A Receita Federal através da Resolução CGSN Nº 152 de 18 de Março de 2020, prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, em função dos impactos da pandemia do Covid-19, a medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI).
As datas de vencimento dos tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogadas da seguinte forma:
- I – O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- II – O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- III – O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
- A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
- Obs: A mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta (20).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Débora Cristina
Sabe como vai ficar os parcelamentos do simples nacional
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá
Agradeço o seu comentário.
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Ademir Toffoli de Castro
Olá, uma dúvida, os mêses que foram prorrogados ( março, abril , maio ) que serão pagos em (outubro, novembro, dezembro,estes mesês já tem os vencimentos do própio mês) terei que pagar os as duas parcelas ?
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá, Ademir
Agradeço o seu comentário.
Conforme noticiamos, a prorrogação foram apenas dos meses marco, abril e maio. As demais não sofrerem prorrogações , desta forma deverão ser pagas na data correta.
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