Alterada a Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, em decorrência da adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, por meio do ADE nº 4, de 28 de junho de 2022.
Dentre as alterações, estão:
- CÓDIGOS DESDOBRADOS
| TIPI Original | Cód. Desdobrados | Descrição | Alíquota |
| 1513.21.10 | 1513.21.1 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | – |
| 1513.21.11 | De cocombocaya (Acrocomia totai) | 0 | |
| 1513.21.19 | Outros | 0 | |
| 1513.29.10 | 1513.29.1 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | – |
| 1513.29.11 | De cocombocaya (Acrocomia totai) | 0 | |
| 1513.29.19 | Outros | 0 | |
| 3302.90.90 | 3302.90.9 | Outras | – |
| 3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas | 3,25 | |
| 3302.90.99 | Outras | 3,25 |
- CÓDIGO COM NOVO TEXTO
| TIPI | Descrição (Novo Texto) | Alíquota |
| 3920.20.12 | De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | 9,75 |
- CÓDIGOS CRIADOS
| TIPI | Descrição | Alíquota |
| 8705.10.20 | Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t | 0 |
| 8705.10.30 | Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t | 0 |
Houve também a extinção do código 8705.10.10 (Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis).
A nova regra começa a valer a partir de 1º de julho. Lembramos que as alíquotas não foram modificadas. A TIPI pode ser consultada no site da Receita Federal.
Fonte: RFB
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