CIOT: o que é, quando e como emitir para transportadoras

Equipe TOTVS | 01 agosto, 2023

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. Ele é emitido quando uma empresa transporta suas cargas em veículos terceirizados.

Consiste em uma sequência numérica obtida por meio do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). 

Está presente de forma obrigatória nos transportes rodoviários, quando são feitos por uma transportadora contratada, e aparece no CT-e para facilitar a fiscalização.

Vem entender mais sobre como funciona essa identificação, sua importância para a confiabilidade das operações logísticas e também quais tecnologias podem otimizar o processo. Boa leitura.

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O que é o CIOT?

O CIOT é um código que identifica cada operação de transporte de cargas no Brasil. 

Ele serve para garantir que o transportador receba o valor do frete combinado com o contratante, e para que a ANTT possa fiscalizar se as regras do transporte estão sendo cumpridas

Os detalhes legais constam primeiramente na Resolução ANTT 3.658/11 e posteriormente em algumas atualizações feitas pelo órgão.

O código, inclusive, deve constar no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a “nota fiscal” para serviços de transporte, ou também no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Resolução n.º 3.658/11 

A Resolução ANTT 3.658 de 2011 serviu para regulamentar o artigo 5 da Lei nº 11.442/07, que dispunha “sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração”.

Assim, revogou a lei mais antiga sobre o tema, nº 6.813/80.

Com ela, deu-se início ao movimento de regulamentação do pagamento do valor de frente aos prestadores de serviços de transporte de cargas. 

Como funciona o CIOT? 

O objetivo desse código é regulamentar e fiscalizar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas. 

Deve ser gerado por todo contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas que faz a contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado para realizar o serviço. 

A geração do código deve ser feita por um sistema emissor integrado a uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) devidamente credenciada e homologada pela ANTT. 

O número do código deve constar também no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que é a nota fiscal em operações de transporte.

Cabe à empresa contratante ou subcontratante do transporte, portanto, emitir o código junto à ANTT e realizar o pagamento ao prestador.

Esse processo deve ser feito a cada nova viagem, dependendo da modalidade contratada (que logo vamos abordar).

Vale ainda ressaltar que o Código Identificador da Operação de Transporte regularizou as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

As IPEFs têm relação com a forma que o pagamento é feito ao contratado — que escolhe o meio mais adequado.

É preciso pagar alguma taxa para emitir o código CIOT? 

Uma boa notícia para quem vai emitir o CIOT pela primeira vez é que o processo é totalmente gratuito!

Ele pode ser gerado através das IPEFs, do seu sistema de gestão e/ou do software para transportadora que usa para emitir CT-es e MDF-es.

Quem deve gerar o CIOT? 

A geração do Código Identificador da Operação de Transporte em regra fica à cargo da empresa contratante ou subcontratante — ou seja, a empresa que contrata o serviço de transporte rodoviário de cargas.

Algumas empresas, cuja atividade-fim não é transporte, optam por fazer isso elas próprias, como alguns varejos.

Já outras, cuja atividade-fim é o transporte, também optam por terceirizar com cooperativas, frotas terceirizadas ou ETCs.

Em todo caso, a empresa que contratar o serviço (seja um varejo contratando uma ETC ou uma cooperativa contratando um motorista autônomo) de transporte, deve gerar o código.

Vale ainda ressaltar que alguns motoristas são enquadrados como MEIs.

Para esses tipos de prestadores de serviço, o processo ainda é o mesmo e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte  é necessária por parte das contratantes.

Como e quando gerar o CIOT? 

O código deve ser emitido toda vez que sua empresa contratar o serviço de transporte rodoviário de carga.

No momento, sua obrigação se dá apenas para quando essa prestação de serviços ocorrer por uma TAC ou TAC – Equiparado.

Ou seja, para empresas que possuam uma frota de até 3 veículos registrados no RNTRC.

Porém, lembre-se: com o CIOT Para Todos entrando em vigor (até o momento, ainda não temos uma data definida), essa obrigação passará a valer para todos os serviços de transporte.

A melhor maneira de gerar o código é com auxílio de um sistema de gestão integrado a uma IPEF, que seja credenciada e homologada pela ANTT.

Dessa forma, no momento em que você elabora o Código Identificador da Operação de Transporte e adiciona os dados da contratada no documento, o próprio sistema já gera o CT-e — inclusive adicionando o código, algo necessário.

Além disso, uma vez emitido o código, o próprio sistema o envia para a IPEF, poupando bastante tempo.

Outro ponto positivo é que, se a empresa voltar a contratar o mesmo prestador, basta selecionar seus dados já gravados no sistema para preenchimento automático.

Já para empresas sem um sistema de gestão capacitado, a alternativa é por meio do site da IPEF — mas cuidado para seguir a lista de instituições devidamente homologadas pela ANTT!

E se você quiser, algumas IPEF oferecem a possibilidade de você gerar o Código Identificador da Operação de Transporte via telefone.

Agora, quais são as informações necessárias para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte?

A lista é um pouco extensa, mas vamos facilitar para você. Veja só:

  • Número do RNTRC do contratado;
  • Razão social, CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • Valor do frete;
  • Dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo;
  • Natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados;
  • Vale-pedágio;
  • Origem e o destino da carga;
  • Forma de pagamento e efetivação;
  • Dados do veículo (Renavam, UF e placa);
  • Valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes;
  • Data de início e término da operação de transporte.

Há penalidades para as empresas que não emitirem o CIOT? 

O CIOT é parte essencial do processo de formalização e profissionalização dos serviços e operações de transporte. Por isso, é extremamente importante que contratantes e contratados sempre façam o possível para seguir as diretrizes.

Isso quer dizer que há sim algumas penalidades caso existam erros, descumprimentos ou a não emissão do código.

Eles estão descritos de forma completa no artigo 19 da Resolução 5862.

Em geral, as multas financeiras podem chegar a  até R$ 10.500,00. No entanto, há algumas passagens específicas que vale ressaltar, como o item F, G e H:

f) deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

g) gerar, com intuito de burlar a fiscalização, CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes ao da efetiva contratação do frete: multa de cem por cento do valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); e

h) deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Além disso, à multas de teor semelhante tanto para os contratados como para IPEFs.

Como um sistema pode auxiliar na emissão do CIOT? 

O sistema pode auxiliar de diversas formas na emissão do Código Identificador da Operação de Transporte. Principalmente na questão da praticidade.

O processo é basicamente o seguinte:

  • Após contratar o prestador de serviços, a empresa gera um contrato de frente no sistema e o envia à IPEF.
  • De modo rápido, a IPEF valida o contrato com o banco, que deverá aprová-lo, e então envia de volta para sua empresa.
  • Neste ponto, a empresa já terá em mãos o código.

Como muitos dados são envolvidos no processo — que pode se repetir incontáveis vezes durante um dia — o software lhe dá mais segurança na inserção das informações.

Assim, basta inserir uma vez para manter o cadastro do prestador de serviços contratado em seu sistema.

Com isso, são necessários poucos cliques para você gerar o Código Identificador da Operação de Transporte.

Vale ressaltar ainda que o sistema de gestão deve estar integrado à IPEF também conhecida como Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete.

Todo esse processo pode ser automatizado ao máximo, da forma que você preferir manter seu fluxo operacional.

Assim, seu time pode ficar encarregado de tarefas mais estratégicas do negócio, tendo a certeza que todos os procedimentos em relação ao Código Identificador da Operação de Transporte e ao pagamento do frete foram executados.

Quais são as vantagens de investir em um sistema para emissão de CIOT? 

A burocracia é de fato um entrave para a fluidez do processo, porém há boas maneiras de contorná-la e aproveitar os benefícios do CIOT.

Um sistema para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte, como um TMS, pode facilitar tudo isso, livrando você e seu time das inseguranças em relação ao tema.

Com um software integrado ao sistema de uma IPEF autorizada e homologada, você pode gerar o código e a CT-e (ou MDF-e) com poucos cliques.

Percebe o ganho em agilidade?

Com uma comunicação integrada, bastam segundos para que cada operação de frete seja iniciada e você atende mais rapidamente o seu cliente.

Outro ponto interessante de contar com um sistema é que ele registra todas as movimentações financeiras realizadas.

Ou seja, possibilita assim uma melhor gestão de custos, com potencial de análise dos gastos com cada serviço — assim, fica mais fácil desenhar estratégias de melhorias e redução de custos logísticos.

E caso você opte por contar com uma frota (em um TAC Agregado, por exemplo), você conta com funcionalidades como o Controle de Frota.

Assim, fica de olho em toda operação dos veículos em suas viagens e seus custos.

Uma vantagem é a integração com operadoras que oferecem cartões para cobrir os gastos de viagens, evitando que os motoristas carreguem dinheiro vivo consigo.

TOTVS Transmite 

O TOTVS Transmite é um sistema criado pela maior empresa de tecnologia do Brasil para ajudar sua empresa a gerenciar os documentos fiscais, inclusive o CIOT.

O sistema faz a gestão de documentos de maneira segura, 100% na nuvem, integrável com o módulo de TSS dos sistemas de Backoffice da TOTVS, o que possibilita o compliance fiscal do seu negócio.

Você pode fazer o monitoramento e emissão do Código Identificador da Operação de Transporte e outros documentos fiscais diretamente da tela do seu ERP.

Além disso, o TOTVS Transmite também oferece uma interface que facilita a organização e gestão da armazenagem dos documentos fiscais da sua empresa — tanto emitidos como recebidos.

Dessa forma, você não precisa se preocupar com prazos, já que tudo é emitido com facilidade e totalmente atualizado com as novas obrigações exigidas pelo Fisco.

Conheça todos os recursos disponíveis no TOTVS Transmite e agilize sua operação.

totvs logística

Conclusão

O Código Identificador da Operação de Transporte é  uma iniciativa que serviu para modernizar e tornar mais seguro o pagamento do serviço de transporte de cargas no Brasil.

Afinal, falamos de um dos principais modais do país, essencial para sua economia.

No entanto, entender o seu conceito e, especialmente, suas atualizações nos últimos anos pode ser um pouco complicado. 

Por isso, neste guia completo, ensinamos tudo sobre o assunto para que não haja mais dúvidas!

Além de aprender o que é o código, você leu sobre o seu funcionamento, a perspectiva para o CIOT Para Todos, quem deve gerar o código e quais as penalidades em caso de erros ou fraudes.

Certamente, é bastante coisa para memorizar.

Por isso, para tornar sua operação mais ágil, o recomendado é contar com um sistema de gestão que automatize a geração do CIOT, do CT-e e de outros documentos fiscais relacionados ao trabalho de transporte.

Esperamos que você tenha gostado da leitura!

Para aprender ainda mais sobre gestão logística, convidamos você a conferir as vantagens e desvantagens de fazer a terceirização da sua frota.

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