Em um setor onde a eficiência e a conformidade são essenciais, compreender a Lei da Balança deve ser uma das prioridades de gestores logísticos e operadores de transporte.
Se a sua empresa já foi multada ou algum motorista já precisou ficar com o caminhão retido em algum posto de pesagem, você deve conhecer bem esta lei.
Ela estabelece limites de peso para veículos de carga e assegura a segurança nas estradas brasileiras.
Mas será que existem veículos isentos de pesagem? E quais são os limites de peso e dimensões na Lei da Balança?
Vamos desvendar os detalhes e nuances desta regulamentação que tanto influencia o setor de transportes. Acompanhe!
O que é a Lei da Balança?
A Lei da Balança é uma legislação que tem como objetivo controlar o peso da carga permitida para que um veículo de carga possa circular pelas rodovias brasileiras.
Ela se baseia na Resolução nº 882/2021 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Esta resolução revogou, dentre outras, as resoluções nº 210 e 211/2006.
O propósito por trás da lei é evitar a sobrecarga ou a concentração de peso em um único lado do caminhão, o que pode levar à falta de estabilidade no veículo e causar acidentes graves nas rodovias.
Para atingir este objetivo, foram estabelecidos limites de pesos e dimensões pela Lei da Balança, e a pesagem de caminhões se tornou obrigatória em todas as estradas do Brasil.
Veículos que não atenderem às exigências estão sujeitos à multa, apreensão da carga e até mesmo do próprio caminhão.
Quais veículos devem passar pela balança?
Segundo a resolução do CONTRAN, devem passar por este processo de pesagem todos os veículos pesados, incluindo ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque, semirreboque e combinações.
O que diz a lei da balança para ônibus?
Embora sejam mais associados ao transporte de pessoas do que de cargas, os ônibus também estão sujeitos à lei. Eles devem atender a regras específicas que visam a segurança dos passageiros e a integridade da infraestrutura rodoviária.
Assim como os caminhões, os ônibus devem obedecer a certos limites estabelecidos na Lei da Balança. O peso por eixo é um deles, e ele varia entre 7 a 18 toneladas (art. 7º da Resolução nº 882).
A balança não deve medir somente bagagens ou o peso do veículo vazio. O peso dos passageiros também precisa ser considerado no cálculo total.
Isso significa que empresas de transporte público e rodoviário devem estar atentas para não ultrapassarem os limites estabelecidos, o que exigiria uma reorganização constante da logística de embarque e desembarque.
Por exemplo, em períodos de alta demanda, como feriados ou férias, as empresas devem considerar a frequência de viagens e o número de ônibus utilizados para atender à necessidade de transporte sem comprometer a segurança.
Quais são os principais problemas do excesso de peso nos veículos?
Quando uma empresa escolhe fazer o transporte de mercadorias com excesso de peso, ela está se expondo a vários riscos que vão além da multa ou apreensão da carga.
Na verdade, essa prática acaba sendo prejudicial até mesmo para as demais pessoas que compartilham a estrada durante o transporte.
Confira os principais problemas causados pelo excesso de peso:
- Aumento do consumo de combustível: quanto maior o peso, maior é o esforço do veículo, o que leva a gastos mais elevados com combustível;
- Maiores chances de acidentes: veículos muito pesados têm uma chance maior de tombar, causando acidentes e interrompendo o fluxo das rodovia;
- Danos às estradas: ao trafegar com uma carga muito além da permitida, os veículos acabam deformando as vias, já que transferem o peso dos eixos para o asfalto;
- Desgaste dos veículos: os freios e pneus dos caminhões sofrem muito com o excesso de carga, o que reduz a vida útil dos componentes do veículo e aumenta custos com manutenções.
Quais os limites de peso e dimensão determinados pela Lei da Balança?

Na Lei da Balança, o peso por eixo varia bastante. Se for peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos, por exemplo, o limite é 6 toneladas. O peso bruto por conjunto de três eixos em tandem (semirreboque) pode chegar a 25,5 t.
Já o Peso Bruto Total (PBT) e o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) variam entre 29 toneladas a 58,5 toneladas.
O limite máximo de carga varia de acordo com o tipo de eixo utilizado pelo caminhão. Veja a seguir os principais tipos de eixo e o limite para cada um deles:
- Eixo toco – 16 toneladas;
- Eixo trucado – 23 toneladas;
- Cavalo toco + carreta LS – 41,5 toneladas;
- Cavalo trucado + carreta LS – 48,5 toneladas;
- Cavalo toco + carreta vanderleia – 46 toneladas;
- Romeu e Julieta trucado – 43 toneladas.
Além de um limite de peso, também há limitações de dimensões para veículos pesados, como caminhões. Mas nesse caso, as regras são mais simples.
Na largura e altura máximas, as dimensões de veículos que não precisam de autorização especial são as seguintes:
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Largura máxima: 2,60 metros.
O comprimento, no entanto, depende da configuração de cada veículo:
- Veículos não-articulados: máximo de 14 metros;
- Veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros;
- Veículos articulados com duas unidades (caminhão, ônibus e reboque): máximo de 19,80 metros;
- Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 18,60 metros;
- Veículos de transporte coletivo de passageiros: máximo de 15 metros ou máximo de 19,80 metros (veículos articulados).
Qual é a tolerância em relação ao sobrepeso na Lei da Balança?
De acordo com a Lei da Balança, veículos ou cominações, como carretas com reboques de peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de PBT ou de PBT combinado (caminhão + reboque).
Nesses casos, a tolerância fixada pela lei é de 5%.
Já no caso de veículos de até 50 toneladas que ultrapassem a tolerância máxima de peso, o texto determina que eles também sejam fiscalizados quanto ao excesso de peso por eixo.
Nesses casos, a tolerância fixada pela lei era de 10% por eixo e as penalidades são aplicadas de maneira cumulativa. Ou seja, quanto maior for o excesso, maior será o valor a ser pago.
Entretanto, uma nova lei sancionada em outubro de 2021 (Lei no 14.229/21) aumentou para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo.
No caso de veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte do produto, a lei aumenta de 5% para 7,5% a tolerância do peso bruto total ou do peso bruto total combinado.
E existe alguma exceção?
Muitos empresários não sabem, mas a Lei da Balança aplica-se somente à cargas divisíveis, ou seja, aquelas em que é possível fracionar em diversos veículos.
Já as cargas indivisíveis, também chamadas de cargas especiais, são aquelas que não podem ser fracionadas, normalmente são acompanhadas de batedor e trafegam em velocidade baixa.
No caso de operações de cargas indivisíveis que estejam com dimensões ou peso superior ao permitido na Lei da Balança, o motorista precisa de uma autorização especial.
É possível conseguir essa autorização, chamada de AET (Autorização Especial de Trânsito), no DNIT, no caso de rodovias federais, e no DER e Detran, no caso de rodovias estaduais ou nas prefeituras para a circulação nas cidades.
Qual o valor da multa por excesso de peso na Lei da Balança?

Na Lei da Balança, o valor da multa pelo excesso de peso é de R$130,16, com adicionais a cada 200 kg ou fração de excesso de peso ultrapassado.
A tabela válida é a seguinte:
- Excedente de até 600 Kg: adicional de R$5,32;
- Excedente entre 601 Kg e 800 Kg: adicional de R$10,64;
- Excedente entre 801 Kg e 1.001 Kg: adicional de R$21,28;
- Excedente entre 1.001 Kg e 3.000 Kg: adicional de R$31,92;
- Excedente entre 3.001 Kg a 5.000 Kg: adicional de R$42,56;
- Acima de 5.001 Kg: adicional de R$53,20.
Para calcular o valor da multa, divide-se o peso total excedente por 200 kg, arredondando para cima, e a quantidade de frações deve ser multiplicada pelo valor previsto acima. Veja esse exemplo:
Se um veículo com limite de 20 toneladas está transportando 25 toneladas, há uma sobrecarga de 5 toneladas. A conta, portanto, seria a seguinte:
5 toneladas (5.000kg) / 200 = 25
25 x R$42,56 = R$1.064,00
O valor que será adicionado a multa de R$130,16 (infração média) será de R$1.064,00. Ou seja, no total, o veículo seria multado em R$1.194,16.
Além da multa, o motorista pode ser penalizado com quatro pontos na carteira, pois de acordo com o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de carga é considerada uma infração média.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização são:
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Departamento de Estradas de Rodagem (DER);
- Secretaria de Transportes dos municípios;
- Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Polícias Rodoviárias Estaduais.
Em quais casos o caminhoneiro fica isento da multa?
O caminhoneiro só será isento da multa quando a carga é pesada no embarcador e o peso declarado é inferior ao que está sendo transportado. Isso porque a legislação busca penalizar a pessoa que deveria ter conhecimento do peso da carga.
Nesse caso considera-se que o motorista também não tem a informação do peso e está sendo enganado.
Considerando uma situação em que há vários embarcadores ou apenas um embarcador sem peso declarado, o proprietário do veículo será responsável pelo pagamento da multa, pois considera-se que o transportador é o responsável pelo controle do peso.
Em casos de embarcador com peso declarado acima do limite, a responsabilidade é tanto do dono do caminhão quanto do embarcador, pois nesse caso ambos estão cientes do sobrepeso.
Como reduzir os custos de sua operação logística?
O excesso de carga, como vimos, desencadeia uma série de desvantagens para o setor logístico, com custos extras em manutenção de veículos, multas e a própria ameaça à segurança dos motoristas da frota e demais pessoas no trânsito.
Embora possa parecer estratégico, e até mesmo lucrativo, sobrecarregar o veículo para economizar no número de viagens, na prática, essa atitude acaba sendo um verdadeiro tiro no pé.
Afinal, os riscos são muito maiores do que a economia em combustível, pedágios e tempo de trajeto.

Por isso, é importante que você entenda que sua empresa tem várias outras maneiras de conseguir economizar nas operações logísticas. As principais saídas incluem:
- Calcular rotas e pedágios;
- Negociar com fornecedores;
- Realizar planejamento de rota;
- Diversificar os modos de envio;
- Implementar o uso de ferramentas de gestão;
- Mapear todos os processos e custos logísticos;
- Investir em um processo de roteirização eficiente;
- Ter um histórico comparativo para análise do setor;
- Investir em capacitação dos profissionais de equipe;
- Integrar a gestão logística a outras áreas da empresa;
- Realizar manutenções periódicas dos veículos da frota;
- Monitorar os principais indicadores de desempenho logístico;
- Definir metas e objetivos de redução de custos, compartilhando os planos com toda a equipe.
Dúvidas frequentes sobre a Lei da Balança
À medida que gestores e operadores se familiarizam com a lei, surgem dúvidas frequentes que precisam ser esclarecidas para garantir o compliance.
É obrigatório passar em balança?
Sim, passar pela balança é obrigatório para a maioria dos veículos que transportam carga ou passageiros em rodovias. Isso faz parte dos esforços para garantir que o transporte ocorra dentro dos limites de peso seguros e preservar a condição das estradas.
Qual o valor da multa se não passar na balança?
A evasão de balança é considerada uma infração grave e tem o valor de R$ 195,23, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o motorista leva 5 pontos na carteira de habilitação.
Quais veículos são obrigados a passar na balança?
Todos os veículos pesados, ou seja, ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque, semirreboque e combinações.
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Para que uma operação logística seja bem sucedida, é preciso contar com um bom planejamento de rotas como base para todas as etapas.
Esse planejamento vai ajudar a identificar os melhores meios de transporte para cada rota.
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Conclusão
Nesse artigo, você viu que a Lei da Balança serve para garantir a segurança dos motoristas que dirigem veículos pesados nas rodovias brasileiras.
Isso porque o excesso de peso, além de trazer danos para as estradas, também aumenta o risco de acidentes fatais.
Diante disso, a legislação brasileira define um limite máximo de peso que caminhões e ônibus podem carregar e pune seus infratores com multas e outras medidas como apreensão de carga ou até do veículo.
Por esse motivo, é fundamental que as empresas de transporte se atentem a essas regras, tanto para evitar multas quanto para garantir a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores durante o serviço.
Além de ficar de olho na sobrecarga, é importante estar atento à manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota.
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