Lei da Balança: entenda os principais conceitos e sua aplicação

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 dezembro, 2024

Em um setor onde a eficiência e a conformidade são cruciais, compreender a Lei da Balança é essencial para gestores logísticos e operadores de transporte. 

Se a sua empresa já foi multada ou algum motorista já precisou ficar com o caminhão retido em algum posto de pesagem, você deve conhecer bem esta lei.  Ela estabelece limites de peso para veículos de carga e assegura a segurança nas estradas brasileiras. 

Mas será que existem veículos isentos de pesagem? E quais são os limites de peso e dimensões na Lei da Balança? Vamos desvendar os detalhes e nuances desta regulamentação que tanto influencia o setor de transportes.

Acompanhe!

O que é a Lei da Balança?

Lei da Balança é uma legislação que tem como objetivo controlar o peso da carga permitida para que um veículo de carga possa circular pelas rodovias brasileiras. 

Ela se baseia na Resolução nº 882/2021 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Esta resolução revogou, dentre outras, as resoluções nº 210 e 211/2006.

O propósito por trás da lei é evitar a sobrecarga ou a concentração de peso em um único lado do caminhão, o que pode levar à falta de estabilidade no veículo e causar acidentes graves nas rodovias.

Para atingir este objetivo, foram estabelecidos limites de pesos e dimensões pela Lei da Balança, e a pesagem de caminhões se tornou obrigatória em todas as estradas do Brasil.

Veículos que não atenderem às exigências estão sujeitos à multa, apreensão da carga e até mesmo do próprio caminhão.

E os veículos isentos de pesagem? Quais devem passar pela balança?

Quais veículos devem passar pela balança?

De acordo com a resolução do CONTRAN, devem passar por este processo de pesagem todos os veículos pesados, ou seja, ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque, semirreboque e combinações.

O que diz a lei da balança para ônibus? 

Embora sejam mais associados ao transporte de pessoas do que de cargas, os ônibus também estão sujeitos à lei. Eles devem atender a regras específicas que visam a segurança dos passageiros e a integridade da infraestrutura rodoviária. 

Assim como os caminhões, os ônibus devem obedecer a certos limites estabelecidos na Lei da Balança. O peso por eixo é um deles, e ele varia entre 7 a 18 toneladas (art. 7º da Resolução nº 882).

A balança não deve medir somente bagagens ou o peso do veículo vazio. O peso dos passageiros também precisa ser considerado no cálculo total.

Isso significa que empresas de transporte público e rodoviário devem estar atentas para não ultrapassarem os limites estabelecidos, o que exigiria uma reorganização constante da logística de embarque e desembarque.

Por exemplo, em períodos de alta demanda, como feriados ou férias, as empresas devem considerar a frequência de viagens e o número de ônibus utilizados para atender à necessidade de transporte sem comprometer a segurança. 

Quais são os principais problemas do excesso de peso nos veículos?

Quando uma empresa escolhe fazer o transporte de mercadorias com excesso de peso, ela está se expondo a vários riscos que vão além da multa ou apreensão da carga.

Na verdade, essa prática acaba sendo prejudicial até mesmo para as demais pessoas que compartilham a estrada durante o transporte.

Em primeiro lugar, veículos muito pesados têm uma chance maior de tombar, causando acidentes e interrompendo o fluxo das rodovias.

Além disso, a sobrecarga aumenta o tempo de resposta dos veículos, o que intensifica as chances de um acidente fatal acontecer.

De acordo com dados anuários do DETRAN, o excesso de peso nos transportes é um dos principais agravantes para a má condição das estradas brasileiras.

Quando esses veículos trafegam com uma carga muito além da permitida, eles acabam deformando as vias, já que transferem o peso dos eixos para o asfalto.

Outro risco é um desgaste maior e mais rápido dos veículos. Mais especificamente, os freios dos caminhões sofrem muito com o excesso de carga.

A mesma coisa pode acontecer com os pneus, que podem até mesmo sofrer deformações e apresentar risco de estouros.

Isso representa também um gasto a mais para a empresa, pois os pneus têm de ser trocados com uma frequência ainda maior.

A Lei da Balança e o peso por eixo

Na Lei da Balança, o peso por eixo varia bastante. Se for peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos, por exemplo, o limite é 6 toneladas. O peso bruto por conjunto de três eixos em tandem (semirreboque) pode chegar a 25,5 t.

Já o Peso Bruto Total (PBT) e o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) variam entre 29 toneladas a 58,5 toneladas. 

O limite máximo de carga varia de acordo com o tipo de eixo utilizado pelo caminhão. Veja a seguir os principais tipos de eixo e o limite para cada um deles:

Conheça os tipos de eixos de caminhão

Existem diversos tipos de eixo de caminhão e cada um deles possui um limite específico. Neste texto, vamos focar nos principais. São eles:

  • Eixo toco – 16 toneladas;
  • Eixo trucado – 23 toneladas;
  • Cavalo toco + carreta LS – 41,5 toneladas;
  • Cavalo trucado + carreta LS – 48,5 toneladas;
  • Cavalo toco + carreta vanderleia – 46 toneladas;
  • Romeu e Julieta trucado – 43 toneladas.

Qual é a tolerância em relação ao sobrepeso na Lei da Balança?

De acordo com a Lei da Balança, veículos ou cominações, como carretas com reboques, por exemplo, de peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de PBT ou de PBT combinado (caminhão + reboque).

Nesses casos, a tolerância fixada pela lei é de 5%.

Já no caso de veículos de até 50 toneladas que ultrapassem a tolerância máxima de peso, o texto determina que eles também sejam fiscalizados quanto ao excesso de peso por eixo.

Nesses casos, a tolerância fixada pela lei era de 10% por eixo e as penalidades são aplicadas de maneira cumulativa – ou seja, quanto maior for o excesso, maior será o valor a ser pago.

Entretanto, uma nova lei sancionada em outubro de 2021 (Lei no 14.229/21) aumentou para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo.

No caso de veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte do produto, a lei aumenta de 5% para 7,5% a tolerância do peso bruto total ou do peso bruto total combinado.

E existe alguma exceção?

Muitos empresários não sabem, mas a Lei da Balança aplica-se somente à cargas divisíveis, ou seja, aquelas em que é possível fracionar em diversos veículos.

Já as cargas indivisíveis, também chamadas de cargas especiais, são aquelas que não podem ser fracionadas, normalmente são acompanhadas de batedor e trafegam em velocidade baixa.

No caso de operações de cargas indivisíveis que estejam com dimensões ou peso superior ao permitido na Lei da Balança, o motorista precisa de uma autorização especial.

É possível conseguir essa autorização, chamada de AET (Autorização Especial de Trânsito), que pode ser requerida no DNIT, no caso de rodovias federais, e no DER e Detran, no caso de rodovias estaduais ou nas prefeituras para a circulação nas cidades.

Quais são as dimensões máximas permitidas na Lei da Balança?

Além de um limite de peso, também há limitações de dimensões para veículos pesados, como caminhões. Mas nesse caso, as regras são mais simples. 

Na largura e altura máximas, as dimensões de veículos que não precisam de autorização especial são as seguintes:

  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Largura máxima: 2,60 metros.

O comprimento, no entanto, depende da configuração de cada veículo:

  • Veículos não-articulados: máximo de 14 metros;
  • Veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros;
  • Veículos articulados com duas unidades (caminhão, ônibus e reboque): máximo de 19,80 metros;
  • Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 18,60 metros;
  • Veículos de transporte coletivo de passageiros: máximo de 15 metros ou máximo de 19,80 metros (veículos articulados).

Quem pode multar na Lei da Balança?

Os responsáveis por aplicar as multas pelo descumprimento da Lei da Balança variam de acordo com a rodovia em que o veículo está passando.

No caso das rodovias federais com pedágio, os responsáveis pela aplicação da multa são a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Já no caso das rodovias federais sem pedágio, o único responsável pela aplicação das multas é a própria PRF.

No caso de rodovias estaduais, os responsáveis pela aplicação das multas são o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e as Polícias Rodoviárias Estaduais.

Por fim, nos municípios, o órgão responsável pela aplicação das multas é a Secretaria de Transportes local.

Qual o valor da multa pelo excesso de peso na Lei da Balança?

Na Lei da Balança, o valor da multa pelo excesso de peso é de R$130,16, com adicionais a cada 200 kg ou fração de excesso de peso ultrapassado.

A tabela válida é a seguinte:

  • Excedente de até 600 Kg: adicional de R$5,32;
  • Excedente entre 601 Kg e 800 Kg: adicional de R$10,64;
  • Excedente entre 801 Kg e 1.001 Kg: adicional de R$21,28;
  • Excedente entre 1.001 Kg e 3.000 Kg: adicional de R$31,92;
  • Excedente entre 3.001 Kg a 5.000 Kg: adicional de R$42,56;
  • Acima de 5.001 Kg: adicional de R$53,20.

Para calcular o valor da multa, divide-se o peso total excedente por 200 kg, arredondando para cima, e a quantidade de frações deve ser multiplicada pelo valor previsto acima. Veja esse exemplo:

Se um veículo com limite de 20 toneladas está transportando 25 toneladas, há uma sobrecarga de 5 toneladas. A conta, portanto, seria a seguinte:

5 toneladas (5.000kg) / 200 = 25

25 x R$42,56 = R$1.064,00

O valor que será adicionado a multa de R$130,16 (infração média) será de R$1.064,00. Ou seja, no total, o veículo seria multado em R$1.194,16.

Em quais casos o caminhoneiro fica isento da multa?

A obrigação do pagamento da multa na Lei da Balança varia de acordo com cada caso. Isso porque a legislação busca penalizar a pessoa que deveria ter conhecimento do peso da carga.

Considerando uma situação em que há vários embarcadores ou apenas um embarcador sem peso declarado, o proprietário do veículo será responsável pelo pagamento da multa, pois considera-se que o transportador é o responsável pelo controle do peso.

Em casos de embarcador com peso declarado acima do limite, a responsabilidade é tanto do dono do caminhão quanto do embarcador, pois nesse caso ambos estão cientes do sobrepeso.

Em resumo, o caminhoneiro só será isento da multa quando a carga é pesada no embarcador e o peso declarado é inferior ao que está sendo transportado, pois nesse caso considera-se que o motorista também não tem a informação do peso e está sendo enganado.

Além da multa, que outras medidas administrativas podem ser aplicadas?

Além da multa, o motorista pode ser penalizado com quatro pontos na carteira, pois de acordo com o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de carga é considerada uma infração média. 

Como reduzir os custos de sua operação logística?

O excesso de carga, como vimos, desencadeia uma série de desvantagens para o setor logístico, com custos extras em manutenção de veículos, multas (que podem ser cumulativas) e a própria ameaça à segurança dos motoristas da frota e demais pessoas no trânsito.

Embora possa parecer estratégico, e até mesmo lucrativo, sobrecarregar o veículo para economizar no número de viagens, na prática, essa atitude acaba sendo um verdadeiro tiro no pé.

Afinal, os riscos são muito maiores do que a economia em combustível, pedágios e tempo de trajeto.

Por isso, é importante que você entenda que sua empresa tem várias outras maneiras de conseguir economizar nas operações logísticas. As principais saídas incluem:

  • Calcular rotas e pedágios;
  • Negociar com fornecedores;
  • Realizar planejamento de rota;
  • Diversificar os modos de envio;
  • Implementar o uso de ferramentas de gestão;
  • Mapear todos os processos e custos logísticos;
  • Investir em um processo de roteirização eficiente;
  • Ter um histórico comparativo para análise do setor;
  • Investir em capacitação dos profissionais de equipe;
  • Integrar a gestão logística a outras áreas da empresa;
  • Realizar manutenções periódicas dos veículos da frota;
  • Monitorar os principais indicadores de desempenho logístico;
  • Definir metas e objetivos de redução de custos, compartilhando os planos com toda a equipe.

Dúvidas frequentes em relação a Lei da Balança

À medida que gestores e operadores se familiarizam com a lei, surgem dúvidas frequentes que precisam ser esclarecidas para garantir o compliance.

É obrigatório passar em balança?

Sim, passar pela balança é obrigatório para a maioria dos veículos que transportam carga ou passageiros em rodovias. Isso faz parte dos esforços para garantir que o transporte ocorra dentro dos limites de peso seguros e preservar a condição das estradas.

Qual o valor da multa se não passar na balança?

A multa é calculada conforme o montante excedente ao permitido. Veja:

  • Excedente de até 600 Kg: adicional de R$5,32;
  • Excedente entre 601 Kg e 800 Kg: adicional de R$10,64;
  • Excedente entre 801 Kg e 1.001 Kg: adicional de R$21,28;
  • Excedente entre 1.001 Kg e 3.000 Kg: adicional de R$31,92;
  • Excedente entre 3.001 Kg a 5.000 Kg: adicional de R$42,56;
  • Acima de 5.001 Kg: adicional de R$53,20.

Quais veículos são obrigados a passar na balança?

Todos os veículos pesados, ou seja, ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque, semirreboque e combinações.

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Para que uma operação logística seja bem sucedida, é preciso contar com um bom planejamento de rotas como base para todas as etapas.

Esse planejamento vai ajudar a identificar os melhores meios de transporte para cada rota.

Neste contexto, a tecnologia entra como uma grande aliada. 

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Conclusão

Nesse artigo, você viu que a Lei da Balança serve para garantir a segurança dos motoristas que dirigem veículos pesados nas rodovias brasileiras.

Isso porque o excesso de peso, além de trazer danos para as estradas, também aumenta o risco de acidentes fatais.

Diante disso, a legislação brasileira define um limite máximo de peso que caminhões e ônibus podem carregar e pune seus infratores com multas e outras medidas como apreensão de carga ou até do veículo.

Por esse motivo, é fundamental que as empresas de transporte se atentem a essas regras, tanto para evitar multas quanto para garantir a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores durante o serviço.

Além de ficar de olho na sobrecarga, é importante estar atento à manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota.

Para isso, sua empresa pode contar com a tecnologia para otimizar ainda mais os processos.

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