A prova de vida é um dos procedimentos necessários para se manter ativo um benefício da Seguridade Social e, por isso, como fazer a prova de vida pela internet tornou-se uma das dúvidas mais frequentes apresentadas pelos segurados do INSS.
De modo que fraudes, descaminhos ou o uso indevido de recursos da assistência e previdência social, é necessário que o instituto realize, periodicamente, a revisão de seu banco de dados de segurados.
Utilizando tecnologias de reconhecimento facial e certificação digital, o governo federal possibilitou aos aposentados, pensionistas e trabalhadores a possibilidade de realizar o processo de comprovação de maneira online.
Neste artigo exclusivo explicamos como fazer a prova de vida pela internet, se é necessário ir ao banco ou agência da instituição pagadora, qual o calendário da prova de vida em 2024, entre outros aspectos do conteúdo.
Continue no artigo e tenha uma excelente leitura!
O que é a prova de vida?
Aposentados, pensionistas e trabalhadores que contribuíram como o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) e recebem benefícios devem realizar, anualmente, a prova de vida.
Este procedimento visa confirmar se o segurado está vivo e, deste modo, apto a manter seu benefício previdenciário ativo.
No Brasil, os trabalhadores que contribuíram como a Seguridade Social, via recolhimento de tributos que financiam o INSS, têm direito ao recebimento de benefícios. Sejam estes auxílios, benefícios assistenciais ou aposentadorias.
Vale lembrar que estes benefícios são de direito do cidadão, sendo previstos legalmente o seu recebimento quando o indivíduo possui a condição de segurado. Ou seja, são diferentes de benefícios flexíveis oferecidos por empresas.
Como procedimento, a prova de vida foi instituída via Lei n° 8.212/1991 e se insere na prática do instituto de revisão e acompanhamento permanente de sua base de dados, de modo a evitar fraudes, descaminhos ou irregularidades na concessão dos benefícios.
O INSS dispõe de dois serviços para que o segurado comprove que está vivo: um presencial e outro, mais recente, online via aplicativos e portais oficiais do governo federal.
Continue no artigo e saiba como fazer a prova de vida pela internet.
É necessário ir à agência para fazer prova de vida?
Como vimos anteriormente, a prova de vida é um procedimento adotado pelo INSS de modo a manter atualizado e correto o banco de dados do instituto, evitando fraudes ou outros processos em desfavor da Seguridade Social.
Desse modo, benefícios de longa duração, como aposentadorias, devem ser analisados periodicamente a fim de garantir o repasse correto aos segurados aptos.
Para tanto, a prova de vida pode ser realizada:
- de maneira presencial, em balcão de atendimento do órgão responsável pelo pagamento
- realizado em caixa de autoatendimento (caixa eletrônico) no banco pagador
- de maneira online via canais oficiais do governo federal, contando com tecnologia de reconhecimento facial
O segurado, portanto, pode ir a uma das agências do banco pagador do benefício, assim como fazer a prova de vida pela internet via aplicativo Gov.br.
Como fazer prova de vida pela internet?
A prova de vida do segurado pode ser realizada pela internet via aplicativo ou portal gov.br. Desde março de 2024, por meio da Portaria MPS n°723, o segurado que não realizar a prova de vida em 2024 ainda assim terá seu benefício ativo.
Contudo, a portaria estipula o prazo máximo de sua vigência em 31 de dezembro de 2024 como período máximo. Ou seja, ainda assim é recomendado que o beneficiário realize a prova de vida.
Gov.br
Siga os seguintes passos:
- Baixe o aplicativo gov.br
- Realize o login no aplicativo
- Clique em “Serviços” e, após, em “Prova de Vida”
- Na área “Histórico de Prova de Vida” clique em “Prova de vida pendente”
- Siga as instruções apresentadas
- Faça o reconhecimento facial
- Autorize o processo e envio dos dados
- Acompanhe o status da prova de vida
Qualquer beneficiário pode fazer a prova de vida online?
Além de saber como fazer a prova de vida pela internet, em paralelo, é necessário também compreender quais órgãos realizam o procedimento.
Como mencionado anteriormente, é de responsabilidade do órgão pagador do benefício determinar se o segurado pode, ou não, realizar o procedimento de prova de vida de maneira online.
Confira a seguir a lista dos órgãos que já adotaram a prova de vida online:
- SIGEPE – Servidores Públicos Federais
- Exército Brasileiro
- Força Aérea Brasileira
- Marinha do Brasil
- PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
- CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
- SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia
- MPF/PGR – Ministério Público Federal/Procuradoria-Geral da República
- TRT 10 – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
- TRE/ES – Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
- STJ – Superior Tribunal de Justiça
- TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- TST – Tribunal Superior do Trabalho
Caso o benefício esteja associado a algum RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), por exemplo, no caso de servidores estaduais, é necessário consultar se a administração pública do Estado de referência implementou o sistema online.
Aproveite e saiba o que são direitos trabalhistas, sua importância e quais os principais.
Calendário prova de vida INSS 2024
Com o despacho da Portaria MPS n°723/2024, fica instituída a data para realização da prova de vida na data de vencimento, contando um ano desde a última prova realizada. Ou seja, eliminando o critério de vencimento na data de aniversário do segurado.
Confira a seguir o calendário de prova de vida do INSS para 2024, tendo em vista as datas para segurados que recebem até um salário mínimo, assim como para aqueles com benefício de valor superior ao salário mínimo.
1° Semestre – Até um salário mínimo | ||||||
Final do Benefício | Jan. | Fev. | Mar. | Abr. | Maio | Jun. |
1 | 25/01 | 23/02 | 22/03 | 24/04 | 24/05 | 24/06 |
2 | 26/01 | 26/02 | 25/03 | 25/04 | 27/05 | 25/06 |
3 | 29/01 | 27/02 | 26/03 | 26/04 | 28/05. | 26/06 |
4 | 30/01 | 28/02 | 27/03 | 29/04 | 29/05 | 27/06 |
5 | 31/01 | 29/02 | 28/03 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
6 | 01/02 | 01/03 | 01/04 | 02/05 | 03/06 | 01/07 |
7 | 02/02 | 04/03 | 02/04 | 03/05 | 04/06 | 02/07 |
8 | 05/02 | 05/03 | 03/04 | 06/05 | 05/06 | 03/07 |
9 | 06/02 | 06/03 | 04/04 | 07/05 | 06/06 | 04/07 |
0 | 07/02 | 07/03 | 05/04 | 08/05 | 07/06 | 05/07 |
1° Semestre – Acima de um salário mínimo | ||||||
Final do Benefício | Jan. | Fev. | Mar. | Abr. | Maio | Jun. |
1 e 6 | 01/02 | 01/03 | 01/04 | 02/05 | 03/06 | 01/07 |
2 e 7 | 02/02 | 04/03 | 02/03 | 03/05 | 04/06 | 02/07 |
3 e 8 | 05/02 | 05/03 | 03/03 | 06/05 | 05/06 | 03/07 |
4 e 9 | 06/02 | 06/03 | 04/03 | 07/05 | 06/06 | 04/07 |
5 e 0 | 07/02 | 07/03 | 05/03 | 08/05 | 07/06 | 05/07 |
2° Semestre – Até um salário mínimo | ||||||
Final do Benefício | Jul. | Ago. | Set. | Out. | Nov. | Dez. |
1 | 25/07 | 26/08 | 24/09 | 25/10 | 25/11 | 20/12 |
2 | 26/07 | 27/08 | 25/09 | 28/10 | 26/11 | 23/12 |
3 | 29/07 | 28/08 | 26/09 | 29/10 | 27/11 | 26/12 |
4 | 30/07 | 29/08 | 27/09 | 30/10 | 28/11 | 27/12 |
5 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 | 29/11 | 30/12 |
6 | 01/08 | 02/09 | 01/10 | 01/11 | 02/12 | 02/01/25 |
7 | 02/08 | 03/09 | 02/10 | 04/11 | 03/12 | 03/01/25 |
8 | 05/08 | 04/09 | 03/10 | 05/11 | 04/12 | 06/01/25 |
9 | 06/08 | 05/09 | 04/10 | 06/11 | 05/12 | 07/01/25 |
0 | 07/08 | 06/09 | 07/10 | 07/11 | 06/12 | 08/01/25 |
2° Semestre – Acima de um salário mínimo | ||||||
Final do Benefício | Jul. | Ago. | Set. | Out. | Nov. | Dez. |
1 e 6 | 01/08 | 02/09 | 01/10 | 01/11 | 02/12 | 02/01/25 |
2 e 7 | 02/08 | 03/09 | 02/10 | 04/11 | 03/12 | 03/01/25 |
3 e 8 | 05/08 | 04/09 | 03/10 | 05/11 | 04/12 | 06/01/25 |
4 e 9 | 06/08 | 05/09 | 04/10 | 06/11 | 05/12 | 07/01/25 |
5 e 0 | 07/08 | 06/09 | 07/10 | 07/11 | 06/12 | 08/01/25 |
O que acontece caso a prova de vida não for feita dentro do prazo?
Como vimos, até a vigência da Portaria MPS n°723/2024 em 31 de dezembro de 2024, o segurado que não realizar a prova de vida ainda assim terá seu benefício mantido.
Contudo, após a data mencionada ou até a expedição de nova portaria do Ministério da Previdência Social, o sistema de prova de vida deve ser realizado de modo a garantir que o benefício esteja ativo e seja depositado na conta do segurado.
TOTVS Assinatura Eletrônica
O sistema de Assinatura Eletrônica da TOTVS permite agilidade, celeridade e simplicidade nos processos de certificação de documentos, fornecendo total segurança jurídica e reconhecimento legal.
Por meio de uma plataforma simples, integrada com softwares terceiros e em conformidade com a LGPD, toda a gestão de assinaturas da empresa pode ser realizada de qualquer lugar, concedendo mobilidade aos processos e potencial redução de custos.
Contando com um dashboard exclusivo, a solução de Assinatura Eletrônica da TOTVS fornece aos gestores todo um ambiente intuitivo para o acompanhamento e monitoramento da assinatura de contratos com certificação digital, equipado com QR code e hash único.
Quer saber mais sobre a Assinatura Eletrônica? Acesse e confira a ficha técnica da solução TOTVS Assinatura Eletrônica, suas características, vantagens e benefícios!
Conclusão
Neste artigo exclusivo você aprendeu como fazer prova de vida pela internet e, desse modo, evitar o cancelamento do benefício de Seguridade Social, seja previdenciário, de auxílio ou assistência social.
Como vimos ao longo do artigo, a prova de vida representa um instrumento de comprovação para o INSS de que o segurado está vivo e apresentando as condições e critérios corretos para recebimento do benefício.
Neste sentido, de modo a evitar fraudes, descaminhos ou emprego irregular dos recursos da Seguridade Social, o instituto deve revisar e acompanhar periodicamente seu banco de dados, verificando a situação dos seguros.
Portanto, para que todo o processo ocorra de maneira adequada e segura, o governo federal dispõe de recursos de tecnologia, contando com serviços de certificação digital de identidade via reconhecimento facial.
Quer saber mais sobre a tecnologia que permite a prova de vida via aplicativo do governo federal? Confira nossa explicação exclusiva sobre o processo de reconhecimento facial.
Deixe aqui seu comentário