Trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contam com uma série de direitos obrigatórios, e o adicional de periculosidade é um deles.
Esse benefício é voltado a profissionais que, para exercerem suas funções, estão expostos diariamente a situações que oferecem risco à sua integridade física.
Entender como funciona o adicional de periculosidade, quem tem direito a ele e de que forma deve ser calculado é essencial para evitar erros no Departamento Pessoal, especialmente na elaboração da folha de pagamento e no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Ao longo deste artigo, você vai entender o que caracteriza o adicional de periculosidade, o que a legislação determina, quais profissões têm direito ao benefício e como realizar o cálculo corretamente. Continue lendo!
O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas, ou seja, que oferecem risco acentuado à sua saúde física ou à sua vida. O próprio termo “periculosidade” está relacionado a situações que envolvem perigo constante.
No contexto da segurança do trabalho, esse adicional corresponde a um valor pago além do salário-base do colaborador, como forma de compensação financeira pelos riscos aos quais ele se expõe no desempenho de suas funções.
Trata-se de um benefício obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 193 e 194, e que deve ser pago sempre que as condições de risco forem caracterizadas conforme a legislação.
De acordo com a lei, o adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem considerar gratificações, prêmios, bonificações ou participação nos lucros da empresa.
O que a legislação diz sobre o adicional de periculosidade?
A CLT estabelece de forma clara os critérios para caracterização da periculosidade e o pagamento do adicional. O artigo 193 define quais atividades são consideradas perigosas e o percentual aplicado ao salário do trabalhador.
São enquadradas como atividades ou operações perigosas aquelas que envolvem exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou situações de violência física, como ocorre em atividades de segurança pessoal ou patrimonial. A legislação também inclui o trabalho realizado com motocicleta.
O mesmo artigo determina que o adicional deve ser de 30% sobre o salário do empregado, excluídos outros acréscimos de natureza salarial. A lei também prevê que o trabalhador pode optar pelo adicional de insalubridade, caso tenha direito a ambos, não sendo permitido o recebimento simultâneo.
Já o artigo 194 da CLT estabelece que o direito ao adicional de periculosidade deixa de existir quando o risco à saúde ou à integridade física é eliminado, conforme normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Além da CLT, a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) detalha as atividades e operações consideradas perigosas, bem como os critérios técnicos necessários para o enquadramento.

Quais são as responsabilidades do empregador no adicional de periculosidade?
O empregador tem um papel fundamental na gestão das atividades consideradas perigosas. Além de cumprir a legislação trabalhista, cabe à empresa adotar medidas que garantam a segurança dos colaboradores e a correta aplicação do adicional de periculosidade.
Entre as principais responsabilidades do empregador, estão:
- Identificar atividades de risco: mapear funções e operações que envolvam exposição a situações de periculosidade, conforme a legislação e as normas regulamentadoras;
- Realizar avaliações técnicas: garantir a realização de perícias técnicas, normalmente conduzidas por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, para caracterizar ou descaracterizar o risco;
- Pagar o adicional conforme a lei: assegurar o pagamento do adicional de periculosidade sempre que houver enquadramento legal, respeitando o percentual previsto na CLT;
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): disponibilizar EPIs adequados e em condições de uso, conforme a atividade exercida;
- Promover treinamentos e ações preventivas: investir em capacitação, orientação e programas de segurança para reduzir os riscos no ambiente de trabalho.
Cumprir essas responsabilidades não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de demonstrar compromisso com a saúde, a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Como os trabalhadores podem reivindicar o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido por lei. Em tese, o trabalhador não precisa solicitar o benefício, já que ele deve ser concedido automaticamente sempre que as condições de risco forem caracterizadas.
No entanto, caso o adicional não seja pago, o trabalhador pode procurar seu gestor direto ou a área de Recursos Humanos para esclarecer a situação. Se não houver providências, é possível recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego para solicitar uma fiscalização.
Caso a perícia técnica confirme a exposição ao risco, a empresa poderá ser obrigada a pagar o adicional de forma retroativa. É importante destacar que o pagamento do benefício depende da comprovação técnica da periculosidade no local de trabalho, geralmente realizada por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Quais profissões têm direito ao adicional de periculosidade?
Diversas atividades podem ser enquadradas no adicional de periculosidade, desde que atendam aos critérios definidos pela legislação e pelas normas regulamentadoras.
Alguns exemplos de profissões que frequentemente se enquadram são:
- Eletricistas e engenheiros elétricos;
- Vigilantes e profissionais de segurança patrimonial;
- Policiais e profissionais de escolta armada;
- Trabalhadores de usinas e indústrias específicas;
- Motoristas de transporte de valores;
- Operadores de empilhadeira a gás GLP;
- Cabistas de redes de telefonia e TV.
O enquadramento, porém, não depende apenas da profissão, mas da atividade efetivamente exercida e da exposição permanente ao risco.

Como calcular o adicional de periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade é feito com base em um percentual fixo de 30% sobre o salário-base do trabalhador. Outros benefícios, como gratificações, prêmios ou bonificações, não entram nesse cálculo.
Por exemplo, um colaborador com salário-base de R$ 2.000,00 terá direito a um adicional de periculosidade de R$ 600,00, totalizando R$ 2.600,00 de remuneração mensal.
Esse adicional integra a base de cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, horas extras e aviso-prévio, o que reforça a importância de realizar o cálculo corretamente.
Perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade
Antes de encerrar, reunimos algumas dúvidas comuns que costumam surgir na rotina do RH e do Departamento Pessoal em relação ao adicional de periculosidade.
Qual é a diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?
O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores expostos a riscos que podem causar acidentes graves ou fatais, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou situações de violência.
Já o adicional de insalubridade se aplica a atividades realizadas em ambientes que prejudicam a saúde, por exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Outra diferença importante está no cálculo: o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base, enquanto o de insalubridade varia conforme o grau de exposição e é calculado sobre o salário mínimo.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual elimina o direito ao adicional de periculosidade?
Não necessariamente. Diferentemente do adicional de insalubridade, o fornecimento de EPIs não descaracteriza automaticamente a periculosidade. O direito ao adicional só deixa de existir quando o risco é efetivamente eliminado, o que deve ser comprovado por avaliação técnica.
O adicional de periculosidade pode ser pago de forma proporcional?
Não. A legislação não prevê pagamento proporcional do adicional de periculosidade. Uma vez caracterizada a exposição permanente ao risco, o trabalhador tem direito ao acréscimo integral de 30% sobre o salário-base, independentemente do tempo de exposição dentro da jornada.
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A correta gestão de benefícios trabalhistas, como o adicional de periculosidade, exige controle, organização e atenção constante à legislação.
Para apoiar esse processo, contar com sistemas que integrem informações e automatizem rotinas do Departamento Pessoal é fundamental.
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Com a tecnologia, o RH ganha mais segurança na gestão de adicionais, menos retrabalho operacional e mais tempo para atuar de forma estratégica.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista fundamental para profissionais que exercem atividades com risco à integridade física.
Compreender o que a legislação estabelece, quem tem direito ao benefício e como realizar o cálculo corretamente é essencial para garantir conformidade legal e segurança na gestão da folha de pagamento.
Ao longo do artigo, você viu que a correta caracterização da periculosidade, o cumprimento das responsabilidades do empregador e o acompanhamento técnico das condições de trabalho são pontos decisivos para evitar erros e passivos trabalhistas.
Para ampliar a visão sobre a gestão de pessoas e entender como estruturar um pacote completo de direitos e vantagens aos colaboradores, confira o nosso artigo sobre benefícios na empresa e veja ideias de quais oferecer.
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