Férias em dobro: o que diz a lei e boas práticas para empresas

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 16 setembro, 2025

Como é bem conhecido, todo profissional contratado sob o regime CLT tem direito a desfrutar de 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho. Quando essa regra não é respeitada, ocorre o que chamamos de férias em dobro.

Essa medida, prevista na legislação trabalhista brasileira, tem como objetivo garantir que o funcionário não seja prejudicado, mesmo que suas férias não tenham sido concedidas no período correto.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as circunstâncias que levam ao pagamento duplicado e as medidas que as empresas devem adotar para evitar problemas legais. Aproveite a leitura!

O que são as férias em dobro?

As férias em dobro são um direito trabalhista que surge quando a empresa não concede o período de descanso previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesses casos, é obrigatório pagar em dobro todos os valores devidos ao trabalhador.

É importante ressaltar que essa dobra se aplica somente à remuneração e não aos dias de descanso em si, que permanecem os mesmos (30 dias). 

Na prática, essa medida representa uma punição para as organizações que deixam de cumprir com as suas obrigações. 

O que diz a lei sobre as férias em dobro?

As férias em dobro são garantidas pelo art. 137 da CLT. Mas, para compreender completamente esse direito, é preciso antes de tudo conhecer o que diz o art. 134.

O art. 134 determina que as férias devem ser concedidas pelo empregador nos 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador adquire o direito a elas. Esse é o chamado período concessivo.

Simplificando: após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o colaborador tem o direito de desfrutar de 30 dias de descanso remunerado nos 12 meses seguintes.

É exatamente quando essa condição não é cumprida que o art. 137 entra em jogo. 

De acordo com ele:

“Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”

Circunstâncias que justificam o pagamento dobrado

O pagamento dobrado das férias geralmente ocorre quando a empresa não concede os 30 dias de descanso ao trabalhador dentro do prazo estipulado pela lei. No entanto, há outras situações em que esse direito também é aplicável.

As férias também devem ser pagas em dobro quando:

  • Quando há o término do contrato de trabalho, o colaborador também tem o direito de receber suas férias vencidas em dobro como parte das verbas rescisórias;
  • Quando o empregador concede férias fracionadas em mais de três períodos e com dias inferiores a cinco sem a concordância do empregado;
  • Quando a empresa divide o período de férias em 20 dias de repouso e converte os dez dias restantes em abono pecuniário (prática em que o colaborador vende um terço de suas férias) sem o consentimento do colaborador.

Antes, a duplicação do valor também era considerada quando a empresa deixava de realizar o devido pagamento até dois dias antes do período de descanso, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou esta medida inconstitucional.

Portanto, não há mais duplicação nestes casos desde 2022, quando o STF tornou inválida a Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que previa o pagamento em dobro.  

Como calcular férias em dobro?

Quando o trabalhador sai de férias, ele tem direito a receber o valor do seu salário antecipadamente, acrescido de 1/3 de férias. No caso das férias em dobro, como o próprio nome indica, essa compensação financeira é duplicada.

Se o profissional em questão tiver uma remuneração bruta mensal de R$ 1.500, por exemplo, a empresa deve calcular as férias em dobro da seguinte forma:

  • R$1.500 (salário integral) + R$ 500 (1/3 constitucional) = 2.000,00
  • R$2.000 x 2 = R$ 4.000,00.

Há, ainda, casos em que o pagamento é realizado de modo parcial. 

Neste tipo de indenização, é preciso dividir o valor total que o trabalhador deveria ter recebido por 30, para obter o valor de cada dia de férias.

Na sequência, basta multiplicá-lo pela quantidade de dias devidos, para chegar ao valor das férias dobradas.

Tomemos como base o exemplo acima, no qual o colaborador deveria receber R$ 2.000 ao sair de férias. 

Caso ele só tenha conseguido tirar 15 dias de descanso antes de o prazo expirar, o cálculo da indenização parcial deve ser feito da seguinte forma:

  • R$ 2.000/ 30 = R$ 66,67 por dia de férias
  • R$ 66,67 x 15 = R$ 1.000
  • Total a receber: R$ 2.000 + R$ 1.000 = R$ 3.000

Como funcionam as férias em dobro?

Como vimos até aqui, os direitos do colaborador e as obrigações das empresas relacionados à gestão de férias estão estabelecidos na CLT.

Apenas para recapitular as principais informações sobre o assunto, vamos listar abaixo os pontos mais importantes:

 Direitos do empregado

  • Gozar de um período de 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho;
  • Receber o valor correspondente ao seu salário, acrescido de um terço (1/3);
  • Escolher o período de suas férias, desde que isso não prejudique o funcionamento da empresa;
  • Receber o valor das férias em dobro quando estas não são concedidas dentro do prazo estipulado por lei.

 Obrigações do empregador

  • Conceder as férias dentro do período determinado por lei, que é de até 12 meses após o empregado ter adquirido o direito a elas;
  • Pagar o valor correspondente às férias do empregado, acrescido de um terço (1/3), dentro do prazo estabelecido pela lei, antes do início do período de descanso;
  • Registrar e documentar as férias concedidas aos seus empregados de acordo com as normas estabelecidas pela CLT e demais legislações trabalhistas;
  • Pagar o valor dobrado das férias, além do adicional de 1/3 sobre esse valor, caso as férias não sejam concedidas dentro do prazo.

Como evitar as férias em dobro?

O pagamento dobrado das férias pode impactar o orçamento do RH, por isso é importante estruturar uma boa gestão para garantir que todos os direitos dos colaboradores sejam cumpridos dentro do prazo. 

Isso pode ser um desafio, especialmente em empresas maiores, que precisam lidar com um quadro de funcionários mais amplo. No entanto, existem algumas dicas para evitar o problema, como:

  • Comunique claramente os funcionários: informar os colaboradores sobre datas e períodos de descanso com antecedência é uma obrigatoriedade e facilita a gestão de férias;
  • Planeje os períodos de férias: organizar tudo com antecedência e registrar datas acordadas com os colaboradores é o primeiro passo para evitar esquecimentos;
  • Utilize sistemas de RH: usar ferramentas que alertem sobre vencimentos e períodos de férias facilita muito o controle de prazos e organização interna;
  • Documente tudo: manter registros de avisos e acordos de férias assinados pelos funcionários ajuda a monitorar os períodos de descanso;
  • Controle os prazos: ative avisos para garantir a concessão de férias dentro dos 12 meses após o período aquisitivo.

Otimize a gestão de férias com os sistemas TOTVS para RH

A gestão de férias pode se tornar muito mais eficiente com os sistemas TOTVS para RH.

Eles permitem automatizar o processo de gestão de férias, monitorar prazos e gerar relatórios precisos, garantindo que os direitos dos colaboradores sejam cumpridos e evitando pagamentos indevidos.

Além de contribuir para a conformidade legal, a automação de tarefas permite reduzir erros, agilizar cálculos e trazer mais eficiência para a operação. 

Descubra como os sistemas TOTVS para RH podem impulsionar a gestão de pessoas na sua empresa!

Conclusão

Agora que você já sabe como funcionam as férias em dobro na CLT, não podemos deixar de reforçar outro ponto: o não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador vai muito além das implicações legais e financeiras.

Com o tempo, esse descumprimento também pode afetar profundamente o bem-estar dos funcionários e a satisfação deles no trabalho, além de prejudicar o clima organizacional e a reputação da empresa

Diante disso, é fundamental não apenas se manter bem informado e atualizado sobre as normas vigentes, mas também adotar estratégias que favoreçam um maior controle no cumprimento das obrigações trabalhistas.

O uso de um software especializado, como os sistemas TOTVS para RH, pode ser bastante útil neste contexto. 

Ao permitir o controle, planejamento e automatização, o objetivo desses sistemas é justamente ajudar o DP e o RH a organizarem as férias da equipe de forma simples e eficiente. 

Vale lembrar que, ao garantir o descanso remunerado aos colaboradores, sua empresa não apenas evita problemas trabalhistas, como também promove um ambiente corporativo mais saudável e produtivo.

Afinal, quando os funcionários têm tempo para se desligarem do trabalho e recarregar as energias, eles retornam mais motivados e produtivos, contribuindo de forma significativa para o alcance dos objetivos organizacionais.

Aproveite para conferir também nosso conteúdo sobre aviso de férias e entenda como elaborar o comunicado do período de descanso aos colaboradores.

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