Aviso de férias: o que é, o que diz a CLT e como elaborar

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 novembro, 2024

O aviso de férias é um documento importante na rotina do RH para ajudar na gestão de pessoal, que exige um controle eficaz da jornada de trabalho e inclui eventuais afastamentos temporários dos profissionais. 

Ainda que seja algo corriqueiro no ambiente corporativo, é possível ver muitas empresas cometendo erros primários em relação a este aviso. 

Qual o prazo para dar o aviso? Qual a multa por não avisar férias com antecedência? Como é feito o comunicado de férias individuais?

A partir das respostas a essas perguntas, o gestor consegue aprimorar a conduta da empresa em relação a seus funcionários no tocante às férias. Siga a leitura para saber mais sobre o tema!

O que é aviso de férias?

O aviso de férias é um comunicado oficial da empresa, destinado a um funcionário ou à coletividade de funcionários, para formalizar o período de descanso do(s) trabalhador(es).

Em regra, a comunicação deve ser realizada por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, de modo que o profissional consiga se planejar para as férias.

Após receber o comunicado, o profissional deve entregar um recibo de aviso para confirmar que gozará do período notificado pelo empregador.

O aviso também é importante para que o setor de RH consiga se planejar em diversos aspectos, como:

  • Preparar a documentação, inclusive a inserção do aviso no eSocial;
  • Verificar qual profissional cobrirá o período de descanso do outro ou se as tarefas serão divididas entre o restante do time;
  • Analisar, junto ao gestor responsável, se será necessário contratar um trabalhador temporário ou se o profissional que sairá de férias adiantará seu trabalho antes do descanso.

Além da importância para a gestão de pessoal, o comunicado de férias é fundamental para o cumprimento da legislação trabalhista.

A CLT e o aviso de férias

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é bastante objetiva em relação ao tema. Veja a redação do artigo 135:

“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.”

Somando a regra prevista neste artigo com os parágrafos que se seguem, temos algumas orientações claras às empresas na hora de enviar o aviso:

  • O comunicado deve ser feito por escrito;
  • O aviso deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias;
  • O interessado (trabalhador) deve assinar o documento, o que funcionará como um recibo de aviso das férias;
  • A empresa deve fazer a anotação sobre a concessão das férias no livro ou nas fichas de registro dos empregados;
  • O trabalhador só poderá entrar de férias após apresentar sua carteira de trabalho para que a empresa faça a anotação de sua concessão (vale também a anotação na CTPS digital).

As regras do aviso de férias coletivas estão previstas no artigo 139. Em resumo, o empregador deve:

  • Comunicar o Ministério do Trabalho, com no mínimo 15 dias de antecedência, as datas de início e fim das férias coletivas, o que indica quais os setores ou estabelecimentos abrangidos pela concessão;
  • Enviar cópia da comunicação feita ao Ministério do Trabalho para os trabalhadores sindicatos da respectiva categoria profissional com no mínimo 15 dias de antecedência;
  • Afixar o aviso nos locais de trabalho.

Em caso de micro e pequenas empresas, o artigo 51 do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispensa algumas obrigações trabalhistas relacionadas à comunicação de férias coletivas

As principais são a necessidade de informar o Ministério do Trabalho e Emprego sobre a concessão de férias coletivas e a anotação do período de descanso dos colaboradores nos livros ou fichas de registro da empresa.

Como comunicar aviso de férias?

O comunicado de férias deve ser completo. Para isso, é necessário que ele contenha informações de identificação corretas dos envolvidos. Veja:

  • Período aquisitivo das férias: intervalo de tempo do último ano de trabalho;
  • Dados do colaborador: nome completo, RG, CPF e número da CTPS;
  • Dados do empregador: razão social, CNPJ e endereço completo;
  • Número de dias que o trabalhador ficará afastado da empresa;
  • Desejo de conversão de férias em abono pecuniário;
  • Assinatura do representante do empregador;
  • Data da ciência do aviso pelo empregador;
  • Assinatura do empregado;
  • Data do aviso;
  • Local.

Para facilitar a visualização do aviso, separamos um exemplo a seguir.

Modelo de aviso de férias

Na hora de elaborá-lo, os exemplos podem ser variados. Abaixo, apontamos um modelo bem simples de aviso para preencher e imprimir. Confira: 

AVISO DE FÉRIAS
Razão Social do Empregador: ____________________________________________CNPJ: ______________________________Endereço completo: ____________________________________________________Nome completo do empregado: ___________________________________________CPF: _______________________________RG: ________________________________Número da CTPS: ___________________Conforme a legislação vigente, suas férias serão concedidas conforme os seguintes dados:Período Aquisitivo: ____/____/_____ a ____/____/_____Total de dias de gozo: ____Início das férias: ____/____/______ Término das férias: ____/____/______Local e data.Assinatura do empregadorCiente em: _______/_______/________[    ] Desejo converter _____ dias de férias em abono pecuniário, conforme artigo 143 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

_______________________________________________Assinatura do empregado

Dúvidas frequentes sobre o aviso de férias

Agora que você entendeu o que é aviso de férias, há outras questões comuns que podem suscitar dúvidas

Confira a resposta para essas dúvidas a seguir:

Qual o prazo para dar o aviso de férias?

A notificação das férias deve ser feita pelo menos , 30 dias antes do início do período de gozo do trabalhador, conforme artigo 135 da CLT.

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período (art. 145 da CLT), bem como o abono pecuniário. 

Ele é o direito de vender as férias, ou seja, converter ⅓ do período de férias em abono pecuniário. Assim, se um colaborador tem 30 dias de férias, ele pode vender somente 10 dias.

Qual a multa por não avisar férias com antecedência?

Não existe multa por falta de aviso de férias em lei para a empresa que dá o aviso com menos de 30 dias. 

Há uma confusão acerca do tema, pois a CLT prevê multa para o caso de atraso na concessão das férias (art. 137) ou de seu pagamento (súmula 450 do TST).

Caso o empregador atrase a concessão do período de férias, a legislação estabelece que a empresa deve realizar o pagamento em dobro da remuneração devida ao colaborador.

No entanto, o simples descumprimento do prazo da notificação prévia não resulta na mesma condenação de pagamento em dobro, conforme decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.

E se o aviso for realizado em cima da hora? 

Mesmo em casos de aviso de férias em cima da hora, não há nenhuma previsão na CLT sobre a aplicação de penalidades. 

Em algumas situações, a falta de aviso pode ser julgada como uma infração administrativa. Nesse cenário, o empregador pode receber uma multa, mas tudo depende da decisão judicial de cada processo. 

Contudo, espera-se que a empresa cumpra o prazo de 30 dias para que os colaboradores consigam organizar seu período de férias. 

Demissão durante aviso de férias gera indenização por danos morais?

Sim. A demissão de funcionário com aviso de férias pode gerar danos morais. Caso a empresa deseje desligar seu colaborador, deverá aguardar sua volta do período de descanso e realizar os acertos necessários. 

Posso dar aviso de férias após licença maternidade?

Sim. A empresa pode fazer a notificação de férias à funcionária após sua licença. É possível, inclusive, dar o aviso antes de ela começar seu afastamento, assim ela poderá emendar as férias na licença.

É importante destacar que, desde 2022, com base na Portaria 6734/2020 e a Portaria 8873/2021, a colaboradora não é obrigada a realizar o exame de retorno ao trabalho, uma vez que o afastamento não se deu por doença ou acidente.

Anteriormente, a funcionária não poderia sair de férias imediatamente após o final da licença, pois precisava realizar o exame médico de retorno ao trabalho. Só depois do exame é que a empresa poderia dar o aviso com antecedência.

Vale destacar que esse contexto pode ser diferente de acordo com a política interna de cada empresa.

Como fazer o aviso de férias coletivas?

As férias coletivas são concedidas a todos os colaboradores da empresa em um único período. Elas também estão previstas na CLT, e a empresa decide o período e a quantidade de dias de descanso, que não pode ser inferior a 10 dias corridos.

O aviso das férias coletivas, como apontamos anteriormente, deve obedecer a algumas regras:

  • Fixação do aviso nos locais de trabalho;
  • Comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, com no mínimo 15 dias de antecedência.

Lembre-se de que as micro e pequenas empresas estão dispensadas da comunicação ao Ministério do Trabalho.

O funcionário pode recusar o período de férias estabelecido pela empresa?

O funcionário não pode recusar o período de férias e nem deixar de assinar o aviso, pois a definição do período de descanso dos trabalhadores cabe unicamente ao empregador. 

Isso porque a legislação trabalhista determina que o empregador seja responsável pelo período que o funcionário irá gozar das férias.

Diante de tantas questões relativas ao comunicado de férias, o setor de RH precisa adotar ferramentas para melhorar o controle de pessoal. O uso de tecnologia é a melhor maneira de otimizar e organizar as atividades.

A importância da tecnologia no setor de RH

As microempresas costumam possuir poucos funcionários, o que permite aos gestores realizar controles por meio de planilhas.

Na medida em que o negócio se desenvolve para uma empresa de pequeno porte, o número de funcionários chega em um patamar que dificulta o controle eficaz. Para grandes empresas, então, a situação é ainda mais complicada.

Afinal, como gerir de forma adequada o período aquisitivo e o período concessivo de férias de todos os colaboradores? 

Já imaginou o tamanho de uma planilha que mostra o ciclo de férias dos funcionários, com datas de admissão, histórico de férias, início de período concessivo e outras informações?

Para automatizar essa gestão, a tecnologia no setor de RH se torna fundamental. Com sistemas apropriados, o gestor saberá exatamente quando enviar uma notificação de férias ao colaborador com férias prestes a vencer.

Dessa forma, poderá fazer um planejamento preciso de pessoal e não correrá o risco de ser demandado judicialmente por descumprir a legislação trabalhista. 

Com os sistemas de RH da TOTVS, o gestor possui à sua disposição diversas funcionalidades relacionadas à folha de pagamento.

Dentre elas, existe a automatização do processo de gestão de férias e a validação de registros para envio do eSocial em um único lugar. 

Outra excelente tecnologia que pode aprimorar a gestão de pessoal, especialmente com o teletrabalho, é uma plataforma de assinatura eletrônica.

Conte com a solução TOTVS Assinatura Eletrônica

Como obter a ciência do colaborador no aviso de férias se ele está em home office? Será preciso enviar um motoboy para colher o documento na empresa e levar até ele?

Esse tempo passou para muitas empresas, pois elas passaram a adotar sistemas de assinatura digital, como a TOTVS Assinatura Eletrônica.

Com a ferramenta da maior empresa de tecnologia do Brasil, você terá em mãos documentos com 100% de validade jurídica e total segurança. 

Além disso, a plataforma já está nativamente integrada às principais soluções de RH da TOTVS, o que facilita a assinatura de documentos referentes aos períodos de férias dos colaboradores da sua empresa, como o recibo de férias!

Confira uma breve demonstração do TOTVS Assinatura Eletrônica:

Com essa solução em nuvem, o gestor poderá gerenciar e centralizar todo o processo de assinatura eletrônica, aprimorando o controle dos comunicados de férias, mesmo que sejam volumosos. 

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Conclusão

O aviso de férias é um comunicado que está presente na rotina das empresas, pois notifica o empregado sobre o início de seu período de descanso.

Ele possui muitas particularidades, como no caso de licença-maternidade e férias coletivas, motivo pelo qual é fundamental ter soluções tecnológicas que melhoram o controle da documentação por parte do setor de pessoal.

Isso e muito mais você aprendeu neste artigo, bem como as regras que precisam ser cumpridas por empregador e empregado sobre as férias.

Gostou do nosso conteúdo? Aprenda mais com o nosso artigo sobre gestão eletrônica de documentos!

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