Aviso de férias: o que é, o que diz a CLT e como elaborar

Equipe TOTVS | 28 julho, 2023

O aviso de férias é um documento que deve estar na rotina do RH para ajudar na gestão de pessoal, que exige um controle eficaz da jornada de trabalho e inclui eventuais afastamentos temporários dos profissionais. 

Ainda que seja algo corriqueiro no ambiente corporativo, é possível ver muitas empresas cometendo erros primários em relação a este aviso. 

Qual o prazo para dar o aviso de férias? Qual a multa por não avisar férias com antecedência? Como é feito o comunicado de férias individuais?

A partir das respostas a essas perguntas, o gestor consegue aprimorar a conduta da empresa em relação a seus funcionários no tocante às férias.

Vamos ver, então, o que é esse aviso, as regras previstas na lei e muito mais. 

Confira!

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O que é aviso de férias?

Trata-se de um comunicado oficial da empresa, destinado a um funcionário ou à coletividade de funcionários, para formalizar o período de descanso do(s) trabalhador(es).

Em regra, a comunicação deve ser realizada por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, de modo que o profissional consiga se planejar para as férias.

Após receber o comunicado, o profissional deve dar um recibo de aviso de férias.

Qual é a importância do comunicado de férias para as empresas?

Assim como os trabalhadores precisam planejar suas férias com antecedência, a empresa também apresenta essa necessidade. 

Desse modo, o aviso é importante para que o setor de RH consiga se planejar em diversos aspectos, como:

  • preparar a documentação, inclusive a inserção do aviso no eSocial;
  • verificar qual profissional cobrirá o período de descanso do outro ou se as tarefas serão divididas entre o restante do time;
  • analisar, junto ao gestor responsável, se será necessário contratar um trabalhador temporário ou se o profissional que sairá de férias adiantará seu trabalho antes do descanso.

Além da importância para a gestão de pessoal, o comunicado de férias é fundamental para o cumprimento da legislação trabalhista.

A CLT e o aviso de férias

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é bastante objetiva em relação ao tema. Veja a redação do artigo 135:

“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.”

Somando a regra prevista neste artigo com os parágrafos que se seguem, temos algumas orientações claras às empresas na hora de enviar o aviso:

  • o comunicado deve ser feito por escrito;
  • o aviso deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias;
  • o interessado (trabalhador) deve assinar o documento, o que funcionará como um recibo de aviso das férias;
  • a empresa deve fazer a anotação sobre a concessão das férias no livro ou nas fichas de registro dos empregados;
  • o trabalhador só poderá entrar de férias após apresentar sua carteira de trabalho para que a empresa faça a anotação de sua concessão (vale também a anotação na CTPS digital).

As regras do aviso de férias coletivas estão previstas no artigo 139. Em resumo, o empregador deve:

  • comunicar o Ministério do Trabalho, com no mínimo 15 dias de antecedência, as datas de início e fim das férias coletivas, o que indica quais os setores ou estabelecimentos abrangidos pela concessão;
  • enviar cópia da comunicação feita ao Ministério do Trabalho para os trabalhadores sindicatos da respectiva categoria profissional com no mínimo 15 dias de antecedência;
  • afixar o aviso nos locais de trabalho.   

Aviso de férias em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

É muito comum que as empresas só se atentem às regras sobre aviso de férias da CLT. No entanto, em caso de micro e pequenas empresas, é elementar saber o que a Lei Complementar nº 123/2006 diz.

No artigo 51 do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, há hipóteses de dispensa de certas obrigações trabalhistas.  Duas delas se relacionam às férias e a seu comunicado, veja:

“Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

[…]

II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

[…]

V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.”

Por isso, é importante conhecer as normas da CLT, sem deixar de lado outras leis com a mesma hierarquia (ou maior).

Vamos ver, então, como a empresa deve elaborar o comunicado de férias?

Como comunicar aviso de férias?

O comunicado de férias deve ser completo. Para isso, é necessário que ele contenha informações de identificação corretas dos envolvidos. Veja:

  • dados do empregador: razão social, CNPJ e endereço completo;
  • dados do colaborador: nome completo, RG, CPF e número da CTPS;
  • período aquisitivo das férias: intervalo de tempo do último ano de trabalho;
  • número de dias que o trabalhador ficará afastado da empresa;
  • data do aviso;
  • local;
  • assinatura do representante do empregador;
  • data da ciência do aviso pelo empregador;
  • desejo de conversão de férias em abono pecuniário;
  • assinatura do empregado.

Para facilitar a visualização do aviso, separamos um exemplo a seguir:

Modelo de aviso de férias

Na hora de elaborá-lo, os exemplos podem ser variados. Abaixo, apontamos um modelo bem simples de aviso de férias para preencher e imprimir.

Confira:

AVISO DE FÉRIAS

Razão Social do Empregador: ______________________________________________

CNPJ: ______________________________

Endereço completo: ______________________________________________________

Nome completo do empregado: ____________________________________________

CPF: _______________________________

RG: ________________________________

Número da CTPS: ___________________

Conforme a legislação vigente, suas férias serão concedidas conforme os seguintes dados:

Período Aquisitivo: ____/____/_____ a ____/____/_____

Total de dias de gozo: ____

Início das férias: ____/____/______ Término das férias: ____/____/______

Local e data.

Assinatura do empregador

Ciente em: _______/_______/________

[    ] Desejo converter _____ dias de férias em abono pecuniário, conforme artigo 143 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

Assinatura do empregado

Dúvidas frequentes sobre o tema

Agora que você entendeu o que é aviso de férias, há outras questões comuns que podem suscitar dúvidas:

Ele vai para o eSocial? Posso me recusar a assiná-lo? Qual o prazo que a empresa tem para comunicar e pagar as férias? Qual a multa por não avisar férias com antecedência?

Confira a resposta para essas e outras dúvidas:

Qual o prazo para dar o aviso de férias?

O seu prazo é de, pelo menos, 30 dias antes do início do período de gozo do trabalhador. Ou seja, antes da data de início do descanso, conforme artigo 135 da CLT.

O pagamento da remuneração das férias deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período (art. 145 da CLT), bem como o abono pecuniário. 

Ele é o direito de vender as férias, ou seja, converter ⅓ do período de férias em abono pecuniário. Assim, se um colaborador tem 30 dias de férias, ele pode vender somente 10 dias.

Qual a multa por não avisar férias com antecedência?

Não existe multa por falta de aviso de férias em lei para a empresa que dá o aviso com menos de 30 dias.

Há uma confusão acerca do tema, pois a CLT prevê multa para o caso de atraso na concessão das férias (art. 137) ou de seu pagamento (súmula 450 do TST).

No entanto, o simples descumprimento do prazo da notificação prévia não resulta na mesma condenação de pagamento em dobro, conforme decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.

Demissão durante aviso de férias gera indenização por danos morais?

Sim. A demissão de funcionário com aviso de férias pode gerar danos morais. Caso a empresa deseje desligar seu colaborador, deverá aguardar sua volta do período de descanso e realizar os acertos necessários. 

Posso dar aviso de férias após licença maternidade?

Sim. A empresa pode fazer a notificação de férias à funcionária após sua licença. É possível, inclusive, dar o aviso antes de ela começar seu afastamento, assim ela poderá emendar as férias na licença.

É importante destacar que, com o novo texto da Norma Regulamentadora – NR 7, fruto da Portaria 6734/2020, é o que prevê a possibilidade de a colaboradora gozar de suas férias imediatamente após o retorno da licença-maternidade.

Anteriormente, a funcionária não poderia sair de férias imediatamente após o final da licença, pois precisava realizar o exame médico de retorno ao trabalho. Só depois do exame é que a empresa poderia dar o aviso com antecedência.

Agora, não há mais necessidade de realizar exame. 

Como fazer o aviso de férias coletivas?

As férias coletivas são concedidas a todos os colaboradores de uma empresa em um único período. Elas também estão previstas na CLT, e a empresa é quem decide o período e a quantidade de dias que compõem as férias, que não pode ser inferior a 10 dias corridos.

O aviso das férias coletivas, como apontamos anteriormente, deve obedecer a algumas regras:

  • fixação do aviso nos locais de trabalho;
  • comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, com no mínimo 15 dias de antecedência.

Lembre-se de que as micro e pequenas empresas estão dispensadas da comunicação ao Ministério do Trabalho.

Aviso de férias vai para o eSocial?

Não existe o evento “férias” no eSocial. O empregador pode informar o afastamento (evento S-2230, código 15 da tabela 18) com a data de início e término do período.

A empresa pode dar aviso de férias de forma verbal?

Não. Conforme previsto no artigo 135 da CLT, a notificação das férias será realizada por escrito.

O funcionário pode recusar o período de férias estabelecido pela empresa?

O funcionário não pode recusar o período de férias e nem deixar de assinar o aviso, pois a definição do período de descanso dos trabalhadores cabe unicamente ao empregador. Isso porque a legislação trabalhista determina que o empregador seja responsável pelo período que o funcionário irá gozar das férias.

Diante de tantas questões relativas ao comunicado de férias, o setor de RH precisa adotar ferramentas para melhorar o controle de pessoal. O uso de tecnologia é a melhor maneira de otimizar e organizar as atividades.

A importância da tecnologia no setor de RH

As microempresas costumam possuir poucos funcionários, o que permite aos gestores realizar controles por meio de planilhas.

Na medida em que o negócio se desenvolve para uma empresa de pequeno porte, o número de funcionários chega em um patamar que dificulta o controle eficaz. Para grandes empresas, então, a situação é ainda mais complicada.

Afinal, como gerir de forma adequada o período aquisitivo e o período concessivo de férias de todos os colaboradores? 

Já imaginou o tamanho de uma planilha que mostra o ciclo de férias dos funcionários, com datas de admissão, histórico de férias, início de período concessivo e outras informações?

Para automatizar essa gestão, a tecnologia no setor de RH se torna fundamental. Com sistemas apropriados, o gestor saberá exatamente quando enviar uma notificação de férias ao colaborador com férias prestes a vencer.

Dessa forma, poderá fazer um planejamento preciso de pessoal e não correrá o risco de ser demandado judicialmente por descumprir a legislação trabalhista. 

Com os sistemas de RH da TOTVS, o gestor possui à sua disposição diversas funcionalidades relacionadas à folha de pagamento.

Dentre elas, existe a automatização do processo de gestão de férias e a validação de registros para envio do eSocial em um único lugar. 

Outra excelente tecnologia que pode aprimorar a gestão de pessoal, especialmente com o teletrabalho, é uma plataforma de assinatura eletrônica.

Conte com a solução TOTVS Assinatura Eletrônica

Como obter a ciência do colaborador no aviso de férias se ele está em home office? Será preciso enviar um motoboy para colher o documento na empresa e levar até ele?

Esse tempo passou para muitas empresas, pois elas passaram a adotar sistemas de assinatura digital, como a TOTVS Assinatura Eletrônica.

Com a ferramenta da maior empresa de tecnologia do Brasil, você terá em mãos documentos com 100% de validade jurídica e total segurança. 

Além disso, a plataforma já está nativamente integrada às principais soluções de RH da TOTVS, o que facilita a assinatura de documentos referentes aos períodos de férias dos colaboradores da sua empresa, como o recibo de férias!

Confira uma breve demonstração do TOTVS Assinatura Eletrônica:

Com essa solução em nuvem, o gestor poderá gerenciar e centralizar todo o processo de assinatura eletrônica, aprimorando o controle dos comunicados de férias, mesmo que sejam volumosos. 

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Conclusão

O aviso de férias é um comunicado que está presente na rotina das empresas, pois notifica o empregado sobre o início de seu período de descanso.

Ele possui muitas particularidades, como no caso de licença-maternidade e férias coletivas, motivo pelo qual é fundamental ter soluções tecnológicas que melhoram o controle da documentação por parte do setor de pessoal.

Isso e muito mais você aprendeu neste artigo, bem como as regras que precisam ser cumpridas por empregador e empregado sobre as férias.Gostou do nosso conteúdo? Aprenda mais com o nosso artigo sobre gestão eletrônica de documentos!

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