O aviso de férias é um documento importante na rotina do RH para ajudar na gestão de pessoal, que exige um controle eficaz da jornada de trabalho e inclui eventuais afastamentos temporários dos profissionais.
Ainda que seja algo corriqueiro no ambiente corporativo, é possível ver muitas empresas cometendo erros primários em relação a este aviso.
Qual o prazo para dar o aviso? Qual a multa por não avisar férias com antecedência? Como é feito o comunicado de férias individuais?
A partir das respostas a essas perguntas, o gestor consegue aprimorar a conduta da empresa em relação a seus funcionários no tocante às férias. Siga a leitura para saber mais sobre o tema!
O que é aviso de férias?
O aviso de férias é um comunicado oficial da empresa, destinado a um funcionário ou à coletividade de funcionários, para formalizar o período de descanso do(s) trabalhador(es).
Em regra, a comunicação deve ser realizada por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, de modo que o profissional consiga se planejar para as férias.
Após receber o comunicado, o profissional deve entregar um recibo de aviso para confirmar que gozará do período notificado pelo empregador.
O aviso também é importante para que o setor de RH consiga se planejar em diversos aspectos, como:
- Preparar a documentação, inclusive a inserção do aviso no eSocial;
- Verificar qual profissional cobrirá o período de descanso do outro ou se as tarefas serão divididas entre o restante do time;
- Analisar, junto ao gestor responsável, se será necessário contratar um trabalhador temporário ou se o profissional que sairá de férias adiantará seu trabalho antes do descanso.
Além da importância para a gestão de pessoal, o comunicado de férias é fundamental para o cumprimento da legislação trabalhista.
A CLT e o aviso de férias
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é bastante objetiva em relação ao tema. Veja a redação do artigo 135:
“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.”
Somando a regra prevista neste artigo com os parágrafos que se seguem, temos algumas orientações claras às empresas na hora de enviar o aviso:
- O comunicado deve ser feito por escrito;
- O aviso deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias;
- O interessado (trabalhador) deve assinar o documento, o que funcionará como um recibo de aviso das férias;
- A empresa deve fazer a anotação sobre a concessão das férias no livro ou nas fichas de registro dos empregados;
- O trabalhador só poderá entrar de férias após apresentar sua carteira de trabalho para que a empresa faça a anotação de sua concessão (vale também a anotação na CTPS digital).
As regras do aviso de férias coletivas estão previstas no artigo 139. Em resumo, o empregador deve:
- Comunicar o Ministério do Trabalho, com no mínimo 15 dias de antecedência, as datas de início e fim das férias coletivas, o que indica quais os setores ou estabelecimentos abrangidos pela concessão;
- Enviar cópia da comunicação feita ao Ministério do Trabalho para os trabalhadores sindicatos da respectiva categoria profissional com no mínimo 15 dias de antecedência;
- Afixar o aviso nos locais de trabalho.
Em caso de micro e pequenas empresas, o artigo 51 do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispensa algumas obrigações trabalhistas relacionadas à comunicação de férias coletivas.
As principais são a necessidade de informar o Ministério do Trabalho e Emprego sobre a concessão de férias coletivas e a anotação do período de descanso dos colaboradores nos livros ou fichas de registro da empresa.
Como comunicar aviso de férias?
O comunicado de férias deve ser completo. Para isso, é necessário que ele contenha informações de identificação corretas dos envolvidos. Veja:
- Período aquisitivo das férias: intervalo de tempo do último ano de trabalho;
- Dados do colaborador: nome completo, RG, CPF e número da CTPS;
- Dados do empregador: razão social, CNPJ e endereço completo;
- Número de dias que o trabalhador ficará afastado da empresa;
- Desejo de conversão de férias em abono pecuniário;
- Assinatura do representante do empregador;
- Data da ciência do aviso pelo empregador;
- Assinatura do empregado;
- Data do aviso;
- Local.
Para facilitar a visualização do aviso, separamos um exemplo a seguir.
Modelo de aviso de férias
Na hora de elaborá-lo, os exemplos podem ser variados. Abaixo, apontamos um modelo bem simples de aviso para preencher e imprimir. Confira:
AVISO DE FÉRIAS Razão Social do Empregador: ____________________________________________CNPJ: ______________________________Endereço completo: ____________________________________________________Nome completo do empregado: ___________________________________________CPF: _______________________________RG: ________________________________Número da CTPS: ___________________Conforme a legislação vigente, suas férias serão concedidas conforme os seguintes dados:Período Aquisitivo: ____/____/_____ a ____/____/_____Total de dias de gozo: ____Início das férias: ____/____/______ Término das férias: ____/____/______Local e data.Assinatura do empregadorCiente em: _______/_______/________[ ] Desejo converter _____ dias de férias em abono pecuniário, conforme artigo 143 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). _______________________________________________Assinatura do empregado |
Dúvidas frequentes sobre o aviso de férias
Agora que você entendeu o que é aviso de férias, há outras questões comuns que podem suscitar dúvidas
Confira a resposta para essas dúvidas a seguir:
Qual o prazo para dar o aviso de férias?
A notificação das férias deve ser feita pelo menos , 30 dias antes do início do período de gozo do trabalhador, conforme artigo 135 da CLT.
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período (art. 145 da CLT), bem como o abono pecuniário.
Ele é o direito de vender as férias, ou seja, converter ⅓ do período de férias em abono pecuniário. Assim, se um colaborador tem 30 dias de férias, ele pode vender somente 10 dias.
Qual a multa por não avisar férias com antecedência?
Não existe multa por falta de aviso de férias em lei para a empresa que dá o aviso com menos de 30 dias.
Há uma confusão acerca do tema, pois a CLT prevê multa para o caso de atraso na concessão das férias (art. 137) ou de seu pagamento (súmula 450 do TST).
Caso o empregador atrase a concessão do período de férias, a legislação estabelece que a empresa deve realizar o pagamento em dobro da remuneração devida ao colaborador.
No entanto, o simples descumprimento do prazo da notificação prévia não resulta na mesma condenação de pagamento em dobro, conforme decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.
E se o aviso for realizado em cima da hora?
Mesmo em casos de aviso de férias em cima da hora, não há nenhuma previsão na CLT sobre a aplicação de penalidades.
Em algumas situações, a falta de aviso pode ser julgada como uma infração administrativa. Nesse cenário, o empregador pode receber uma multa, mas tudo depende da decisão judicial de cada processo.
Contudo, espera-se que a empresa cumpra o prazo de 30 dias para que os colaboradores consigam organizar seu período de férias.
Demissão durante aviso de férias gera indenização por danos morais?
Sim. A demissão de funcionário com aviso de férias pode gerar danos morais. Caso a empresa deseje desligar seu colaborador, deverá aguardar sua volta do período de descanso e realizar os acertos necessários.
Posso dar aviso de férias após licença maternidade?
Sim. A empresa pode fazer a notificação de férias à funcionária após sua licença. É possível, inclusive, dar o aviso antes de ela começar seu afastamento, assim ela poderá emendar as férias na licença.
É importante destacar que, desde 2022, com base na Portaria 6734/2020 e a Portaria 8873/2021, a colaboradora não é obrigada a realizar o exame de retorno ao trabalho, uma vez que o afastamento não se deu por doença ou acidente.
Anteriormente, a funcionária não poderia sair de férias imediatamente após o final da licença, pois precisava realizar o exame médico de retorno ao trabalho. Só depois do exame é que a empresa poderia dar o aviso com antecedência.
Vale destacar que esse contexto pode ser diferente de acordo com a política interna de cada empresa.
Como fazer o aviso de férias coletivas?
As férias coletivas são concedidas a todos os colaboradores da empresa em um único período. Elas também estão previstas na CLT, e a empresa decide o período e a quantidade de dias de descanso, que não pode ser inferior a 10 dias corridos.
O aviso das férias coletivas, como apontamos anteriormente, deve obedecer a algumas regras:
- Fixação do aviso nos locais de trabalho;
- Comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, com no mínimo 15 dias de antecedência.
Lembre-se de que as micro e pequenas empresas estão dispensadas da comunicação ao Ministério do Trabalho.
O funcionário pode recusar o período de férias estabelecido pela empresa?
O funcionário não pode recusar o período de férias e nem deixar de assinar o aviso, pois a definição do período de descanso dos trabalhadores cabe unicamente ao empregador.
Isso porque a legislação trabalhista determina que o empregador seja responsável pelo período que o funcionário irá gozar das férias.
Diante de tantas questões relativas ao comunicado de férias, o setor de RH precisa adotar ferramentas para melhorar o controle de pessoal. O uso de tecnologia é a melhor maneira de otimizar e organizar as atividades.
A importância da tecnologia no setor de RH
As microempresas costumam possuir poucos funcionários, o que permite aos gestores realizar controles por meio de planilhas.
Na medida em que o negócio se desenvolve para uma empresa de pequeno porte, o número de funcionários chega em um patamar que dificulta o controle eficaz. Para grandes empresas, então, a situação é ainda mais complicada.
Afinal, como gerir de forma adequada o período aquisitivo e o período concessivo de férias de todos os colaboradores?
Já imaginou o tamanho de uma planilha que mostra o ciclo de férias dos funcionários, com datas de admissão, histórico de férias, início de período concessivo e outras informações?
Para automatizar essa gestão, a tecnologia no setor de RH se torna fundamental. Com sistemas apropriados, o gestor saberá exatamente quando enviar uma notificação de férias ao colaborador com férias prestes a vencer.
Dessa forma, poderá fazer um planejamento preciso de pessoal e não correrá o risco de ser demandado judicialmente por descumprir a legislação trabalhista.
Com os sistemas de RH da TOTVS, o gestor possui à sua disposição diversas funcionalidades relacionadas à folha de pagamento.
Dentre elas, existe a automatização do processo de gestão de férias e a validação de registros para envio do eSocial em um único lugar.
Outra excelente tecnologia que pode aprimorar a gestão de pessoal, especialmente com o teletrabalho, é uma plataforma de assinatura eletrônica.
Conte com a solução TOTVS Assinatura Eletrônica
Como obter a ciência do colaborador no aviso de férias se ele está em home office? Será preciso enviar um motoboy para colher o documento na empresa e levar até ele?
Esse tempo passou para muitas empresas, pois elas passaram a adotar sistemas de assinatura digital, como a TOTVS Assinatura Eletrônica.
Com a ferramenta da maior empresa de tecnologia do Brasil, você terá em mãos documentos com 100% de validade jurídica e total segurança.
Além disso, a plataforma já está nativamente integrada às principais soluções de RH da TOTVS, o que facilita a assinatura de documentos referentes aos períodos de férias dos colaboradores da sua empresa, como o recibo de férias!
Confira uma breve demonstração do TOTVS Assinatura Eletrônica:
Com essa solução em nuvem, o gestor poderá gerenciar e centralizar todo o processo de assinatura eletrônica, aprimorando o controle dos comunicados de férias, mesmo que sejam volumosos.
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Conclusão
O aviso de férias é um comunicado que está presente na rotina das empresas, pois notifica o empregado sobre o início de seu período de descanso.
Ele possui muitas particularidades, como no caso de licença-maternidade e férias coletivas, motivo pelo qual é fundamental ter soluções tecnológicas que melhoram o controle da documentação por parte do setor de pessoal.
Isso e muito mais você aprendeu neste artigo, bem como as regras que precisam ser cumpridas por empregador e empregado sobre as férias.
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