Guia completo sobre o cálculo de férias

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 10 novembro, 2024

As férias são direito de todo trabalhador para descansar, recarregar as energias e aproveitar o tempo livre. Para que tudo ocorra conforme o planejado, é preciso fazer o cálculo de férias respeitando as legislações vigentes.

Nesse sentido, para garantir a conformidade e evitar problemas no futuro, contar com a ajuda da tecnologia pode ser um grande diferencial.

Existem ferramentas que automatizam e simplificam esse processo, evitando erros e liberando tempo dos profissionais de RH para se dedicar a outras tarefas mais estratégicas.

Neste conteúdo, você encontrará as principais informações sobre quais valores considerar no cálculo e como realizar o pagamento na data correta, assegurando a motivação dos colaboradores e o cumprimento da lei. Acompanhe!

O que entra no cálculo de férias?

Em primeiro lugar, o cálculo de férias envolve contabilizar o salário bruto do colaborador e a quantidade de dias que o profissional ficará afastado do trabalho. Nessa conta, é importante incluir o adicional de 1/3 de férias

Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o colaborador pode tirar, a partir de 5 dias, qualquer quantidade que desejar, seja 10, 15, 20 ou 30 dias de férias. Por isso, a importância de calcular corretamente.

Além disso, a empresa não pode deixar de calcular os descontos, incluindo o Imposto de Renda e a contribuição do INSS.

Vale lembrar que esse é o padrão do cálculo de férias. Caso o colaborador tenha horas extras, adicional noturno ou adicional de periculosidade, o valor pode alterar, conforme previsão do parágrafo 5º do artigo 142. 

Esses acréscimos devem ser calculados proporcionalmente ao período de férias e somados ao montante total. 

O que a CLT diz sobre férias? 

A CLT regulamenta as condições de trabalho, incluindo as férias. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, diversas mudanças foram implementadas. 

Uma das principais é a respeito da possibilidade de divisão das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. 

Pelo menos um dos períodos precisa ter duração mínima de 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.

Essa flexibilização permite que os trabalhadores adequem suas férias às suas necessidades, além de possibilitar uma melhor distribuição da empresa ao longo do ano.

Outra mudança é que a lei não permite mais que o início ocorra nos dois dias anteriores a algum feriado ou ao período de descanso semanal remunerado (DSR). 

Dessa forma, para aqueles trabalhadores com descanso aos sábados e domingos, não é permitido sair de férias na sexta-feira, por exemplo.

Além das já citadas, a lei também trouxe alterações no pagamento das férias. Agora, ele deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso, permitindo que o trabalhador usufrua do valor antes mesmo de iniciar suas férias.

Vale lembrar que alguns direitos não sofreram alterações, como o direito ao abono de um terço do salário durante as férias e a proibição de descontos por faltas injustificadas durante o período, desde que sejam inferiores a 6 dias.

Passo a passo: como fazer o cálculo de férias exato?

Para calcular férias, existem diversos fatores que devem ser considerados, indo além do salário bruto e do terço constitucional.

Como mencionamos, o período das férias, possíveis adicionais e descontos devem ser considerados no cálculo. Além disso, é importante conferir se há algum acordo coletivo ou convenção que possa afetar a somatória.

Para ajudar na compreensão, considere um profissional que ganha R$ 2 mil e vai tirar 10 dias de férias:

  • Salário base: R$ 2 mil;
  • Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$66,66;
  • Valor recebido por 10 dias de férias: R$66,66 x 10 = R$666,60;
  • Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$666,60;
  • Montante total: R$666,60 + R$666,60 = R$1.333,20.

Esse é o cálculo base, sem considerar descontos e adicionais, por exemplo. 

Separamos os casos mais comuns que influenciam no cálculo do período de férias e podem impactar nessa fórmula base. Confira a seguir quais são eles.

Como calcular férias de 30 dias?

Para calcular o valor das férias de 30 dias, você deve seguir os seguintes passos:

  • Some o salário bruto com um terço dele para obter o valor bruto das férias;
  • Subtraia os descontos de INSS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), conforme as tabelas vigentes. Eles são proporcionais ao salário bruto e podem variar caso o colaborador tenha outras deduções;
  • O resultado é o valor líquido das férias, que o colaborador deverá receber até dois dias antes do início do seu período de descanso.

Para exemplificar, confira o cálculo de férias abaixo considerando um salário bruto de R$ 2.000:

  • Valor bruto das férias = R$2.000 + R$666,67 (um terço) = R$2.666,67;
  • Desconto de INSS = R$180,00 (9% de R$ 2.000);
  • Desconto de IRRF = R$0 (isento para essa faixa salarial);
  • Valor líquido das férias = R$2.666,67 – R$180,00 – R$0 = R$2.486,67.

Como pagar o adicional noturno das férias?

Seu funcionário recebeu adicional noturno durante o período aquisitivo de férias? Então, esses valores também precisam ser considerados. 

Nesse caso, faça o seguinte:

  • Some todas as horas noturnas trabalhadas durante o período aquisitivo;
  • Multiplique pelo valor da hora noturna;
  • Divida o total por 12;
  • Adicione esse valor ao pagamento de férias.

Vale lembrar que a hora noturna geralmente é paga entre 22h e 5h do dia seguinte. Conforme a lei, os trabalhadores que atuam neste turno possuem direito a um acréscimo de 20% em seus salários, em comparação com o valor da hora diurna. 

Ou seja, um profissional que ganha R$10 por hora durante o dia, irá receber R$12 por hora à noite.

Como calcular férias proporcionais?

O cálculo de férias proporcionais geralmente é feito quando o profissional é desligado da empresa sem justa causa e, portanto, tem o direito a receber os valores pelo período trabalhado. 

Confira um exemplo, considerando um salário de R$3.000 e período de 7 meses de trabalho:

  • Salário R$3.000 dividido por 12 = R$250;
  • R$250 x 7 meses = R$1.750.

A conta não termina aqui. É preciso, ainda, adicionar mais 1/3 de férias, previsto na constituição. Continue a equação:

  • R$3.000 dividido por 3 = R$1.000;
  • Total = R$1.000 + R$1.750 = R$2.750.

Esse é o valor que o profissional terá direito a férias proporcionais no caso de uma demissão sem justa causa. Na conta, é só seguir o nosso modelo e substituir os valores conforme cada caso.

O que significa um terço de férias?

Um terço das férias é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada. 

Além do salário correspondente ao mês de férias, o empregador deve pagar um adicional de um terço sobre esse valor, conhecido como abono de férias. 

Esse adicional tem como objetivo garantir que o trabalhador receba uma remuneração extra durante o período de descanso, que pode ser usado para o propósito definido pelo colaborador, seja para viajar, pagar dívidas ou poupar mais dinheiro, estimulando o consumo e movimentando a economia.

Como calcular férias coletivas?

No caso das férias coletivas, é essencial avaliar qual é o período de carteira assinada de todos os funcionários. 

Para entender melhor o cálculo de férias coletivas, veja os dois exemplos abaixo:

Exemplo 1: considere que o trabalhador recebe R$2.000 de salário, trabalhou por 12 meses e irá tirar 20 dias de férias. A conta é essa:

  • R$2.000 dividido 30 = R$66,66;
  • R$66,66 x 20 dias = R$1.333,33;
  • R$1.333,33 + R$444,44 de abono pecuniário = R$1.777,77.

Exemplo 2: agora, imagine que um colega deste primeiro trabalhador, com o mesmo salário de R$2.000, atuou apenas por 8 meses e sairá de férias coletivas. Dessa vez a conta deve ser feita assim:

  • R$2.000 dividido por 12 = R$166,66;
  • R$166,66 x 8 meses= R$1.333,88;
  • R$1.333,88 dividido por 30 = R$44,46.
  • R$44,46 x 20 dias = R$889,25;
  • R$889,25 + R$296,40 de abono pecuniário = R$1.185,66.

Sendo assim, é essencial que o RH saiba quais colaboradores possuem direito a receber o valor das férias coletivas na íntegra e aqueles que devem receber de forma fracionada.

Como calcular férias vendidas (abono pecuniário)?

O abono pecuniário, também conhecido como venda de férias, é uma opção oferecida ao colaborador para converter parte do período em pagamento em dinheiro. 

É possível realizar a venda de férias segundo a CLT, desde que não ultrapasse um terço delas.

Assim, suponha que um trabalhador que recebe R$2.000,00 por mês terá direito a 30 dias de férias e irá vender o máximo, que são 10 dias. Para calcular o abono, considere o passo a passo abaixo:

  • Cálculo do salário diário: primeiro, descubra quanto vale cada dia de trabalho. Considere um salário de R$2.000 dividido por 30 dias de trabalho = R$66,67; 
  • Valor do abono pecuniário pelos 10 dias vendidos: para os 10 dias vendidos, o cálculo é feito considerando o valor dos dias mais um terço.
  • A conta será: R$66,67 (salário diário) x 10 dias = R$666,70 +⅓ constitucional (R$222,23). Total para os 10 dias vendidos: R$888,93. 

Assim, caso o trabalhador queira fazer a venda de férias dos 10 dias e usufruir de 20 dias, receberá, no total, R$888,93 de abono pecuniário. Vale destacar que o INSS não é descontado nesses casos.

Cálculo de férias para regimes especiais de trabalho

Para trabalhadores em regimes especiais de trabalho, como a escala 12×36, técnicos de radiologia e outros, o cálculo de férias pode apresentar particularidades devido à natureza específica desses regimes. 

Alguns pontos a serem considerados incluem:

  • Jornadas diferenciadas: em regimes como 12×36, onde os colaboradores trabalham em horários estendidos, é necessário ajustar o cálculo das férias para levar em conta o número de horas trabalhadas por dia e por semana;
  • Adicionais e benefícios: confira se há valores específicos previstos para esses regimes, como adicional noturno e de periculosidade para técnicos de radiologia que trabalham durante a noite;
  • Convenções coletivas: consulte a categoria para garantir que o cálculo das férias esteja em conformidade com as regras estabelecidas.

Como é o pagamento de férias?

Para fazer o pagamento de férias, o primeiro passo é emitir o aviso de férias com 30 dias de antecedência. Nele, devem ser informados a data de início e de término do período, bem como os valores a serem pagos. 

O objetivo é permitir que os colaboradores se organizem para aproveitar o tempo longe das suas responsabilidades de trabalho.

Em seguida, pague as férias corretamente e no prazo. Faça isso até dois dias antes do início do período para evitar complicações legais. 

Você também pode oferecer ao colaborador a opção de receber a primeira parcela do décimo terceiro com as férias, o que pode ser uma vantagem para ambos. 

Aqui, é importante reforçar que esse cálculo precisa ser feito em janeiro, e o pagamento é equivalente à primeira parcela, que corresponde à metade do décimo terceiro a que o colaborador tem direito.

Por fim, considere o fracionamento das férias, que pode ser feito em até três períodos ao longo do ano, desde que o colaborador concorde. 

O que configura pagamento em dobro?

As férias em dobro são uma compensação garantida por lei aos trabalhadores quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal, ou seja, tornam-se férias vencidas. 

Nesse caso, o funcionário tem direito a receber o pagamento das férias duas vezes.

Quando as férias são concedidas em dobro, todos os valores devidos ao trabalhador relacionados à ela – como salário, adicionais e outros benefícios – devem ser pagos duas vezes, incluindo também o adicional de 1/3 sobre o valor total das férias dobradas do funcionário.

Como evitar a ocorrência de férias vencidas?

Evitar a ocorrência de férias vencidas é fundamental para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e evitar o gasto com as férias dobradas. 

Para isso, é importante ter uma gestão de férias bem conduzida. Isso envolve acompanhar de perto o período aquisitivo de cada colaborador, garantindo que eles tirem os dias de descanso dentro do prazo vigente. 

Isso requer um sistema organizado de registro e monitoramento das férias de todos os funcionários – é quando entram em cena as ferramentas e tecnologias, como softwares de gestão de férias, que facilitam o processo de controle.

Entre todas as funcionalidades disponíveis, esses sistemas podem automatizar lembretes sobre o período aquisitivo próximo ao vencimento, alertando os gestores e os próprios funcionários sobre a necessidade de planejar e agendar as férias com antecedência.

Qual o prazo máximo para pagamento das férias? 

De acordo com a CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. 

Isso significa que o empregador deve quitar o valor das férias e do adicional de ⅓ até esse prazo, para que o colaborador tenha acesso aos recursos financeiros necessários para usufruir do período de descanso de forma adequada.

Boas práticas para gestão de férias

Fazer uma boa gestão de férias é essencial para garantir o direito dos colaboradores ao descanso, além de manter a saúde financeira e eficiência operacional da sua empresa. 

Mas como fazer isso de forma eficiente e com conformidade legal? Confira algumas dicas:

  • Fique atento aos prazos: evite que as férias dos seus colaboradores expirem, pois isso pode gerar multas, processos trabalhistas e desmotivação dos funcionários. Se houver férias vencidas, pague em dobro e programe-as assim que possível;
  • Oriente os seus colaboradores: informe-os sobre os seus direitos e deveres em relação às férias, como o tempo para solicitar, a forma de parcelar, a opção de vender alguns dias e os descontos por faltas;
  • Não deixe para a última hora: planeje as férias dos seus colaboradores com antecedência, considerando as demandas do seu negócio, os interesses dos seus colaboradores e as normas da CLT;
  • Valorize o descanso: incentive os seus colaboradores a aproveitarem as suas férias, pois elas são essenciais para a saúde física e mental, motivação e produtividade no trabalho;
  • Usufrua da tecnologia: use um sistema online e automatizado para gerenciar os períodos de férias, fazer os cálculos corretos, enviar lembretes e aprovar pedidos.

Colocando essas dicas em prática, você pode fazer uma gestão de férias mais eficiente, transparente e benéfica a todos os envolvidos.

Como a tecnologia transforma a gestão de férias

A gestão de férias é uma das tarefas da área de RH mais complexas, por envolver diversos cálculos, prazos e obrigações legais. Em organizações de médio e grande porte, então, os desafios de gerenciar os períodos aquisitivos de muitos colaboradores são ainda maiores!

Para otimizar o cálculo de férias, você pode contar com o apoio de ferramentas que ajudam a fazer tudo isso de forma rápida, segura e transparente. 

Com elas, é possível:

  • Simplificar os cálculos de férias, evitando erros e inconsistências que podem gerar multas e processos trabalhistas;
  • Agilizar o processo de planejamento, comunicação e aprovação das férias, reduzindo o tempo e o trabalho manual do RH;
  • Garantir a precisão e a facilidade na conformidade com as regulamentações, como a Reforma Trabalhista e o eSocial, que exigem o envio de informações sobre as férias dos colaboradores;
  • Permitir que o RH atue de maneira estratégica, analisando dados e indicadores sobre as férias, como o saldo, período aquisitivo, período concessivo, absenteísmo, turnover, entre outros;
  • Melhorar a experiência e a satisfação dos colaboradores, oferecendo autonomia, flexibilidade e transparência na gestão de férias.

Sistemas para RH da TOTVS

Se você cansou de passar horas fazendo cálculos de férias na ponta do lápis ou em planilhas intermináveis, está na hora de abraçar a praticidade com a automação dessa tarefa.

Afinal, o cálculo de férias manual leva muito tempo e impede que os profissionais da área desenvolvam o RH estratégico. Também há o risco de erros, prejudicando o profissional e podendo gerar um processo na Justiça do Trabalho.

Com os sistemas para RH da TOTVS, você tem acesso a um ecossistema de tecnologia completo para a gestão de pessoas, que acompanha toda a jornada do colaborador, desde a admissão até indicadores de desempenho. 

Além disso, você pode fazer a gestão de ponto eletrônico em tempo real com reconhecimento facial pelo Ahgora by TOTVS, que também automatiza o controle de férias de forma 100% online.

Conheça os sistemas para RH da TOTVS e facilite a gestão de férias no seu negócio!

Conclusão

Como vimos, o cálculo de férias é uma parte extremamente importante da gestão de pessoas, sendo vital garantir a conformidade com as leis trabalhistas. 

De fato, uma boa gestão de férias com planejamento antecipado, uso de ferramentas tecnológicas e atenção aos prazos legais pode fazer muita diferença nesse processo, promovendo uma cultura organizacional que valoriza o descanso e a saúde física e mental.

Para complementar o conhecimento sobre gestão de recursos humanos e desenvolver estratégias cada vez mais eficientes nessa área, aproveite para conferir nosso conteúdo sobre banco de talentos.

Perguntas frequentes sobre o cálculo de férias

O que é pago nas férias?

Nas férias, o colaborador recebe o salário correspondente ao período de descanso, acrescido de um terço do valor. Esse terço adicional é uma gratificação constitucionalmente garantida.

Gratificação entra no cálculo de férias?

Sim, a gratificação, se parte do salário do colaborador, entra no cálculo das férias. O valor total das férias deve incluir qualquer gratificação regularmente recebida pelo trabalhador.

O FGTS é descontado nas férias?

Não, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é descontado durante o período de férias. O valor correspondente ao FGTS deve continuar sendo depositado normalmente pela empresa, sem interrupção.

Pode dar férias e aviso prévio ao mesmo tempo?

Sim, é possível conceder férias e aviso prévio ao mesmo tempo. No entanto, é necessário respeitar os prazos e procedimentos legais para ambas as situações, garantindo que os direitos do trabalhador sejam cumpridos.

Como fica o salário do colaborador após as férias?

Após as férias, o colaborador retorna ao trabalho e continua a receber seu salário normalmente, de acordo com o contrato de trabalho estabelecido. O salário não sofre alterações em decorrência do período de férias.

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