Abono pecuniário: o que é, como funciona e como calcular

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 12 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 outubro, 2024

O abono pecuniário é um direito que permite ao trabalhador converter até um terço de suas férias em dinheiro. Embora essa prática seja comum, nem todos conhecem os detalhes sobre como funciona, quais são os prazos, as regras e os cálculos envolvidos, além das possíveis vantagens e desvantagens dessa escolha. 

Imagine agora que Paula, colaboradora da sua empresa, decide não tirar todas as suas férias e solicita a conversão de parte delas em pagamento. Você, como profissional de RH, precisa estar preparado para orientar e realizar esse processo corretamente.

Neste artigo, vamos esclarecer o que significa abono pecuniário de férias, como funciona, alguns cálculos relacionados a ele, a incidência de tributos e muito mais. Confira!

O que é abono pecuniário?

Abono pecuniário é o valor que o trabalhador recebe quando opta por vender parte das suas férias (até um terço) para o empregador

No caso de Paula, em vez de tirar os 30 dias de descanso a que tem direito por ano, ela pode escolher converter até 10 dias em dinheiro.

Aqui tomamos como exemplo um profissional que tem direito a 30 dias de férias, mas o RH deve observar a regra prevista no artigo 130 da CLT que trata da quantidade de dias de férias conforme o número de dias de faltas ao serviço.

Previsto nos artigos 143 e 144 da CLT, o abono é uma forma de o colaborador aumentar sua renda e complementar o pagamento de suas férias, que corresponde a um salário acrescido de um terço. 

Quem tem direito ao abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito trabalhista garantido a todos os colaboradores que atuam no regime CLT, desde que respeitem o prazo estabelecido por lei para solicitar a conversão antes do término do período aquisitivo de férias.

A venda do período de descanso não é obrigatória, mas deve ser concedida pela empresa a qualquer profissional que a solicitar dentro das normas estabelecidas pela legislação brasileira. 

Vale destacar ainda que a empresa não pode obrigar o trabalhador a vender suas férias, sendo essa uma decisão exclusiva do empregado. 

Como funciona o abono pecuniário?

O abono de férias funciona da seguinte forma: o trabalhador que deseja vender até um terço do período de férias a que tiver direito deve comunicar esse desejo à empresa com o mínimo de 15 dias de antecedência contados do término do período aquisitivo

Vale destacar que o período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho que dá direito às férias. 

Imagine que Paula ingressou na empresa no dia 17 de junho de 2023, e poderia sair de férias após o dia 16 de junho de 2024. Caso decida vender parte de seu descanso, a empresa deve ser avisada até dia 01 de junho de 2024.

Confira as regras do abono pecuniário de férias:

  • Sobre o valor do abono incide o adicional de um terço, assim como nas férias normais;
  • O limite máximo de dias que podem ser vendidos é de 10, ou seja, um terço das férias;
  • O pagamento do abono deve ser feito até dois dias antes do início das férias do trabalhador, junto com o pagamento do período de descanso;
  • O valor do abono é calculado com base na remuneração que o trabalhador receberia se estivesse de férias, proporcional aos dias vendidos;
  • Em caso de férias coletivas, a conversão das férias em abono deve ser tratada por acordo coletivo, independentemente do requerimento individual do funcionário;
  • O abono também se aplica aos empregados contratados sob regime de tempo parcial, conforme diz o §6º do artigo 58-A da CLT, observada a proporcionalidade do tempo de férias.

Qual o prazo para solicitar o benefício?

O prazo para solicitar o abono de férias é de 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias, conforme mencionamos anteriormente.

Caso a solicitação seja entregue dentro deste período, a empresa deve aceitar a conversão do período de descanso para o recebimento em dinheiro. 

Quando é pago o abono pecuniário?

O abono é pago até dois dias antes do início das férias do trabalhador, com o pagamento do período de descanso. Por exemplo, se Paula sair de férias no dia 10 de julho, ela deve receber o abono até o dia 8 de julho.

A empresa pode negar o abono pecuniário?

A empresa pode negar o abono pecuniário se o trabalhador não cumprir o prazo de 15 dias de antecedência para solicitar a venda das férias. 

Nesse caso, a empresa pode alegar que já fez o planejamento das férias e que não pode alterá-lo. Mas pode, também, concedê-lo mesmo fora do prazo.

Outra possibilidade em que a empresa pode negar o abono é no caso de férias coletivas não previstas em acordo coletivo, como pontuamos acima.

Conversão de férias em dinheiro: 3 casos específicos

As regras do abono são inúmeras e podem ter desdobramentos diversos. Por isso, separamos 3 casos específicos da conversão de férias em dinheiro.

1. Férias coletivas

As férias coletivas são um direito da empresa previsto no artigo 139 da CLT. Ela costuma ocorrer entre o Natal e o Ano Novo.

Quando isso acontece, não há concessão de abono de forma individualizada, como apontamos.

Ou seja, Paula não poderá vender suas férias, porque elas serão gozadas de forma coletiva.

Mas pode acontecer de ser firmado um acordo coletivo entre a empresa e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional para a concessão de abono pecuniário a todos.

2. Pagamento dobrado

O pagamento dobrado é uma penalidade aplicada à empresa que não concede férias ao trabalhador dentro do período concessivo. O período concessivo é o período de 12 meses seguintes ao período aquisitivo, que explicamos anteriormente.

Vamos retomar o exemplo de Paula, que ingressou na empresa no dia 17 de junho de 2023. Ela completou o período aquisitivo em 17 de junho de 2024 e terá até 17 de junho de 2025 para gozar as suas férias. 

Se a empresa não conceder as férias nesse prazo, pagará o valor da respectiva remuneração ao trabalhador em dobro.

O abono também será devido em dobro se o pagamento das férias for realizado após o período concessivo.

3. Férias incompletas

As férias incompletas são aquelas que o trabalhador não tem direito a 30 dias de férias por não ter completado o período aquisitivo de 12 meses de trabalho. 

Isso pode ocorrer por dois motivos:

  • Contratação há menos de 12 meses, quando ainda não completou o primeiro período aquisitivo;
  • O trabalhador teve faltas injustificadas ou licenças não remuneradas que reduziram o seu período aquisitivo.

Nesses casos, o trabalhador tem direito a férias proporcionais ao tempo de serviço, conforme a tabela abaixo (artigo 130 da CLT):

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias a que o empregado tem direito
Até 530
De 6 a 1424
De 15 a 2318
De 24 a 3212
Acima de 320

No caso de férias incompletas, o funcionário não terá direito ao abono integral. Ele será proporcional à quantidade de dias a serem vendidos, que muda conforme o tempo de férias conquistado.

Se Paula tem direito a 24 dias de férias, poderá vender apenas 8 dias.

Vantagens e desvantagens do abono de férias

A concessão de abono pecuniário de férias pode ser uma boa opção para o trabalhador que precisa de um dinheiro extra para quitar dívidas, fazer um investimento ou realizar um sonho. 

Além disso, ele pode aproveitar o restante das férias para viajar, descansar ou se dedicar a um hobby, por exemplo.

Para a empresa, é um ganho a mais de produtividade, que não precisa se preocupar com repasse de atividades, reestruturação de funções ou até mesmo contratações temporárias em alguns casos.

No entanto, converter férias em dinheiro também é uma desvantagem. Afinal, o trabalhador abre mão de parte do seu descanso, o que pode afetar a sua saúde física e mental. 

Isso também pode resultar em falta de motivação e improdutividade no exercício de suas funções.

Portanto, antes de optar pela venda de férias, o trabalhador deve avaliar se vale a pena trocar os dias de descanso por dinheiro, considerando os seus objetivos financeiros e pessoais.

Como calcular abono pecuniário?

Para calcular o abono pecuniário, basta encontrar o valor das férias remuneradas com o terço constitucional e em seguida dividir pelos dias do abono.

Imagine que Paula tem direito a 30 dias de férias e ganha R$6.000,00 por mês. Ela decidiu vender 10 dias de férias (um terço do total). 

Em primeiro lugar, precisamos encontrar o valor que ela receberia se usufruísse dos 30 dias de férias. Basta somar um terço ao valor do salário: R$ 8.000,00.

O abono de férias de 10 dias (um terço do total das férias) seria, assim, um terço deste valor: R$2.666,66.

Como tornar a rotina do RH e do DP mais estratégica?

Como você pode ver, a conversão de férias em dinheiro envolve uma série de cálculos, regras e obrigações que podem complicar o dia a dia dos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal da sua empresa. 

Além disso, há outras inúmeras rotinas relacionadas aos funcionários, e é necessário adotar práticas estratégicas para otimizá-las. 

Dessa forma, você garante não só o bem-estar dos colaboradores, mas também a conformidade com a legislação trabalhista.

E como tornar essa rotina mais eficiente? Veja algumas dicas:

  • Análise de dados: auxilia na tomada de decisões informadas sobre recrutamento, retenção e desenvolvimento de talentos, bem como na identificação de áreas de melhoria do setor;
  • Capacitação da equipe: o treinamento e o desenvolvimento da equipe de RH e DP é essencial para mantê-la atualizada com as regulamentações trabalhistas e as melhores práticas;
  • Automatização de processos: o uso sistemas de gestão, como ERP e softwares de RH, serve para automatizar tarefas como folha de pagamento, controle de ponto, solicitações de férias e abonos;
  • Comunicação transparente: a comunicação transparente com os funcionários, esclarecendo políticas, procedimentos e expectativas, ajuda a evitar mal-entendidos e melhora o engajamento dos colaboradores;
  • Gestão eletrônica de documentos: as soluções de gerenciamento de documentos eletrônicos e assinatura eletrônica agilizam processos de contratação, demissão e outros documentos relacionados a funcionários. 

Com essas práticas, você reduz erros, economiza tempo e capacita sua equipe para ser mais eficaz e se concentrar em tarefas estratégicas da gestão de pessoal.

Neste sentido, você pode contar com a solução TOTVS Assinatura Eletrônica.

TOTVS Assinatura Eletrônica

TOTVS Assinatura Eletrônica é uma solução que permite assinar documentos de forma digital, rápida e segura. 

Com ele, você pode assinar contratos, propostas, termos de férias, rescisões, admissões e outros documentos que exigem a assinatura de uma ou mais partes.

Ela pode, inclusive, ser integrada aos sistemas de RH da TOTVS. 

Assim, você pode gerenciar todo o ciclo de vida dos seus colaboradores, desde a contratação até o desligamento, de forma digital e automatizada.

O TOTVS Assinatura Eletrônica oferece diversos benefícios para a sua empresa, como:

  • Economia: reduza os custos com papel, impressão, armazenamento e transporte de documentos;
  • Agilidade: assine documentos em minutos, sem depender de correios, cartórios ou deslocamentos;
  • Sustentabilidade: contribua para a preservação do meio ambiente e evite o desperdício de recursos naturais;
  • Segurança: garanta a autenticidade, a integridade e a confidencialidade dos documentos assinados, com o uso de certificados digitais e criptografia;
  • Conformidade: cumpra as exigências legais e fiscais, seguindo as normas da Medida Provisória 2.200-2/2001, que regula as assinaturas eletrônicas no Brasil.

Se você quer simplificar a gestão de documentos da sua empresa e otimizar a rotina do seu RH e do seu DP, conheça o TOTVS Assinatura Eletrônica

Nova call to action

Conclusão

Compreender como funciona a concessão do abono pecuniário de férias e outras complexidades relacionadas ao período de descanso é essencial para o departamento de recursos humanos. 

A habilidade de gerenciar eficazmente esses processos beneficia os funcionários ao permitir que escolham opções que se alinhem com suas necessidades financeiras e pessoais.

De igual forma contribui para a eficiência geral da empresa.

Práticas como a automatização de processos, a capacitação da equipe, o uso de tecnologias como a assinatura eletrônica, fazem com que o o RH e o DP se tornem parceiros estratégicos na gestão de pessoal.

Gostou deste conteúdo? Então aproveite para ler também nosso artigo sobre controle de férias de funcionários para otimizar a gestão do período de descanso na sua empresa.

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.