Horas extras e banco de horas: tudo o que você precisa saber

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 dezembro, 2024

Horas extras e banco de horas são duas formas de compensar o trabalho fora do horário da jornada estipulada em contrato. 

Em suma, é fundamental que o serviço feito além do horário seja registrado, para que os pagamentos sejam feitos de forma correta. Mas, qual é a diferença entre os dois modelos?

É preciso avaliar as duas opções para entender qual é a mais interessante para o seu negócio. Aliás, é preciso saber o que dizem as leis trabalhistas em relação a isso. 

Portanto, reunimos neste post os principais detalhes sobre os dois conceitos, suas diferenças, vantagens e desvantagens, confira a seguir.

Qual é a diferença entre hora extra e banco de horas?

A principal diferença entre hora extra e banco de horas está na forma de compensação pelo trabalho excedente. As horas extras são pagas ao colaborador, enquanto o banco de horas “troca” as horas excedentes por folgas ou reduções na jornada futura.

No Brasil, a jornada de trabalho convencional é de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, considerando meio período trabalhado aos sábados. 

Então, se o colaborador trabalhar mais que este período, a empresa pode gratificá-lo através da prorrogação ou da compensação.

Na prorrogação, as empresas pagam pelas horas extras trabalhadas pelos seus funcionários por meio de recursos financeiros – e isso deve acontecer todos os meses. 

Já a compensação, também conhecida como banco de horas, é considerada uma exceção autorizada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Seu funcionamento pode ser comparado ao de uma conta bancária, em que são creditadas as horas que o funcionário trabalhou a mais e descontados os períodos em que ele folgou.

Neste caso, o trabalhador é compensado com horas de folga, e não com recursos financeiros somados ao seu salário normal. 

As duas modalidades são interessantes e possuem prós e contras. Por isso, é preciso avaliar cada situação e conhecer os detalhes das opções.

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A importância de entender as diferenças

A gestão eficiente do tempo de trabalho é essencial para garantir tanto a produtividade quanto o bem-estar dos funcionários. Empresas que não avaliam adequadamente as opções de compensação de horas podem enfrentar problemas trabalhistas e até mesmo prejuízos financeiros. 

Por isso, é importante avaliar as duas opções para entender qual é a mais interessante para o seu negócio. Aliás, é preciso saber o que dizem as leis trabalhistas em relação a isso. 

O que diz a lei sobre horas extras e banco de horas?

O pagamento de horas extras está previsto no artigo 59 da CLT e deve ser feito no mês seguinte ao trabalhado. A lei define que esse montante seja pelo menos 50% maior do que o valor normal das horas trabalhadas. 

Para os domingos e feriados, o valor pago pelas horas excedentes deve ser de 100%, ou seja, o dobro do que o valor comum.

Já o regime de banco de horas é previsto na Lei Nº 9.601, indicando que pode ser aplicado quando é necessário que o colaborador prorrogue a jornada de trabalho estabelecida em contrato. 

Antes de 2017 era necessário que o banco de horas estivesse previsto em um acordo coletivo, com a participação do sindicato da categoria. Mas, com a Reforma Trabalhista, as empresas deixaram de necessitar do aval dos sindicatos. 

A lei determina ainda que as empresas possuem um prazo de 6 meses para compensarem as horas adicionais trabalhadas, mas pode existir um acordo específico entre o empregador e os empregados para que essa compensação aconteça todos os meses.

Horas extras e banco de horas: vantagens de cada modalidade

A hora extra e o banco de horas são opções para reforçar a produtividade das empresas. Existem épocas do ano em que apenas a jornada de trabalho acordada não é o suficiente e é preciso ampliar a produção. 

Um dos exemplos são as fábricas de picolés e sorvetes, que vendem muito mais no verão do que em qualquer outra época e assim precisam ampliar o funcionamento.

Entretanto, as alternativas possuem vantagens e desvantagens, sendo importante fazer essa comparação entre cada uma delas. A seguir, descubra qual modalidade pode ser mais interessante para o seu cenário.

Vantagens das horas extras

Quando bem administradas, a modalidade de hora extra oferece benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Confira as principais vantagens:

  • Oportunidade de aumento salarial: para os colaboradores, as horas extras significam uma remuneração adicional, sendo um incentivo financeiro direto;
  • Flexibilidade para picos de demanda: permitem que a empresa atenda a demandas temporárias sem contratar novos funcionários;
  • Maior controle financeiro: como os pagamentos são feitos todos os meses, não há problemas para controlar o fluxo de caixa;
  • Facilidade de implementação: a aplicação do sistema de hora extra é simples e já regulamentada pela legislação trabalhista.

Vantagens do banco de horas

O banco de horas é uma alternativa estratégica que pode gerar economia e melhorar a flexibilidade operacional. Veja as vantagens:

  • Redução de custos: diminui a necessidade de pagamento de horas adicionais, permitindo compensação em folgas, o que possibilita a redução da folha de pagamento, evitando gastos que vão além dos salários;
  • Melhoria no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal: colaboradores podem usufruir de folgas em momentos oportunos, o que impacta diretamente na motivação e na produtividade;
  • Promove flexibilidade: entrega flexibilidade para as empresas e colaboradores, fazendo com que folgas possam ser solicitadas para usufruir do banco de horas;
  • Adaptação a sazonalidades: permite que empresas se organizem para períodos de maior ou menor demanda de trabalho.

Horas extras e banco de horas: desvantagens de cada modalidade

Como tudo na vida, existem vantagens e desvantagens nas horas extras e no banco de horas. Aumentar a produtividade do negócio pode ser importante, mas é algo que deve ser feito com cautela. 

Por exemplo, é preciso considerar que as horas excedentes devem ser pagas com 50% a mais do que o valor convencional, no mínimo. Quando elas são realizadas aos fins de semana, o valor é ainda mais elevado. 

Isso causa um impacto financeiro na empresa, que deve estar preparada para realizar esses pagamentos sem prejudicar o fluxo de caixa.

No caso do banco de horas, o impacto pode ser produtivo, uma vez que as folgas podem influenciar no andamento das atividades operacionais e por isso precisam ser muito bem gerenciadas.

Veja as desvantagens de cada um dos formatos a seguir.

Desvantagens das horas extras

Apesar dos benefícios, o uso excessivo de horas extras pode gerar desafios para empresas e colaboradores. Confira as principais desvantagens:

  • Custos extras para a empresa: o empregador sente os custos todos os meses, pagando valores adicionais em relação ao salário do profissional que trabalhou horas adicionais;
  • Cansaço e queda de produtividade: a jornada prolongada pode levar ao esgotamento físico e até mesmo afetar a saúde mental dos colaboradores, impactando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
  • Gestão mais complexa: a lei só permite que o empregado trabalhe até 10 horas por dia, ou seja, duas horas a mais do que o seu expediente normal de 8 horas. Por isso, é essencial ter um controle rígido sobre o tempo trabalhado;

Desvantagens do banco de horas

Embora eficiente, o banco de horas também apresenta pontos negativos que devem ser avaliados com cautela:

  • Precisa de regras claras: a empresa que não possui transparência pode ter problemas com os colaboradores;
  • Complexidade no gerenciamento: exige um controle rigoroso dos horários trabalhados, mas um software de controle de ponto pode ajudar;
  • Pode gerar sobrecarga de trabalho: colaboradores podem trabalhar além do expediente de maneira desnecessária, pensando em futuras folgas.

Horas extras e banco de horas: qual compensa mais?

Tanto a hora extra como o sistema de banco de horas têm benefícios e pontos negativos. Mas o banco de horas tende a beneficiar mais a empresa, enquanto o pagamento de horas extras pode compensar mais ao empregado.

Isso porque, no banco de horas, se o colaborador fizer 20 horas adicionais no mês, ele poderá folgar 20 horas. 

Já na outra modalidade, se o empregado trabalhar essa mesma quantidade de horas, a empresa terá que remunerá-lo financeiramente, onerando assim a sua folha de pagamento.

Ainda assim, é uma decisão que precisa ser tomada com base no perfil e direcionamento da empresa. Flexibilidade de horários, fluxo de caixa, necessidade de segurança jurídica e fiscal são alguns dos pontos que precisam ser avaliados nesta questão. 

O RH, junto à diretoria, pode auxiliar na tomada de decisão, visto que a área conhece de perto os objetivos da empresa e também o comportamento dos colaboradores, sendo a ponte entre eles. Esse conhecimento é fundamental para definir a melhor escolha.

A tecnologia pode ajudar com a gestão de horas adicionais

Seja hora extra ou no sistema de banco de horas, controlar a jornada do trabalhador é um passo fundamental para garantir a compensação correta e evitar excessos. Para isso, o melhor caminho é investir em tecnologia. 

Com um sistema de ponto eletrônico, é possível acompanhar de forma precisa as entradas, saídas e intervalos, assim como folgas, férias e escalas. A ferramenta também permite elaborar um relatório mensal que serve para o controle das horas extras e banco de horas.

Além disso, os colaboradores ficam cientes sobre quantas horas adicionais trabalharam em cada mês. Dessa forma, a transparência na relação de trabalho ganha força no negócio e todos saem beneficiados.

RH da TOTVS

Os sistemas para RH da TOTVS oferecem tecnologia completa para a gestão de toda a jornada do colaborador, desde a folha de pagamento até o controle de ponto.

Com o ponto eletrônico, é possível configurar jornadas de trabalho, controlar entradas e saídas em tempo real, fazer a gestão otimizada de escalas e reduzir horas adicionais indevidas.

Isso tudo ajuda no planejamento e na compensação correta das horas adicionais trabalhadas, de acordo com as políticas internas da empresa e em conformidade com a legislação vigente.

Os sistemas para RH da TOTVS ainda disponibilizam integrações para manter a gestão centralizada e simplificar a rotina do seu negócio.

Conheça os sistemas para RH da TOTVS e otimize a gestão de pessoas na sua empresa.

Conclusão

A gestão de sistemas de compensação como as horas extras e o banco de horas é essencial para garantir o equilíbrio entre produtividade e conformidade legal no ambiente de trabalho. 

O sucesso nesse gerenciamento depende de planejamento, tecnologia adequada e alinhamento com as leis trabalhistas. 

Como vimos, ferramentas de controle e automação são grandes aliadas para registrar, acompanhar e calcular as horas com precisão. 

Porém, é igualmente importante manter uma comunicação clara sobre as regras e políticas internas para que todos os colaboradores entendam como o sistema de compensação funciona.

Aproveite para complementar essa leitura com o nosso conteúdo sobre folga do trabalho

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