Quem tem direito a folga do trabalho e quando ela é obrigatória?

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 novembro, 2024

Prevista na CLT, a folga do trabalho é um direito do trabalhador que garante períodos de descanso sem descontos na remuneração.

Situações como lua de mel, falecimento de um parente próximo são exemplos em que o profissional pode se ausentar. Para as empresas, cumprir esse direito é essencial para evitar multas e garantir a motivação e produtividade dos colaboradores.

Neste artigo, explicamos o que a CLT diz sobre a folga, os impactos da Reforma Trabalhista, quais empresas podem trabalhar aos domingos e feriados, entre outros aspectos essenciais à gestão de pessoas.

Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

O que a CLT diz sobre a folga do trabalho?

De acordo com o artigo 67 da CLT, todo colaborador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o que deve ocorrer aos domingos.

Assim, legalmente, trabalhar aos domingos e feriados é proibido; a exceção à regra fica por conta de empresas que oferecem serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias, conforme veremos a seguir.

No entanto, a lei não se aplica a empresas que atuam em escala 12×36, tendo em vista que as folgas já são previstas e obrigatórias após 12 horas de trabalho consecutivas. Da mesma forma ocorre nos segmentos em que o serviço não pode ser interrompido no domingo, como restaurantes, que costumam optar pela escala 6×1.

O colaborador que trabalha nestes locais deve atuar aos domingos normalmente, sem receber adicional por isso. Por outro lado, precisa folgar em outro dia da semana. Inclusive, vale lembrar que, neste caso, o profissional pode sinalizar ao empregador ou RH quando quer usufruir do seu descanso semanal remunerado.

A Reforma Trabalhista alterou a folga no trabalho?

Houve uma mudança importante após a Reforma Trabalhista em 2017 no que se refere à folga do trabalho.

O exercício das funções aos domingos e feriados continua sendo vetado para alguns setores. Porém, antes era exigido o pagamento em dobro caso houvesse a necessidade de trabalhar nesses dias. Com a Reforma, isso mudou.

Hoje, a empresa não precisa necessariamente fazer o pagamento ao colaborador com recursos financeiros. Assim, é possível compensar esse dia por meio do banco de horas ou oferecer a folga compensatória em outro dia da semana.

A escolha do dia de folga, no entanto, deve ser feita mediante o acordo entre as partes, de forma a ser vantajosa tanto para a empresa quanto para o colaborador.

É importante destacar, ainda, que o artigo 386 da CLT não foi alterado. Ele determina que o profissional pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Sendo assim, o repouso semanal deve ocorrer, ao menos, em um domingo por mês.

Logo, cabe ao setor de Recursos Humanos planejar a escala de folgas, tendo em vista os direitos trabalhistas do colaborador, evitando possíveis complicações. Além disso, é preciso se atentar ao banco de horas extras de cada colaborador, tendo em vista o prazo de 6 meses para compensá-las.

Quais empresas podem trabalhar aos domingos e feriados?

Em 2019, o Governo Federal ampliou o número de setores que podem atuar aos domingos e feriados permanentemente; ou seja, sem se preocupar com a questão das horas extras. Ao todo, são 78 categorias, com destaque para:

  • Comércio em geral, incluindo supermercados, hotéis, restaurantes, varejistas e barbearias;
  • Transporte rodoviário;
  • Indústrias de extração de óleo vegetal, panificação, distribuição de energia e água e aeroespacial, entre outros;
  • Serviços funerários;
  • Agências de viagem e outros estabelecimentos que atuam com turismo;
  • Locais de saúde, como ambientes hospitalares e clínicas veterinárias;
  • Espaços de educação e cultura, como cinemas, museus e bibliotecas;
  • Serviços de comunicação e publicidade, como veículos de TV e rádio.

Essa modificação é importante porque evita que aquelas empresas que precisam manter as portas sempre abertas sofram multas e processos trabalhistas.

Para o colaborador, essa alteração garante que seus direitos sejam cumpridos, especialmente no que tange a folga do trabalho.

Quando o colaborador tem direito a folga extra no trabalho?

Existem situações específicas que garantem ao profissional a folga do trabalho, sem que isso prejudique a sua remuneração ou mesmo a sua folga semanal. São elas:

  • Pais de recém-nascidos têm direito a 5 dias consecutivos de afastamento;
  • Dois dias consecutivos de folga por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmã;
  • Em caso de casamento, é garantido 3 dias de folga para os noivos;
  • Doadores de sangue têm um dia de folga a cada 12 meses de atuação;
  • Quem atua junto a sindicatos ou organizações vinculadas à prática do trabalho pode folgar nos dias em que precisa representar a entidade;
  • Durante as etapas seletivas da prestação do serviço militar não há limite de folgas para o colaborador;
  • Quem vai prestar vestibular também tem direito à dispensa na data das provas – desde que comprovando a sua presença.

Em caso de problemas de saúde, a folga no trabalho é cedida mediante a apresentação de atestado médico.

Feriado conta como folga?

Os dias de folga do trabalho não podem ser confundidos com feriados ou férias. Todas as situações são benéficas para o colaborador, pois ele se ausenta da empresa sem que a sua remuneração seja modificada.

Os feriados são datas fixadas por lei, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, em que o descanso é obrigatório para a maioria dos trabalhadores.

Já as férias, por sua vez, são um direito garantido após um período de 12 meses de trabalho, onde o colaborador tem direito a um período de descanso mais extenso, geralmente de 30 dias consecutivos, para recarregar suas energias.

Por outro lado, as folgas são uma situação extra, concedida pelo empregador, em que o funcionário é liberado de suas obrigações por um dia ou mais.

Na teoria, a folga corresponde a um período em que o colaborador deveria estar exercendo sua função, mas, por algum motivo, ele é liberado sem que isso altere sua remuneração.

As folgas podem ser concedidas em diversas situações, como compensação por horas extras, banco de horas, ou até mesmo como uma política de bem-estar da empresa, permitindo que o colaborador tenha mais flexibilidade e tempo para cuidar de assuntos pessoais ou descansar.

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Conclusão

A folga do trabalho é um direito essencial garantido pela CLT, sendo fundamental para o bem-estar e a saúde dos colaboradores, além de contribuir para o aumento da produtividade nas empresas.

A regulamentação das folgas, incluindo o repouso semanal e os direitos específicos em casos como falecimento ou casamento, visa equilibrar as necessidades do trabalhador e da empresa.

Neste sentido, para as empresas é crucial o cumprimento dessas normas, de modo a evitar complicações legais e garantir um ambiente de trabalho mais motivador e saudável.

O uso de tecnologias, como as soluções da TOTVS, facilita a gestão das folgas e a conformidade com a legislação, promovendo eficiência na administração de recursos humanos.

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