Impostos sobre a folha de pagamento: guia completo para entender cada encargo

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 dezembro, 2025

Lidar com os impostos sobre folha de pagamento é uma das responsabilidades mais sensíveis do Departamento Pessoal. Afinal, qualquer erro no holerite pode impactar na confiança dos colaboradores em relação à empresa.

Por isso, entender exatamente quais tributos incidem sobre a folha, como são calculados e o que significa cada desconto é fundamental para manter a transparência e evitar problemas de conformidade.

Neste conteúdo, você encontra uma explicação simples e completa sobre os principais impostos que podem aparecer no holerite e como eles impactam a rotina de DP e RH. 

O que é a folha de pagamento?

A folha de pagamento é o registro oficial de todos os valores que a empresa deve pagar ao colaborador em determinado período, incluindo salário, adicionais, descontos e impostos.

Nela estão descritos itens como:

  • Jornada de trabalho (horas trabalhadas, horas extras, jornadas adicionais ou descanso remunerado, atrasos e ausências justificadas e não justificadas);
  • Encargos sociais e impostos;
  • Dedução de descontos legais (benefícios e outros descontos);
  • Impostos pagos pelo empregador;
  • Valores brutos e líquidos que o colaborador receberá;
  • Forma de pagamento e quando ele foi efetuado.

Também conhecida como holerite, a folha de pagamento é uma obrigação da empresa para todos os empregados em regime CLT, conforme previsto no artigo 225 do Decreto nº 3.048/99.

Esse é um documento importante para comprovar o pagamento de salários e de benefícios, como também das verbas trabalhistas e o recolhimento dos impostos. 

Quais são os impostos sobre a folha de pagamento?

Se pensarmos em uma calculadora de impostos folha de pagamento, há uma série deles previstos na lei, o que aumenta o trabalho atencioso e detalhado do DP.

Vale lembrar que o não pagamento de impostos pode colocar a empresa em sérios problemas de ordem tributária e trabalhista. 

Para evitar esses problemas, confira a lista a seguir e entenda quais os impostos incidem sobre o salário.

INSS

O pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social é descontado em folha. A contribuição ao INSS cobre benefícios que o colaborador pode vir a requerer, como licença-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença e outros.

O valor do desconto varia de acordo com o salário do funcionário. Para saber qual é a porcentagem, basta olhar a tabela de contribuição mensal:

  • Quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025): desconto de 7,5% 
  • Entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88: desconto de 9%
  • Entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83: 12% 
  • De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41: 14% 

Importante: a alíquota máxima de desconto referente ao INSS é de 14%.

Risco Ambiental de Trabalho – RAT

Dos impostos da folha de pagamento, o RAT é uma contribuição para custear o tratamento de doenças ocupacionais decorrentes do exercício da função ou acidentes de trabalho. Ou seja, é um valor adicionado aos proventos do funcionário. 

A tributação está prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8212/91. As alíquotas do RAT são, segundo a lei:

“a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave”. 

FGTS

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos encargos sociais sobre a folha de pagamento e deve ser pago pela empresa até o dia 7 de cada mês. O valor é referente a 8% do salário bruto do colaborador (mais juros e correção monetária).

Essa quantia não é descontada do salário do colaborador: ela é depositada em uma conta na Caixa Econômica Federal em nome do profissional. Contudo, a pessoa somente poderá acessar o dinheiro em algumas situações, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Compra de imóvel próprio;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Casos de calamidade pública.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte é um desconto devido pelo trabalhador, porém, o recolhimento é feito pela empresa. Ou seja, o valor deve ser descontado diretamente na folha de pagamento.

Assim como no pagamento do INSS, o IRRF varia conforme a remuneração do profissional. Para 2025, a tabela é a seguinte:

  • Salário bruto entre R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: desconto de 7,5%;
  • Salário bruto entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: desconto de 15% ;
  • Salário bruto entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: desconto de 22,5%;
  • Salários brutos iguais ou acima de R$ 4.664,68: desconto de 27,5%.

Salário Educação

Previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988, o salário educação é uma contribuição social devida pelas empresas. Tem por finalidade o financiamento de projetos e ações de educação pública no país.

O valor a ser pago tem como base a alíquota de 2,5% sobre o total das remunerações mensais pagas aos funcionários.  

Sistema S

O Sistema S é um grupo de entidades privadas voltadas para o treinamento profissional, consultoria, pesquisa, assistência social e técnica. É o caso do SEBRAE, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEST, SENAR, SESNAT e SESCOOP.

Empresas que fazem parte da categoria devem pagar um valor ao Sistema S, o qual é distribuído pelo governo entre as entidades.

Salário-família

Todo trabalhador de baixa renda que possui filhos de até 14 anos, ou com deficiência independentemente da idade, tem direito a receber o salário-família. O pagamento é feito pelo empregador e deve constar no holerite.

O cálculo do valor, válido em 2025, é o seguinte: profissionais com remuneração de até R$ 1.906,04 recebem R$ 65 por dependente. 

Multa rescisória

Nos impostos sobre a folha de pagamento, é importante mencionar a multa rescisória. Nada mais é do que um valor que deve ser pago pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. 

O valor é de 40% do FGTS.

DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado na semana. Contudo, para que possa receber esse valor, o profissional precisa ter cumprido sua jornada de trabalho.

Caso o profissional tenha faltado ao trabalho ou atrasado sem justificativas, o empregador pode descontar o DSR. A quantia referente ao Descanso Semanal Remunerado deve vir descrita na folha de pagamento.

Férias e ⅓

As férias são um direito do colaborador CLT que trabalhou na mesma empresa por mais de um ano. 

Esse período é remunerado e a empresa deve pagar ao funcionário o valor referente a um mês de trabalho, acrescido de um terço.

São também recolhidos sobre a quantia paga pelas férias os impostos como FGTS, INSS etc.

13º salário

Para os funcionários que trabalharam 12 meses, o décimo terceiro equivale a um salário normal. Aqueles com menos de um ano de casa recebem o valor proporcional. 

O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo que descontos de INSS e IR acontecem na segunda parcela.

Existe também a possibilidade de adiantamento do décimo terceiro em casos específicos. Entenda como funciona:

Auxílio doença

Outro tema relacionado ao percentual de impostos sobre a folha de pagamento é o auxílio doença. Na verdade, ele é um benefício destinado ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente.

Para isso, é preciso haver a comprovação de um médico junto ao INSS. 

Sobre o pagamento do valor, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. A partir de então o salário é pago pelo INSS.

Nesse caso, na folha de pagamento deve vir o desconto da taxa de 1,9% referente ao auxílio.

Licenças maternidade e paternidade

As colaboradoras gestantes ou adotantes têm 120 dias de licença-maternidade, contados a partir do nascimento ou adoção da criança. 

No caso da licença-paternidade, os pais têm direito a cinco dias de afastamento do trabalho. Em 2025, o Projeto de Lei 3.935/2008, que prevê o aumento gradual da licença de cinco para 20 dias, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O projeto segue em tramitação e deve passar por análise do Senado, mas se aprovado pode trazer mudanças importantes tanto para empresas quanto para os colaboradores. 

Seja licença-maternidade ou paternidade, independentemente do período de afastamento, o salário deve ser pago normalmente, com a incidência do INSS.

Otimize as rotinas do RH com apoio da tecnologia

Lidar com cálculos trabalhistas, prazos legais e diferentes impostos pode consumir tempo e energia das equipes de RH. A boa notícia é que a tecnologia facilita o processo, agiliza tarefas operacionais e automatiza cálculos.

Os sistemas para RH da TOTVS automatizam rotinas críticas, reduzem erros e garantem total conformidade com a legislação brasileira, desde o cálculo de encargos até a geração de holerites e integrações com o eSocial. 

Com o TOTVS RH Folha de Pagamento, você tem integração nativa com os módulos contábil e financeiro dos ERPs TOTVS, o que permite estruturar uma operação integrada, muito mais eficiente e precisa. 

Além de agilizar processos, a plataforma melhora a experiência dos colaboradores e oferece mais segurança nos dados.

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Conclusão

Entender como funcionam os impostos na folha de pagamento é essencial para evitar inconsistências, manter o negócio em conformidade e garantir transparência com todos os colaboradores. 

Ao longo deste conteúdo, você conheceu os principais encargos, como eles são calculados e o papel da tecnologia na otimização desses processos.

Como vimos, sistemas especializados como os da TOTVS permitem automatizar os cálculos de encargos trabalhistas, o que elimina os erros manuais e abre espaço na agenda do RH para que a equipe possa construir estratégias mais completas na gestão de pessoas.

Na prática, isso significa maior controle sobre as operações, agilidade e conformidade. Tudo isso tem uma influência direta nos colaboradores, que observam maior transparência nos processos e passam a contar com uma gestão focada em pessoas. 

Aproveite para conferir também nosso conteúdo sobre desoneração da folha de pagamento e saiba como esse modelo pode impactar o seu negócio.

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