A licença-paternidade no Brasil mudou. Em 2026, uma nova lei sancionada ampliou o direito dos pais, criou o salário-paternidade e definiu um aumento progressivo do afastamento até chegar a 20 dias. A atualização impacta diretamente empresas, profissionais de RH e a gestão da folha de pagamento.
Mais do que uma alteração no número de dias, a nova legislação exige uma adaptação prática das organizações, que passam a lidar com novas regras de afastamento, estabilidade no emprego e integração com benefícios previdenciários. Isso significa rever processos internos e garantir conformidade com a lei desde já.
Ao mesmo tempo, a mudança acompanha uma transformação no mercado de trabalho, com maior incentivo à corresponsabilidade no cuidado com os filhos e à presença dos pais nos primeiros dias de vida da criança.
Neste artigo, você vai entender como funciona a licença-paternidade em 2026, o que muda na prática, quem tem direito ao benefício e como preparar sua empresa para as novas exigências legais.
O que é a licença paternidade?
A licença paternidade, também conhecida como licença parental, é um benefício trabalhista concedido aos pais para que possam se ausentar do trabalho por um período depois do nascimento ou adoção de um filho.
Esse é um direito previsto na legislação brasileira, no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que garante a remuneração durante o período de recesso – ou seja, os dias de ausência não podem ser descontados do salário.
A lei 8.112/1990 também detalha pontos importantes sobre a licença, como o prazo garantido aos colaboradores, sobre o qual falaremos mais adiante neste conteúdo.
Muito além de uma obrigatoriedade, a licença reconhece a importância dos primeiros momentos de vida familiar e permite ao pai estabelecer uma conexão com o filho recém-nascido ou adotado.
Isso não só facilita a adaptação ao membro mais novo da família como também permite que o pai apoie a mãe durante o período pós-parto ou ofereça o suporte necessário ao parceiro nos cuidados com a criança.
Quanto tempo dura a licença-paternidade?
A duração da licença-paternidade no Brasil está passando por uma mudança importante. Com a publicação da Lei nº 15.371/2026, sancionada em março de 2026, o afastamento dos pais será ampliado de forma progressiva até chegar a 20 dias.
A implementação será feita em etapas. A licença passa a ser de:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias em 2029.
Além disso, a nova legislação cria o salário-paternidade e amplia o direito para diferentes categorias de trabalhadores, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Até que essa transição seja concluída, as regras anteriores continuam sendo aplicadas. Tradicionalmente, a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de cinco dias corridos.
Já empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder uma prorrogação de 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento.
A atualização da legislação representa um avanço importante na divisão das responsabilidades familiares e exige atenção das empresas, que precisam se preparar desde já para as novas regras.
Como funciona a licença-paternidade?
O funcionamento da licença-paternidade foi ampliado e regulamentado pela nova lei, que definiu regras mais claras sobre concessão, duração e direitos durante o afastamento.
De forma geral, a licença é concedida ao trabalhador em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Durante esse período, o profissional deve se afastar das atividades e não pode exercer trabalho remunerado, devendo dedicar-se aos cuidados com a criança.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei está na forma como a licença-paternidade deve ser gerida pelas empresas e pelos trabalhadores. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Comunicação prévia ao empregador: sempre que possível, com antecedência mínima de 30 dias, acompanhada de documentação como atestado médico com a data provável do parto ou termo judicial de guarda;
- Estabilidade no emprego: garantida desde o início da licença até um mês após o seu término;
- Ampliação progressiva da duração: o período de afastamento será expandido entre 2027 e 2029;
- Criação do salário-paternidade: benefício pago pela Previdência Social ou pela empresa, com possibilidade de compensação.

A seguir, veja como a licença-paternidade se aplica a diferentes situações.
Servidor público
Para servidores públicos, as regras podem variar conforme o regime jurídico (federal, estadual ou municipal). No entanto, com a nova legislação, a tendência é de alinhamento progressivo às diretrizes federais, especialmente no que diz respeito à ampliação do prazo da licença.
Atualmente, muitos regimes já permitem a ampliação para até 20 dias, mas é importante verificar a regulamentação específica de cada ente público.
Estagiário
Como o estágio não configura vínculo empregatício regido pela CLT, a licença-paternidade não é um direito obrigatório previsto em lei para estagiários.
No entanto, algumas empresas oferecem o benefício de forma facultativa, como parte de suas políticas de valorização e bem-estar. Nesses casos, as regras de concessão, duração e remuneração dependem integralmente das diretrizes internas da organização.
MEI
Um dos principais avanços da nova lei foi a inclusão de trabalhadores fora do regime CLT.
Com a criação do salário-paternidade, o Microempreendedor Individual (MEI) que contribui para a Previdência Social passa a ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos previstos.
Nesses casos, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, com valor calculado com base nas contribuições do segurado. Isso representa uma mudança significativa, já que anteriormente não havia previsão de benefício para pais nessa categoria.
Casais homoafetivos
A nova legislação reforça que o direito à licença-paternidade se aplica também em casos de adoção ou guarda por casais homoafetivos, garantindo proteção igualitária.
Além disso, em situações específicas, como ausência materna no registro civil ou quando apenas o pai assume a responsabilidade legal, a licença-paternidade pode ser equiparada à licença-maternidade, inclusive em duração.
Adoção
Nos casos de adoção ou guarda judicial, a licença-paternidade é garantida mediante apresentação do termo judicial.
A nova lei também prevê que, em caso de adoção conjunta, não é possível conceder o mesmo tipo de licença a mais de um responsável simultaneamente. No entanto, a legislação assegura direitos diferenciados conforme o papel de cada responsável no processo.
Além disso, quando há ausência materna ou adoção monoparental por um homem, a licença pode ter duração equivalente à licença-maternidade.
Situações especiais
A Lei nº 15.371/2026 também trouxe previsões específicas para cenários que antes não eram claramente regulamentados.
Entre eles:
- Internação da mãe ou do recém-nascido: a licença-paternidade pode ser prorrogada pelo período equivalente à internação;
- Falecimento de um dos genitores: o responsável pode assumir o período restante da licença;
- Criança com deficiência: o período da licença é acrescido em ⅓;
- Casos de violência ou abandono: o benefício pode ser suspenso ou indeferido.
Essas mudanças ampliam a proteção social e trazem mais segurança jurídica para trabalhadores e empresas.
Quem tem direito ao benefício?
Com a publicação da Lei nº 15.371/2026, o direito à licença-paternidade foi ampliado e passou a abranger diferentes categorias de trabalhadores, incluindo aqueles que não possuem vínculo formal regido pela CLT.
A licença-paternidade é concedida em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, garantindo ao responsável o direito de se afastar para acompanhar os primeiros cuidados com a criança.
Atualmente, têm direito ao benefício:
- Empregados com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados domésticos;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Contribuintes individuais e facultativos do INSS;
- Segurados especiais;
- Servidores públicos (conforme regime próprio);
- Pais adotivos;
- Casais homoafetivos.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar documentação que comprove o vínculo com a criança, como:
- Certidão de nascimento
- Termo de adoção
- Termo de guarda judicial

Quando começa a licença-paternidade?
Com a atualização trazida pela nova lei, a licença-paternidade passa a ser contada a partir da data do nascimento do filho, da adoção ou da concessão da guarda judicial para fins de adoção.
Isso significa que o afastamento tem início imediato a partir do evento que dá origem ao direito, não havendo previsão legal de início no dia útil seguinte.
Além disso, a legislação prevê que, em casos de parto antecipado, o afastamento deve ocorrer de forma imediata, com comunicação ao empregador feita posteriormente, acompanhada da documentação comprobatória.
Possíveis alterações e mudanças na lei sobre a licença parental
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Conclusão
Como vimos ao longo deste conteúdo, a licença paternidade é um direito essencial para promover a participação ativa dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.
Criar um ambiente corporativo que respeite e valorize esse tipo de benefício não apenas fortalece os laços familiares, mas também contribui para um local de trabalho mais inclusivo e produtivo.
No contexto corporativo, o conhecimento sobre como esse benefício funciona, quem tem direito e as possíveis mudanças na legislação é fundamental para garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
Seja através do uso de tecnologias para a gestão de RH ou do desenvolvimento de políticas internas flexíveis, é possível apoiar os funcionários nesse momento tão importante e, com isso, garantir um ambiente de trabalho alinhado às necessidades das famílias.
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