Quebra de contrato de experiência: como funciona e qual a multa

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 15 July, 2025

O período de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a quebra do contrato de experiência apresenta regras específicas que devem ser seguidas, tanto pelo colaborador quanto pelo empregador.

Este tipo de contrato é uma estratégia adotada por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado. 

O período de experiência também permite que o funcionário avalie se faz sentido trabalhar para determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”. 

Neste conteúdo, explicamos o que acontece quando esse contrato é encerrado antes do prazo e quais os direitos do colaborador e da contratante. Continue e entenda as regras da quebra do contrato de experiência.

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O que é quebra de contrato?

A quebra de contrato ocorre quando o contratante ou contratado deixam de cumprir seus deveres previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.

Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista

É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado.

Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.

Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado. 

Como funciona a quebra de contrato de experiência?

Antes de entender a quebra, é importante recapitular como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado

Nesse tipo de contrato, não há exigência de um número mínimo de dias trabalhados que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias. 

Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado. 

Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:

  • Salário-família;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • INSS;
  • FGTS com direito ao saque;
  • Horas extras;
  • Comissões, gratificações e bônus;
  • Adicionais de periculosidade e insalubridade;
  • Adicionais noturnos.

Em ambos os casos, seja o colaborador efetivado ou não, perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim. 

É importante entender essa dinâmica, pois a quebra do contrato de experiência ocorre quando há encerramento antecipado da relação de trabalho por decisão unilateral.

O que diz a lei sobre contrato de experiência?

A legislação brasileira concede direitos e deveres ao colaborador durante contrato de experiência, sendo estabelecidos sobretudo por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este tipo de contrato de trabalho pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, caso seja de comum interesse entre colaborador e empregador.

Durante a experiência, o colaborador tem assegurado direito ao salário, férias, 13° proporcional, FGTS, INSS, vale-transporte e adicionais legais, quando aplicável.

Caso nenhuma das partes demonstre interesse em seu encerramento, ao final da vigência do contrato de experiência, o vínculo se converte em tempo indeterminado, automaticamente.

No entanto, se o empregador rompe o contrato sem justa causa antes do prazo final, deverá pagar, além das verbas rescisórias, uma indenização equivalente a 50% da remuneração que o empregado receberia até o término do contrato, conforme o Art. 479 da CLT. Além disso, pode haver multa de 40% sobre o FGTS e direito ao saque do fundo.

Outro cenário é o pedido de demissão por parte do empregado. Isso acarreta a indenização correspondente a 50% dos salários referentes aos dias restantes. O Art.481 da CLT indica quais cenários configuram justa causa.

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Por exemplo, em um contrato de 60 dias, se a rescisão ocorrer no 30º dia sem justificativa legal, aplica-se multa proporcional à metade do salário que seria pago nos dias restantes.

Quebra de contrato de experiência pelo empregado

A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, os direitos do colaborador são:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 de férias;
  • Recolhimento do FGTS, mas sem direito a saque;
  • Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso, é o empregado quem deve pagar à empresa – art. 480 da CLT).

Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional. 

Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do aviso prévio. 

Quando a empresa quebra o contrato de experiência

A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, confere ao funcionário os seguintes direitos trabalhistas:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
  • Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do saldo do FGTS;
  • Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).

Sobre a indenização: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.

Como calcular o valor da multa por quebra de contrato de experiência?

Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:

  • Basta calcular o salário diário e multiplicar pela metade dos dias restantes.

Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?

O prazo para pagamento da multa por quebra de contrato de experiência, bem como das demais verbas rescisórias, é de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o artigo 477, § 6º da CLT.

Art. 477, § 6o – “A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.” 

Esse prazo começa a contar a partir do último dia trabalhado. O descumprimento gera multa ao empregador, a ser paga ao colaborador.

No entanto, na rescisão indireta a quebra do contrato de experiência por si só não configura automaticamente esse tipo de desligamento.

Essa modalidade de rescisão ocorre quando o empregador descumpre gravemente suas obrigações legais ou contratuais. Por exemplo, como em casos de assédio, atraso recorrente no pagamento ou condições degradantes de trabalho.

Nesse cenário, o colaborador pode solicitar a rescisão judicial e, se for comprovada a denúncia, terá direito a receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Portanto, os contextos de rescisão indireta exigem a devida justificativa legal e não se confundem com o mero encerramento antecipado do contrato de experiência por insatisfação pessoal.

Principais consequências da quebra de contrato de experiência

A quebra do contrato de experiência implica um conjunto de diferentes consequências, a depender de qual das partes solicitou a quebra e qual o momento da rescisão do contrato de trabalho.

Quando o empregador encerra antecipadamente e sem justa causa, ele deve pagar ao empregado uma indenização de 50% sobre o tempo restante do contrato, além de férias e 13º proporcionais, saldo de salário, FGTS com multa de 40% e direito ao saque.

Já se o desligamento for por justa causa, o colaborador recebe apenas os valores proporcionais e não pode sacar o FGTS.

No entanto, se o pedido de rescisão for apresentado pelo colaborador, é previsto um desconto de 50% sobre os dias restantes de contrato, sem direito ao saque do FGTS, mas com direito ao salário, férias e 13º proporcionais.

Além disso, o não cumprimento das regras contratuais também pode gerar passivos trabalhistas, ações judiciais e sanções à empresa.

Principais consequências da quebra de contrato de experiência
SituaçãoIndenização (CLT)FGTS + 40%Saque FGTSAviso PrévioOutros Direitos (13º, férias, etc.)
Rescisão pelo empregador (sem justa causa)50% do saldoSimSimSim*Sim
Rescisão pelo empregador (justa causa)NãoNãoNãoNãoParcial (salário proporcional)
Pedido de demissão pelo empregado50% do saldoNãoNãoNãoSim
Rescisão ao fim do contratoNãoNãoSimNãoSim

* Somente se houver cláusula contratual permitindo a rescisão antecipada

Fonte: Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)

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Garantir a total conformidade com a legislação trabalhista e segurança jurídica nos contratos de experiência exige controle rigoroso das etapas da jornada do colaborador, desde a admissão até possíveis desligamentos.

Como vimos, a quebra contratual pode gerar implicações financeiras e reputacionais significativas se não for gerida corretamente.

Nesse contexto, implementar soluções tecnológicas integradas representa uma estratégia essencial para empresas que desejam reduzir riscos e aumentar a eficiência no gerenciamento de vínculos de trabalho.

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Conclusão

Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.

Além disso, há muita burocracia envolvida que, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).

Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. 

Portanto, em casos de quebra do contrato de experiência, os profissionais de RH e DP devem garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorre se ela tiver sido estipulada no contrato. 

Gostou deste conteúdo? Aproveite e conheça as obrigações contratuais, deveres e responsabilidades das partes!

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