Tipos de contrato de trabalho: 14 principais e quando utilizá-los

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 agosto, 2024

As relações entre empregadores e empregados são definidas em diversos tipos de contrato de trabalho, apresentando estruturas legais específicas que estabelecem e regulam este vínculo.

Por isso, os contratos definem direitos e deveres mútuos, bem como a duração, a remuneração, a jornada, as condições e as modalidades de trabalho.

Cada tipo apresenta características específicas conforme a natureza da contratação. Por exemplo, de prazo indeterminado, trabalho eventual, temporário, parcial, entre outros, que integram 14 modalidades diferentes de tipos de contrato de trabalho. 

Alguns são mais flexíveis e permitem uma maior adaptação às necessidades do mercado e do trabalhador. Já o tipo de trabalho que envolve carteira assinada é mais rígido e garante uma maior estabilidade e proteção ao empregado.

Conhecer os tipos de contratação de trabalho é fundamental para empresários, gestores e trabalhadores. 

Por isso, apresentaremos a seguir os 14 principais tipos contratuais e quando utilizá-los, bem como os tipos de rescisão de contrato de trabalho. Acompanhe!

14 tipos de contrato de trabalho e quando utilizá-los

Os tipos de contrato de trabalho podem ser classificados de acordo com o prazo, a modalidade e a natureza da relação de trabalho. Boa parte deles estão previstos na CLT.

Veja a seguir os principais tipos de contratação e suas características.

1. Contrato de trabalho por prazo determinado

O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele com período de validade específico, com datas de início e término previamente estabelecidas. 

Ele pode ser utilizado para atender a uma necessidade temporária da empresa, como um aumento de demanda, uma substituição de um empregado afastado ou um projeto específico.

E como funciona um contrato de trabalho por prazo determinado? Veja alguns pontos essenciais:

  • Tem duração máxima de dois anos, salvo em casos excepcionais previstos em lei;
  • Não pode ser prorrogado mais de uma vez, sob pena de se tornar um contrato por prazo indeterminado.

2. Contrato de trabalho por prazo indeterminado

O contrato de trabalho por tempo indeterminado não possui uma data de término definida.

Ele é o tipo de contrato de trabalho CLT mais comum e mais estável, pois representa uma relação de trabalho duradoura e contínua entre empregador e empregado.

Ele garante ao empregado todos os direitos trabalhistas previstos na CLT e na Constituição Federal, como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, INSS, horas extras, adicionais, etc. 

3. Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é aquele que é firmado para a realização de um serviço esporádico e de curta duração, que normalmente não se relaciona com a atividade-fim da empresa. 

Ele é utilizado para atender a uma situação de emergência ou de imprevisão, como um reparo, uma limpeza ou uma entrega, por exemplo.

É um dos tipos de contrato de trabalho que não gera vínculo empregatício, pois não há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.

4. Contrato de trabalho temporário

A modalidade de contrato de trabalho temporário é aquela celebrada entre uma empresa de trabalho temporário, que fornece mão de obra, e uma empresa tomadora de serviços, que contrata essa mão de obra. 

Definido pela Lei nº 13.429/2017, que modificou a Lei de Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/74), este contrato trabalhista é utilizado para atender a uma demanda extraordinária de serviços ou para substituir um empregado regular afastado.

Quer um exemplo? Sua organização pode contratar uma empresa de trabalho temporário e demandar especificamente um profissional qualificado para assumir as funções do seu gerente de projetos que está de licença por 4 meses. 

Perceba que é um dos tipos de contrato de trabalho que não gera vínculo empregatício entre sua empresa e o profissional. Mas ele possui vínculo com a empresa de trabalho temporário.

5. Contrato de trabalho parcial

O contrato de trabalho parcial é aquele que tem uma jornada de trabalho inferior a 26 ou 30 horas semanais.

No primeiro caso, o trabalhador pode realizar até 6 horas extras semanais. No segundo caso, não há possibilidade de realizar horas extras. 

Ele é utilizado para atender a uma necessidade de redução de custos ou de flexibilização da jornada, e o salário do profissional será proporcional à jornada prevista no contrato.

É um dos contratos trabalhistas que foi modificado pela Lei nº 13.467 de 2017, que alterou o artigo 58-A da CLT.

6. Contrato de trabalho autônomo

O contrato de trabalho autônomo é aquele em que o profissional presta serviços de forma independente, sem subordinação ou exclusividade ao contratante. 

O autônomo é responsável por gerir o seu próprio negócio, emitir notas fiscais, recolher impostos e contribuir para a Previdência Social.

Esse tipo de contrato de trabalho é indicado para atividades que não exigem a presença constante do profissional na empresa, como consultorias, projetos, palestras, entre outras.

É mais um dos tipos de contrato de trabalho que não gera vínculo empregatício.

7. Contrato de experiência 

O contrato de experiência é um dos tipos de contrato de trabalho por prazo determinado, que tem como objetivo avaliar o desempenho e a adaptação do empregado à função e à empresa. 

Ele tem duração máxima de 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez dentro desse período.

Apesar de sua curta duração, é um tipo de trabalho que envolve carteira assinada.

8. Contrato de estágio

O contrato de estágio é uma das formas de contrato de trabalho que visam preparar o indivíduo para o mercado de trabalho.

No estágio, o estudante de nível médio, técnico ou superior executa tarefas práticas relacionadas à sua área de formação. Ele é orientado por um professor da instituição de ensino ou supervisor da empresa.

Sua função é, assim, complementar a formação acadêmica do estudante.

É importante destacar que ele não é um dos tipos de contrato de trabalho CLT, pois está previsto na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

9. Contrato de jovem aprendiz 

Outra forma de contrato de trabalho voltado para o aprendizado é o contrato de jovem aprendiz, que envolve adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola.

Neste contrato, ele realiza atividades práticas e teóricas que dizem respeito à sua qualificação profissional. De igual maneira, é orientado por um instrutor da empresa e um monitor da entidade qualificadora. 

Este tipo de contratação de trabalho visa promover a inclusão social e a formação técnico-profissional do jovem, preparando-o para o mercado de trabalho.

10. Contrato para trainee 

O contrato para trainee é aquele em que o recém-formado em nível superior realiza atividades de treinamento e desenvolvimento profissional, sob a orientação de um mentor da empresa. 

Em geral, é utilizado para capacitar o profissional a assumir cargos de liderança ou de relevante complexidade na empresa.

11. Contrato de teletrabalho 

O contrato de teletrabalho é aquele em que o empregado realiza suas atividades fora das dependências da empresa, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação.

Ele é mais um dos tipos de contrato de trabalho CLT que apareceu na Lei nº 13.467/2017, mas sofreu modificações recentes com a Lei nº 14.442/2022. As alterações serviram para abranger o modelo de trabalho híbrido, como se vê no conceito a seguir:

CLT – Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

Mesmo à distância, é um tipo de trabalho que envolve carteira assinada e que também pode ser um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Leia também: Contrato de trabalho home office: tipos e como fazer

12. Contrato intermitente

Seguindo com nossos tipos de contratação de trabalho, temos o contrato intermitente, incluído pela Reforma Trabalhista e atualmente previsto no artigo 443, §3º.

Nele, o empregado presta serviços de forma não contínua, com subordinação e alternância de períodos de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador. 

Ele é utilizado quando há necessidade de mão de obra sazonal ou esporádica da empresa, e garante ao trabalhador todos os direitos trabalhistas.

13. Contrato de trabalho terceirizado 

O contrato de terceirização é uma das formas de contrato de trabalho bastante utilizada no Brasil.

Nele, o empregado presta serviços para uma empresa contratante, mas é contratado por uma empresa intermediária, chamada de empresa terceirizada. 

Quando surgiu, seu objetivo essencial era permitir que a contratante se concentre em sua atividade-fim, delegando a execução de atividades-meio ou complementares à empresa terceirizada. 

Mas, atualmente, é também utilizado na execução de atividades-fim e/ou para redução de custos em alguns casos.

Esta modalidade de contrato de trabalho gera vínculo empregatício entre o empregado e a empresa terceirizada, mas não entre ele e a contratante, que responde apenas subsidiariamente quanto às obrigações trabalhistas da terceirizada.

14. Contrato Verde e Amarelo 

A Medida Provisória nº 905/2019 deu origem ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, voltado para jovens de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego formal. 

Esse tipo de contrato trabalhista excluía experiências anteriores como jovem aprendiz, contratos de experiência, trabalho intermitente ou avulso da definição de “primeiro emprego”.

Ele tinha um limite máximo de 24 meses, incluindo possíveis extensões, e estava aberto para todas as atividades. 

Contudo, a validade da MP expirou em 20 de abril de 2020 e não se transformou em lei permanente, o que resultou na descontinuação desta modalidade de contrato de trabalho.

As empresas que firmaram contratos sob esta modalidade antes do prazo final ainda podem mantê-los até o término do período estabelecido inicialmente no contrato.

Entendeu quais são os tipos de contrato de trabalho mais comuns no Brasil? Então vamos conhecer como eles podem ser rescindidos.

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho? 

A rescisão de contrato de trabalho é o rompimento do vínculo entre o trabalhador e o empregador ou contratante.

Ela pode ocorrer por diversas razões, como término do prazo, pedido de demissão, dispensa com e sem justa causa, rescisão indireta, entre outras. 

Cada tipo implica em diferentes direitos e deveres para as partes envolvidas, como o pagamento de verbas rescisórias, a liberação do FGTS, o seguro-desemprego, a homologação sindical, entre outros.

Na demissão sem justa causa, por exemplo, o empregado tem o máximo de direitos dentre os tipos de rescisão de contratos trabalhistas. São eles:

  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas: valor integral das férias não gozadas;
  • FGTS: possibilidade de saque de 100% e multa de 40% sobre o valor;
  • 1/3 sobre as férias: um terço do total das férias proporcionais e vencidas;
  • Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias proporcionais: valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo.

Vamos ver então os tipos de rescisão de contrato de trabalho:

  • Demissão sem justa causa: rescisão por iniciativa do empregador sem motivo ou falta grave do empregado;
  • Culpa recíproca: empresa e funcionário cometem faltas graves, e a rescisão deve ser decidida judicialmente;
  • Pedido de demissão: iniciativa do empregado em encerrar o vínculo empregatício por vontade própria, sem motivo grave do empregador;
  • Demissão consensual: criada pela reforma, é o acordo entre empregador e empregado para rescindir o contrato, facilitando o desligamento amigável;
  • Demissão com justa causa: rescisão por motivo ou falta grave do empregado, como ato de improbidade, embriaguez em serviço, incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador): ocorre quando o empregador comete falta grave, como tratamento rigoroso, não cumprimento das obrigações contratuais, exigências ilegais ou imorais ao empregado.

Como você pode perceber, existem diversos tipos de contrato de trabalho, cada um com suas características, vantagens e desvantagens. 

Independentemente do tipo de contrato que você escolher para a sua empresa, é importante que você tenha uma ferramenta que facilite e agilize a gestão dos contratos, garantindo a segurança jurídica e a validade dos documentos.

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Conclusão 

Neste artigo, você aprendeu sobre os tipos de contrato de trabalho e algumas de suas características.

Há aqueles com carteira assinada e outros sem vínculo empregatício. O importante é saber qual o mais adequado para as relações empresariais que sua organização precisa estabelecer. 

Caso algo na relação não seja como o esperado, há diversas possibilidades de rescisão contratual. Há hipóteses de desejo ou culpa do empregador ou do empregado, bem como de ambas as partes.Quer aprender mais sobre o tema? Confira como realizar a renovação de contrato!

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