A assinatura dos contratos de trabalho é uma das etapas mais importantes dentro de um processo de recrutamento e seleção.
É nesse documento que são oficializados todos os direitos, deveres e regras da prestação de serviço para a qual o funcionário foi contratado para executar.
Esse documento protege tanto o colaborador quanto a empresa de eventuais problemas jurídicos. Por isso, deve ser elaborado com cautela e assinado após a leitura atenta de ambas as partes.
Se você possui uma empresa e está em dúvida sobre quais os melhores modelos de contrato para o seu segmento, continue a leitura.
Mostraremos a seguir os principais tipos existentes e como é possível fazer a assinatura de contrato online!

O que são contratos de trabalho?
Contrato de trabalho é um acordo pré-estabelecido entre empresa e funcionário, feito de maneira formal ou informal, com o objetivo de firmar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica ou entre pessoas jurídicas.
Uma das primeiras obrigações de qualquer empregador é a de elaborar um contrato trabalhista para seus colaboradores.
Nesse documento, ficam estabelecidas as regras, obrigações, direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas.
Leia também: Futuro do trabalho: como preparar sua empresa e quais as tendências do novo mercado?
O que diz a CLT sobre contratos de trabalho?
De acordo com o Art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
Ou seja, existem diversos tipos de contratos de trabalho.
Esses documentos devem ser elaborados para que as normas trabalhistas previstas na CLT, bem como regras internas da empresa, sejam seguidas, tanto pelos trabalhadores quanto pelos donos do negócio.
Entrando em mais detalhes, a regulamentação dos contratos de trabalho também são estabelecidas por meio do inciso primeiro do Art. 7º da Constituição Federal, que diz:
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
Além disso, de acordo com o Art. 468 da CLT, são citadas regras para alterações no contrato de trabalho.
“Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Entendeu como funciona o contrato de trabalho? Agora vamos conhecer seus tipos!
Quais são os tipos de contratos de trabalho?
Por conta das múltiplas modalidades de prestação de serviço, as empresas podem optar por seguir diferentes tipos de contratos de trabalho. Cada modelo de contrato implica em regras diferentes.
No caso da contratação com registro em carteira, a empresa terá de seguir o que está estabelecido na CLT e na Constituição Federal de 1988.
Já em contratos autônomos ou na prestação de serviço de microempreendedores, por exemplo, as regras são outras e envolvem etapas diferentes, como a emissão de notas e tributação específica.
Veja as características principais de cada modelo:
1. Contrato de trabalho por prazo determinado (temporário)
Também conhecido como contrato de trabalho temporário, esse tipo de contrato apresenta o tempo exato em que o contratado prestará serviço ao contratante.
Entre os termos presentes nesse documento, deve constar a data de início e de término da vigência.
Para as empresas, esse tipo de contratação pode ser vantajosa em datas específicas do ano, que possuem uma demanda maior de serviço.
Também pode ser um tipo de contratação utilizado em projetos específicos.
No entanto, as empresas precisam ficar atentas às regras, pois nesse modelo o período máximo de duração do contrato são dois anos, com possibilidade de apenas uma prorrogação.
Além disso, considerando a CLT, o contrato temporário só deve ser utilizado diante das seguintes situações:
- atividades de caráter transitório;
- contratação em período de experiência;
- serviços que justifiquem um prazo de contrato determinado.
Em comparação ao contrato indeterminado, os funcionários nessa contratação possuem direitos reduzidos, não podendo ter acesso ao aviso prévio, seguro-desemprego e multa de 40% sobre FGTS.
2. Contrato por tempo indeterminado
O contrato de trabalho por tempo indeterminado, por sua vez, é um dos tipos de contrato mais comuns, pois não existe um período pré-estabelecido de vigência.
Uma vez que o contrato de experiência termina – e não havendo dispensa por parte do empregador ou pedido de dispensa pelo trabalhador -, inicia-se o período de contrato por tempo indeterminado.
Ou seja, caso não haja rescisão após o período de experiência, o contrato passa a ser automaticamente indeterminado.
Via de regra, a grande maioria dos contratos possui duração indeterminada.
O que fica definido neste documento é a data de início para as atividades profissionais, mas o cálculo da rescisão pode acontecer a qualquer momento desde que haja um aviso prévio de uma das partes (empregador ou trabalhador).
Nessas situações, quando não há falha na conduta do colaborador (justa causa ou culpa recíproca), o trabalhador tem assegurado o direito ao recebimento de 40% de multa sobre o valor do FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio.
3. Contrato de trabalho home office
O contrato de trabalho home office vem ganhando muita força nos últimos anos, pois possibilita uma maior flexibilidade para o trabalhador.
Em decorrência da correria das grandes cidades, o caos no trânsito e todas as dificuldades da mobilidade urbana e nas jornadas mais rígidas, o home office é uma solução bastante interessante tanto para empregador, quanto para o trabalhador.
Na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) o home office é citado somente como “um trabalho realizado fora das dependências da empresa”, no entanto, existem alguns direitos que ainda devem ser cumpridos.
Dentre eles, podemos citar a carteira assinada, férias, FGTS, INSS, décimo terceiro, vale transporte quando o trabalhador precisar comparecer na empresa presencialmente, direitos previdenciários, remuneração compatível com a função no mercado etc.
4. Contrato de trabalho híbrido
Trabalho híbrido é aquele executado presencial e remotamente. Ou seja, o profissional alterna dias ou semanas no estabelecimento empresarial com dias ou semanas de home office.
O teletrabalho foi regulamentado em 2017 (Lei nº 13.467), mas não há nada específico relacionado ao contrato de trabalho híbrido.
De toda maneira, este contrato traz o ajuste entre a empresa e seus funcionários para definir a escala de trabalho que alterna entre as modalidades presencial e a distância.
Além disso, é preciso que ele seja acompanhado de um termo de sobre o exercício do trabalho em home office, de modo a garantir a saúde e a segurança do trabalhador.
Vale lembrar que não há controle de jornada nos dias em que o profissional exerce suas funções remotamente.
Todas as regras constantes no contrato de trabalho híbrido podem, inclusive, constar em um aditivo do contrato trabalhista já existente conforme as regras do Capítulo II-A da CLT.
5. Contrato intermitente
No trabalho intermitente, a empresa contrata um funcionário para prestação de serviço de maneira subordinada e não continuada, mas mantendo todos os seus direitos trabalhistas como salário, benefícios, férias, 13º, previdência social e fundo de garantia.
Esse tipo de contrato é novo, criado após a Reforma Trabalhista. Nele, o período de trabalho pode ser alterado com mais facilidade, já que ocorre uma alternância na prestação de serviços e períodos de inatividade.
6. Contrato de trabalho eventual
Já o contrato de trabalho eventual é mais utilizado para situações em que as empresas não querem criar vínculos empregatícios com o contratado.
Muitas pessoas confundem esse tipo de contrato com o contrato temporário, contudo, o contrato eventual é mais utilizado quando as empresas precisam de algum tipo de prestação de serviço que não invoca a necessidade da contratação de um profissional.
Por esse motivo, o contrato de trabalho eventual é muito utilizado para a contratação de serviços terceirizados e de realização rápida, como no caso de profissionais de pintura, reformas, fotografias, encanadores e outras atividades contratadas de maneira pontual.
7. Contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é aquele com prazo de duração estabelecido, sem vínculo empregatício permanente. É a exceção à regra vigente no Direito Trabalhista, que prioriza o vínculo por prazo indeterminado.
A definição deste tipo de trabalho veio com a Lei nº 13.429/2017, que modifica a Lei de Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/74):
Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Diante deste conceito, destacamos algumas características deste contrato trabalhista:
- O trabalhador pode ser contratado para as atividades meio e fim;
- Existem dois contratos, sendo um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário e outro entre a tomadora do serviço e a empresa de trabalho temporário;
- É mais comum em datas sazonais, como Dia Das Crianças, Natal e Páscoa, mas também está presente em empresas que precisam de profissionais para determinado projeto ou para cobrir licença de algum colaborador.
8. Contrato de experiência
O contrato de experiência, como vimos acima, entra na categoria dos contratos de trabalho determinado.
A diferença é que aqui existem algumas regras mais específicas sobre o tempo de duração e deveres da empresa, tais como:
- o contrato de experiência só poderá ser prorrogado uma única vez, pelo período integral de 90 dias;
- o período trabalhado na experiência deve ser registrado em carteira de trabalho;
- profissionais de qualquer área podem ser contratados em caráter de experiência.
Ao fim do contrato, a empresa deve decidir se segue ou não com a contratação efetiva do funcionário.
Até o momento, você já percebeu que a pergunta “Quais os 5 tipos de contrato de trabalho?” não faz muito sentido, pois temos dezenas de contratos, certo?
Então vamos prosseguir!
9. Contrato de estágio
O estágio é outro tipo de contrato trabalhista que não confere vínculo empregatício.
Em outras palavras, o acordo é firmado apenas por meio de um termo de compromisso, que deve ser assinado pelo gestor e pelo colaborador, constando as atuações do serviço.
Assim, o empregador tem o benefício de um funcionário em potencial com preparação adequada e desenvolvimento de rotinas, ampliando a precisão de uma contratação.
Do outro lado, o estagiário ganha a oportunidade de aprender diretamente no ambiente corporativo, ganhando experiência e habilidades de trabalho.
Os estágios são regulamentados pela Lei no 11.788/2008. De acordo com o Art. 3, essa modalidade, apesar de não criar vínculos empregatícios, deve observar alguns requisitos:
- celebração do termo de compromisso entre estagiário, contratante e instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades do estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
- matrícula e frequência regular do estagiário em curso de ensino superior, profissional, ensino médio, educação especial e nos anos finais do fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos pelas instituições de ensino.
Além disso, também existem alguns pontos interessantes sobre o contrato de estágio:
- o contrato de estágio só dura até 2 anos;
- o estagiário não tem direito a receber o décimo terceiro salário;
- caso o estagiário falte, o valor é descontado da sua bolsa-estágio;
- a cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem direito a 30 dias de férias;
- o estagiário precisa ser acompanhado de um profissional da sua área para orientá-lo durante a execução das atividades;
- caso a empresa deixe de cumprir alguma das normas da Lei do Estágio, o contrato pode se tornar em vínculo empregatício;
- todo estagiário precisa ter um seguro contratado pela empresa em seu nome para assegurar contra acidentes pessoais, invalidez permanente ou morte;
- nos casos de estágio não-obrigatório, o salário e o vale-transporte são pagos em valor determinado entre as partes e firmado no compromisso de estágio;
- a jornada de trabalho só pode atingir as 6 horas por dia (30 horas semanais), excetuando-se as situações em que a instituição de ensino exija parte teórica e prática – nesses casos, a jornada pode ser de 8 horas por dia (40 horas semanais).
10. Contrato de trabalho jovem aprendiz
O contrato de aprendizagem está previsto no artigo 428 da CLT:
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Confira algumas características do contrato de trabalho de jovem aprendiz:
- A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência;
- Em regra, a jornada de trabalho é de no máximo 6 horas, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, salvo exceções legais;
- A validade do contrato de aprendizagem será anotada na CTPS, mas não poderá ser superior a 2 anos, salvo se aprendiz portador de deficiência;
- Existe uma obrigatoriedade prevista no artigo 429 da CLT para a contratação de aprendizes por estabelecimentos de qualquer natureza, conforme o número de trabalhadores existentes.
11. Contrato de trabalho autônomo
As regras do trabalho autônomo são semelhantes às do contrato de trabalho eventual. Nesse modelo, não há vínculo empregatício firmado entre empresa e profissional.
Por não ter essa relação de subordinação, todo o trabalho deve ser acordado previamente com a aprovação de ambas as partes.
Uma diferença bastante significativa nesse contrato é que o pagamento acontece por meio da emissão de um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), no qual devem estar destacadas todas as contribuições previdenciárias (INSS) da prestação de serviço, o imposto de renda (IRRF) e o ISS.

12. Contrato de trabalho parcial
O contrato de trabalho parcial está previsto no artigo 58-A da CLT, que foi alterado pela Lei nº 13.467/2017.
De acordo com o dispositivo, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele que cumpre um dos seguintes requisitos:
- Duração máxima de 30 horas semanais sem possibilidade de horas suplementares semanais;
- Duração máxima de 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Outras características deste contrato são:
- Salário proporcional à jornada prevista no contrato de trabalho parcial;
- Empregados atuais podem optar pelo regime de tempo parcial desde que se manifestem à empresa;
- Possibilidade de o empregado converter um terço do período de férias em abono pecuniário;
- Os trabalhadores contratados neste regime têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários, como adicionais, aviso prévio, auxílio-doença, entre outros.
13. Contrato de trabalho terceirizado
O contrato de trabalho terceirizado ou contrato de terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra organização para executar serviços para seu empreendimento.
Em outras palavras, há entrega de um trabalho por parte de colaboradores que não têm vínculo empregatício com a empresa contratante, mas com a contratada.
Até há pouco tempo, este contrato só era permitido se referente às atividades-meio das empresas, que não se relacionavam com a atuação direta do negócio.
No entanto, o contrato de trabalho terceirizado atual permite, inclusive, abordar as atividades-fim, que são da área de atuação da organização. Ou seja, um banco pode terceirizar os serviços financeiros, por exemplo.
De acordo com a lei da terceirização, não há vínculo empregatício entre os colaboradores terceirizados e a contratante, certo?
Mas esta poderá ser responsabilizada pelas verbas rescisórias, caso a empresa contratada não realize os pagamentos a seus funcionários ou, em caso de falência.
Por isso, a empresa que realiza um contrato de terceirização de serviços deve ter muita atenção na hora de fechar o negócio. Assim, consegue garantir os benefícios da contratação sem colocar seu empreendimento em risco.
É fundamental, também, ficar atento às outras disposições e limites previstos na legislação.
14. Contrato de prestação de serviços
Um contrato de prestação de serviços é um acordo firmado entre um prestador de serviços e uma organização que informa quais são os direitos e as obrigações de cada parte na contratação.
Ele manifesta a concordância da empresa contratante em pagar ao profissional contratado por uma quantidade limitada de serviços. Dessa forma, oficializa a relação e estabelece limites para ela.
Ele formaliza uma relação de trabalho determinada na Lei 13.429/17, mas é preciso ressaltar que não há vínculo empregatício.
Conforme o artigo 594 do Código Civil, em seção que trata da prestação de serviços, “toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”.
Diante disso, quando falamos em contrato de prestação de serviços na nova lei trabalhista, devemos pensar em um documento que especifica a natureza do serviço contratado, a remuneração do profissional e outros detalhes que sejam relevantes ao contrato.
15. Contrato de trabalho Verde e Amarelo
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi instituído pela Medida Provisória nº 905/2019. Ele se destinava especificamente aos jovens entre 18 e 29 anos que buscavam o primeiro emprego na carteira de trabalho.
Um eventual contrato trabalhista de jovem aprendiz, contrato de experiência, intermitente ou avulso não conta como primeiro emprego.
Com prazo máximo de 24 meses (incluídas eventuais prorrogações), o contrato poderia ser utilizado em qualquer tipo de atividade.
No entanto, a MP tinha validade até o dia 20 de abril de 2020 e não foi convertida em lei. Isso significa que, atualmente, já não se faz contratações por esta modalidade.
As empresas que adotaram o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo até esta data podem mantê-lo até o fim do prazo da contratação.
Características dos contratos de trabalho
Entendeu quais são os tipos de contratos de trabalho? Cada um apresenta normas próprias, e existem inclusive aqueles com lei específica. E no contrato de trabalho CLT?
As características dos contratos de trabalho que constituem vínculo empregatício envolvem os seguintes elementos:
- onerosidade: todo o contrato trabalhista deve ser remunerado;
- continuidade: o trabalho contratado deve ser prestado com continuidade;
- pessoalidade: o colaborador contratado não pode ser substituído por outro funcionário;
- subordinação: o contratado realiza as suas atividades com algum tipo de dependência do seu contratante, seja ela uma dependência econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social.
Em resumo, o contrato deve ter as obrigações de ambas as partes; data de início; consentimento oficializado por meio da assinatura; declaração do pagamento do salário; descrição das atividades realizadas pelo funcionário; etc.
Você já sabe como funcionam os contratos de trabalho, mas como fazer um?
Como fazer um contrato de trabalho?
Para fazer um contrato, até mesmo um modelo de contrato de trabalho simples, é necessário consultar quais as regras para cada modalidade.
Se a sua empresa precisa firmar contratos celetistas, é importante buscar consultoria jurídica para garantir que o documento esteja de acordo com o que diz a legislação.
Embora não seja obrigatório contratar um advogado para elaborar o contrato, essa é a melhor forma de evitar erros e problemas jurídicos futuros.
Modelo de contrato de trabalho
A seguir, temos um modelo de contrato de trabalho simples.
Ressaltamos novamente a necessidade de o documento ser elaborado por um advogado, considerando as peculiaridades de cada caso.
Qualificação das partes: dados da pessoa jurídica contratante e do trabalhador contratado.
Cláusula Primeira – Função a ser exercida pelo trabalhador
Cláusula Segunda – Remuneração
Cláusula Terceira – Jornada de Trabalho
Cláusula Quarta – Duração do Contrato (pode prever que, inicialmente, será um contrato de experiência e, em seguida, se transformará em contrato por prazo indeterminado).
Cláusula Quinta – Possibilidade de transferência do trabalhador para prestação de serviços em outra localidade
Cláusula Sexta – Possibilidade de exercício de cargo de gestão
Cláusula Sétima – Forma de Pagamento
Cláusula Oitava – Descontos de salário (hipóteses contratuais e legais)
Cláusula Nona – Responsabilidades do contratado de sigilo quanto às informações confidenciais
Cláusula Décima – Outras disposições
Local e data
Assinatura das partes e testemunhas
Veja um exemplo completo de modelo de contrato trabalhista.
As respostas para as principais dúvidas sobre o tema
Todo contrato gera vínculo empregatício?
Não. Para que o contrato gere vínculo empregatício, a relação de trabalho entre o profissional e a organização deve apresentar continuidade (ser contínua), subordinação, onerosidade (pagamento de remuneração) e pessoalidade.
Quais os direitos de quem trabalha por contrato?
Depende do tipo de contrato.
Os contratos que geram vínculo empregatício dão vários direitos ao trabalhador, como salário, férias de 30 dias, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS, INSS e seguro desemprego (demissão sem justa causa).
Há contratos em que esses direitos são limitados, como no contrato temporário e no contrato por tempo determinado. Nestes casos, não há aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS ou seguro-desemprego.
Auxílio-doença suspende o contrato de trabalho?
Sim, o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho a partir do 16º dia. Deste momento em diante, compete ao INSS pagar o benefício em substituição ao salário do trabalhador até que ele esteja bem para voltar às atividades.
Como funciona o contrato de trabalho de doméstica?
O contrato de trabalho de doméstica formaliza a relação de emprego entre o empregador e a funcionária e está sujeito à CLT e à Lei Complementar 150/15, que traz todas as particularidades.
Nele, é preciso constar o cargo e a finalidade das funções, o horário e local de trabalho, o valor da remuneração, o prazo de vigência do contrato de trabalho de doméstica, a jornada, dentre outros elementos.
Qual a diferença entre CLT e contrato de trabalho?
O contrato de trabalho pode assumir diversas facetas que podem levá-lo à configuração do vínculo empregatício. Para que isso aconteça, deve existir subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade simultaneamente.
Nestes casos, temos o “contrato de trabalho CLT”, na linguagem popular, que é aquele com carteira assinada.
Em outros casos, como no contrato de prestação de serviços ou no contrato trabalhista de autônomo, não há carteira assinada pela ausência desses elementos.
Ou seja, a carteira registra a relação empregatícia, e o contrato traz informações sobre o acordo entre as partes.
Contrato de trabalho substitui carteira assinada?
Não. O contrato de trabalho não substitui a carteira assinada. A assinatura da CTPS é, inclusive, mais importante do que a formalização do contrato trabalhista.
O que é e como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o fim do vínculo empregatício e pode se dar de diversas maneiras: dispensa por justa causa e sem justa causa, culpa recíproca, rescisão por comum acordo, pedido de demissão por justa causa e sem justa causa.
Para cada um desses tipos, há regras para rescisão de contrato trabalhista que interferem no cálculo das verbas.
Como calcular rescisão de contrato de trabalho?
Para calcular a rescisão de contrato de trabalho é preciso, em primeiro lugar, saber qual foi o tipo de rescisão.
Considerando isso, o responsável deve calcular saldo de salário, aviso prévio trabalhado e indenizado, 13º salário proporcional, multa sobre o FGTS e férias (proporcionais ou vencidas).
Qual a multa por quebra de contrato de trabalho?
O empregador que quebra o contrato de trabalho com termo estipulado sem justa causa deve indenizar o empregado no valor de metade da remuneração a que ele teria direito até o termo do contrato.
Por outro lado, se houver quebra de contrato de trabalho por parte do empregado, sem justa causa, ele poderá ser obrigado a indenizar o empregador por eventuais prejuízos.
Essa indenização não pode ser maior do que àquela a que teria direito o empregado em iguais condições. Ou seja, a CLT não estipula um valor determinado, mas estabelece um limite.
Ainda não assinei o contrato de trabalho, posso desistir?
Sim. Basta informar a empresa sobre a desistência.
Caso o trabalhador envie toda a documentação e faça o exame admissional, a empresa pode, de fato, fazer a admissão. Mas, novamente, basta comunicá-la sobre a desistência, e ela enviará para o eSocial o evento de exclusão do contrato.
A importância da tecnologia para otimizar a gestão dos contratos de trabalho
A tecnologia é uma grande facilitadora na gestão de contratos. Com o uso de ferramentas digitais, é muito mais fácil elaborar, compartilhar e armazenar os documentos, sem riscos de desvio, rasuras ou fraudes.
Além disso, com soluções de assinatura de documentos digitais, é possível obter o visto de todas as partes em poucos minutos, com a mesma validade jurídica.
As vantagens são muitas tanto para as empresas como para os colaboradores, que poderão ter acesso ao contrato na palma das mãos, podendo sempre conferir o que foi ou não acordado.
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Conclusão
É muito importante conhecer os tipos de contratos de trabalho e as características de cada modelo, para acertar na melhor escolha durante as contratações na sua empresa.
Como vimos, as regras e obrigações variam bastante. Por isso, é necessário estar atento para evitar erros durante a elaboração.
Para a assinatura dos contratos, a solução é muito simples. A sua empresa pode contar com ferramentas de assinatura eletrônica com validade jurídica, que ajudam na gestão de contratos trabalhistas e outros documentos da sua empresa.
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