Rescisão de contrato de trabalho: tipos e como calcular

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 05 dezembro, 2024

A rescisão de contrato de trabalho é um tema que gera muitas dúvidas para as empresas e para seus funcionários. 

Qual é o prazo que a empresa tem para entregar a rescisão? Quanto eu recebo na rescisão de contrato? Como é o cálculo da rescisão com FGTS e multa?

Essas são algumas perguntas comuns que as partes se fazem neste momento e elas são compreensíveis.

Afinal, existem diferentes tipos de rescisão trabalhista, cada um com suas regras, direitos e deveres. Sem falar, é claro, nas novidades legislativas que apareceram com a reforma trabalhista.

Neste artigo, vamos explicar o que é rescisão de contrato de trabalho, como funciona essa rescisão contratual, os tipos existentes, o que mudou com a reforma, os direitos e deveres das partes envolvidas e muito mais.

Vem com a gente! 

O que é rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o rompimento do vínculo empregatício entre o empregador e o empregado. Ela pode ocorrer por diversas razões, como pedido de demissão, término de contrato temporário ou justa causa. 

Quando ocorre a rescisão trabalhista, são definidos os direitos e as obrigações de ambas as partes. 

Isso envolve o pagamento de algumas verbas rescisórias ao empregado, como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, dentre outras.

Para entender melhor como calcular o valor da rescisão de contrato de trabalho e saber quais verbas devem ser incluídas, é preciso conhecer o funcionamento deste processo e seus tipos. 

Como funciona esse tipo de rescisão contratual?

A rescisão contratual trabalhista deve ser formalizada por meio de um documento chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Ele deve conter todas as informações sobre o vínculo empregatício, como data de demissão e admissão, e tipo de contrato. Além disso, traz também o motivo da rescisão, os valores das verbas rescisórias e as assinaturas das partes.

Considerando também as regras para rescisão de contrato de trabalho na CLT, é fundamental mencionar o artigo 477, que dispõe as seguintes obrigações para o empregador

  • Anotar a extinção do vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Fazer constar, no instrumento de rescisão ou recibo de quitação, a natureza das parcelas pagas ao empregado, com valor discriminado;
  • Realizar o pagamento das verbas referentes à rescisão em até 10 dias contados a partir do término do contrato em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, dependendo do caso;
  • Comunicar a rescisão contratual ao sindicato da categoria profissional do empregado ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme o caso, em até 10 dias contados a partir do término do contrato.     

Algumas dessas regras vieram com a reforma trabalhista, inclusive. É o caso da possibilidade de pagamento via depósito bancário e o prazo de 10 dias.

Um aspecto que influencia diretamente na hora de compreender o que é rescisão de contrato de trabalho e como ele funciona é saber melhor sobre aviso prévio é indenizado.

Aviso prévio trabalhado e indenizado

O aviso prévio é um direito da empresa e do empregado quando ocorre a rescisão do contrato sem um motivo que a justifique. 

Ele consiste em uma comunicação prévia da intenção de romper o vínculo empregatício, que deve ser feita com antecedência mínima.

Essa antecedência varia conforme o tempo de serviço, sendo o mais comum 30 dias. 

No entanto, a cada ano completo na mesma empresa, o empregado tem direito a mais três dias de aviso prévio, até o limite de 60 dias. Por isso, o aviso pode variar de 30 a 90 dias.

Previsto nos artigos 487 a 491 da CLT, podemos ter aviso prévio trabalhado e indenizado. Veja:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua prestando serviços ao empregador até o final do prazo estipulado. 
  • Aviso prévio indenizado: o empregador dispensa o empregado de cumprir o período do aviso, mas paga a ele o valor correspondente ao salário que ele receberia se trabalhasse.

É essencial conhecer essa diferenciação para saber como calcular a rescisão de contrato de trabalho na CLT, ok?

Então agora vamos ver os tipos de rescisão trabalhista antes do cálculo.

Quais são as regras de rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho segue regras específicas, fundamentais para assegurar os direitos tanto do empregado quanto do empregador.

Importante mencionar o artigo 477 da CLT, que estabelece obrigações claras para o empregador, como:   

  • Anotar na CTPS do colaborador, atualizando-a
  • Comunicar a dispensa aos órgãos competentes
  • Realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias do fim do contrato

A modalidade da rescisão determina quais direitos serão atribuídos ao trabalhador, como saldo de salário, férias proporcionais ou vencidas, assim como 13º salário proporcional.

Estes direitos variam de acordo com o cenário da rescisão do contrato, podendo envolver aviso prévio trabalhado, indenizado e multa do FGTS.

Além destes aspectos, vale ressaltar que a CLT determina que o empregador realize o comunicado de rescisão do contrato de trabalho, atualizando a CTPS do colaborador, em um prazo máximo de 10 dias contados a partir do término do vínculo.

Neste sentido, em hipótese de atraso na comunicação, determina a § 8º, do art. 477, multa de 160 BTN por trabalhador.

Por fim, a reforma trabalhista adicionou nuances, incluindo a possibilidade de demissão consensual, estipulada pelo art.477-B: “Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes”

Quando há necessidade do cumprimento do aviso prévio?

O cumprimento do aviso prévio é necessário quando ocorre a rescisão do contrato sem um motivo que justifique demissão imediata. Assim, o período compreendido pelo aviso prévio representa uma garantia legal, visando oferecer equidade (tanto empregado quanto empregador) para a transição e finalização do vínculo empregatício.

No caso de demissão sem justa causa, a empresa deve conceder o aviso prévio, podendo o empregado trabalhar durante esse período ou ser indenizado por ele. Entretanto, se o trabalhador decidir se desligar voluntariamente e não cumpre o aviso prévio, poderá haver desconto em suas verbas rescisórias.

O período de aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias a depender do tempo de serviço prestado ao empregador, ampliando-se a cada ano trabalhado, reforçando o princípio da lealdade e da transparência nas relações empregado-empregador.

Os tipos de rescisão de contrato de trabalho

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, que variam conforme o motivo e a iniciativa do rompimento do vínculo empregatício.

Vejamos os principais tipos a seguir.

Demissão sem justa causa

É a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador sem que haja um motivo ou falta grave cometida pelo empregado. 

É um caso de cálculo da rescisão com FGTS e multa, com o máximo de verbas e direitos ao empregado. Confira:

  • Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas: valor integral das férias não gozadas pelo empregado, se houver;
  • Férias proporcionais: valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto;
  • 1/3 sobre as férias: valor correspondente a um terço do total das férias proporcionais e vencidas.

O empregado demitido sem justa causa também tem direito a sacar o saldo do FGTS e a requerer o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais para isso.

Demissão com justa causa

A demissão com justa causa ocorre quando o empregador rescinde o contrato de trabalho devido a motivo ou falta grave cometida pelo empregado. 

O artigo 482 da CLT traz as hipóteses de justa causa, dentre as quais se incluem:

  • Ato de improbidade, como desonestidade, fraude e furto;
  • Uso abusivo de álcool ou drogas (embriaguez em serviço ou habitual);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento indevido, ofensivo ou imoral), dentre outras condutas.

Neste cenário, o funcionário perde o direito à maioria dos benefícios da rescisão. Isso inclui férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa sobre o FGTS. No entanto, o ex-empregado tem o direito ao saldo de salário e às férias vencidas, se estas não tiverem sido usufruídas.

Pedido de demissão

O pedido de demissão é aquele feito pelo funcionário quando decide colocar fim ao vínculo empregatício por vontade própria, sem que haja um motivo grave ou uma falta grave cometida pelo empregador. 

É a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador única e simplesmente. Neste caso, ele tem direito:

  • Saldo de salário e férias vencidas, se não gozadas,
  • Férias proporcionais pelo tempo de serviço no período aquisitivo corrente.

Entretanto, o trabalhador não tem direito à multa do FGTS, ao seguro-desemprego e, caso não cumpra o aviso prévio, isso pode resultar em deduções nas verbas rescisórias.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho é também chamada de justa causa do empregador.

Ocorre quando há um motivo ou falta grave cometida pelo empregador que enseja o fim do vínculo, que é solicitado pelo empregado. 

De acordo com o artigo 483, isso ocorre em diversas hipóteses, como nos momentos em que o empregador:

  • Trata o funcionário com rigor excessivo;
  • Não cumpre as obrigações do contrato, como pagamento do salário ou concessão de férias;
  • Exige do empregado serviços defesos por lei, superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato, dentre outras condutas.

Quando ocorre a rescisão indireta, o trabalhador possui os mesmos direitos previstos em situações de demissão por justa causa. Isto é, saldo de salário, férias, 13° salário, além de FGTS e multa de 40%.

Culpa recíproca

A culpa recíproca é a situação em que tanto a empresa quanto o funcionário cometem faltas graves que justificam a rescisão trabalhista. 

Este tipo de rescisão de contrato de trabalho deve ser apurada em juízo, após apresentação de provas, e ser fruto de decisão judicial.

Caso, por determinação judicial, seja confirmada a culpa recíproca, o trabalhador terá direito ao recebimento de:

  • 50% do valor do aviso prévio
  • 50% do 13° salário
  • 50% das férias proporcionais
  • FGTS com multa de 20%

Demissão consensual

A demissão consensual ocorre quando há um acordo entre o empregador e o empregado para rescindir o contrato trabalhista

Ela foi criada pela reforma trabalhista e visa facilitar o desligamento amigável das partes, assegurando os seguintes direitos ao colaborador:

  • Metade do aviso prévio, 15 dias, caso seja indenizado
  • Integralidade das verbas trabalhistas, como saldo de salário, férias etc.
  • Autorização ao saque do FGTS (80%)
  • Metade do valor da multa rescisória, estipulada em 20%

Contudo, quando há demissão consensual, o trabalhador não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.

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O que mudou com a reforma trabalhista?

Com a reforma trabalhista, tivemos algumas novas regras para a rescisão de contrato de trabalho. E quais são elas? Vejamos as principais:

  • Criação da demissão consensual;
  • Possibilidade de pagar as verbas por meio de depósito bancário;
  • Alteração no prazo para pagamento das verbas rescisórias (10 dias a partir do fim do contrato);
  • Extinção da homologação da rescisão pelo sindicato ou pelo MTE, que passou a ser facultativa e não obrigatória;
  • Surgimento do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, que é assinado pelas partes e homologado pelo sindicato.

Entenda quais são os direitos e deveres das partes envolvidas

Como vimos, os direitos e deveres das partes envolvidas na rescisão trabalhista variam conforme o tipo de rescisão. 

De forma geral, podemos dizer que o empregador deve:

  • Dar baixa na carteira de trabalho do empregado;
  • Comunicar a rescisão ao sindicato ou ao MTE, e ao eSocial;
  • Comunicar o empregado o motivo do fim do vínculo empregatício;
  • Pagar as verbas rescisórias devidas de acordo com o tipo de rescisão contratual;
  • Entregar o TRCT e as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, se for o caso.

Já o empregado deve:

  • Assinar o TRCT;
  • Realizar o exame demissional;
  • Conferir os valores das verbas rescisórias;
  • Sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, se for o caso;
  • Devolver os equipamentos e documentos da empresa, se houver;
  • Cumprir o aviso prévio trabalhado ou pagar o aviso prévio indenizado, se for o caso;
  • Procurar seus direitos na Justiça do Trabalho em caso de divergência ou discordância.

Como fica a rescisão de contrato na carteira digital?

Tendo em vista os avanços em serviços digitais oferecidos pelo Governo Federal, a rescisão de contrato trabalhista pode ser realizada de maneira eletrônica, a partir da Carteira de Trabalho Digital.

Regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o serviço digital se integra ao eSocial e facilita o registro e a comunicação dos processos de rescisão contratual.

Quando ocorre a rescisão, as informações são atualizadas eletronicamente, assegurando maior celeridade e transparência no processo.

Desse modo, todos os detalhes da rescisão, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, assim como a data de encerramento do contrato, devem ser inseridos no sistema pelo empregador, ficando imediatamente disponibilizados para o empregado.

O que ocorre com os benefícios flexíveis em caso de rescisão?

Diferentemente dos direitos trabalhistas, os benefícios flexíveis representam um conjunto de vantagens voluntariamente oferecidas pelo empregador ao conjunto de colaboradores em vínculos trabalhistas.

Neste cenário, a manutenção ou cessão dos benefícios, tendo em vista o desligamento e finalização do contrato de trabalho, ensejam cenários diversos aos estipulados pela legislação trabalhista.

Confira a seguir o entendimento legal sobre os benefícios flexíveis em casos de demissão com ou sem justa causa.

Demissão por justa causa

Nas situações de demissão por justa causa, o colaborador deixa de ter acesso aos benefícios flexíveis oferecidos pelo empregador, tendo em vista os motivos enunciados no artigo 482 da CLT, que não prevê a continuidade desses benefícios nesse cenário.

Assim, o colaborador demitido por justa causa perderá, além dos benefícios flexíveis, os direitos como aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.

Vale ressaltar que a legislação trabalhista não protege a manutenção dos benefícios flexíveis após uma rescisão por justa causa, sendo imediata a cessão destes benefícios, salvo determinação diversa em contrato ou acordo coletivo.

Demissão sem justa causa

No caso de demissão sem justa causa o mesmo cenário se aplica, sendo ao colaborador desligado autorizado os recebimentos legais relativos aos seus direitos trabalhistas e não ao gozo de benefícios voluntariamente oferecidos pelo empregador.

No entanto, vale ressaltar que benefícios como o plano de saúde estão sujeitos às regras da ANS, conforme Resolução Normativa nº 488/2022, que assegura ao ex-empregado o direito de manutenção do plano por um período determinado após o desligamento, desde que assuma os pagamentos integralmente.

Outros benefícios flexíveis devem ser interrompidos após o término do aviso prévio, a menos que haja disposição em contrário em acordos coletivos ou contratos de trabalho.

O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?

Quanto eu recebo na rescisão de contrato? O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?

Para responder a essas dúvidas, é preciso considerar o tipo de rescisão trabalhista. Como vimos, em cada caso, o empregado terá certos direitos. 

Para resumir, veja o quadro a seguir:

TIPO DE RESCISÃOSem justa causa ou rescisão indiretaPedido de demissãoDemissão por comum acordoDemissão por justa causaCulpa recíproca
DIREITO
Saldo de salárioSIMSIMSIMSIMSIM
Aviso prévioSIMSIMSIM
50%
NÃOSIM
Multa de 50%
13º salário proporcionalSIMSIMSIMNÃOSIMMulta de 50%
Férias + ⅓ proporcionaisSIMSIMSIMNÃOSIMMulta de 50%
Férias + ⅓ vencidasSIMSIMSIMSIMSIM
Saque do FGTSSIM
100% + multa de 40% sobre o valor
NÃOSIM
80% + multa de 20%
NÃOSIM
Multa de 20%
Seguro-desempregoSIMNÃONÃONÃONÃO

Como calcular o valor da rescisão de contrato de trabalho?

Para saber como calcular o valor da rescisão de contrato de trabalho, é preciso considerar:

  • tipo de rescisão;
  • salário do empregado;
  • tempo de serviço na empresa;
  • faltas e horas extras realizadas;
  • descontos legais (INSS e IRPF);
  • acordos coletivos da categoria profissional.

O cálculo pode ser feito manualmente ou por meio de tecnologias específicas e calculadoras online. 

A seguir, veja um exemplo de rescisão de contrato trabalhista para um empregado que recebe R$ 2.000,00 por mês. Ele foi contratado em 01/01/2021 e foi demitido sem justa causa no dia 15/10/2022:

  • Saldo de salário: (R$ 2.000,00 ÷ 30) x 15 (dias trabalhados) = R$ 1.000,00
  • Férias proporcionais: (R$ 2.000,00 ÷ 12) x 10 (meses trabalhados) = R$ 1.666,67
  • Férias vencidas: R$ 2.000,00 (valor integral das férias não gozadas)
  • 1/3 sobre as férias: (R$ 1.666,67 + R$ 2.000,00) ÷ 3 = R$ 1.222,22
  • 13º salário proporcional: (R$ 2.000,00 ÷ 12) x 10 (meses trabalhados) = R$ 1.666,67
  • Multa do FGTS: R$ 4.800,00 (saldo do FGTS) x 40% = R$ 1.920,00
  • Aviso prévio trabalhado: 36 dias
  • Aviso prévio indenizado: 36 (número de dias do aviso prévio) x R$ 66,66 (salário ÷ 30 dias) = R$ 2.400,00.

Em cima das verbas, terá o desconto de INSS e IRPF.

Qual é o prazo para o pagamento da rescisão?

De acordo com o art. 477, §6º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até dez dias contados a partir do término do contrato.

Se o empregador não cumprir o prazo estabelecido, ele está sujeito ao pagamento de uma multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, salvo se o trabalhador, comprovadamente, der causa ao atraso. 

Como o setor de RH deve agir em uma rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. 

Por isso, o departamento pessoal deve agir com profissionalismo, respeito e transparência, seguindo as normas legais e as boas práticas de gestão de pessoas.

É fundamental considerar a realização de uma entrevista de desligamento e pensar no desligamento também pelos aspectos emocionais e sociais.

Planejar a rescisão com antecedência e comunicá-la com clareza e objetividade, explicando os motivos e os procedimentos, é um bom ponto de partida.

No mesmo sentido, oferecer apoio e orientação ao empregado, esclarecendo as dúvidas e os direitos, é uma maneira de respeitar a dignidade e a individualidade do funcionário. 

E ressalta-se, em qualquer ocasião, a necessidade de cumprir as normas, o que pode se tornar mais fácil com o auxílio da tecnologia.

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Conclusão

O fim do vínculo empregatício exige atenção e cuidado do setor de RH diante dos diversos tipos de rescisão de contrato de trabalho. 

As regras, os direitos e os deveres mudam conforme a modalidade e a atualização legislativa, como bem mostrou a reforma trabalhista.

Ficar atento às normas atualizadas é o que permite realizar este processo de maneira precisa quanto aos cálculos e procedimentos. 

Se ainda tem dúvidas sobre como calcular as verbas do fim do contrato trabalhista, confira o passo a passo do cálculo da rescisão!

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