Rescisão de contrato de trabalho: tipos e como calcular

Equipe TOTVS | 14 outubro, 2023

A rescisão de contrato de trabalho é um tema que gera muitas dúvidas para as empresas e para seus funcionários. 

Qual é o prazo que a empresa tem para entregar a rescisão? Quanto eu recebo na rescisão de contrato? Como é o cálculo da rescisão com FGTS e multa?

Essas são algumas perguntas comuns que as partes se fazem neste momento e elas são compreensíveis.

Afinal, existem diferentes tipos de rescisão trabalhista, cada um com suas regras, direitos e deveres. Sem falar, é claro, nas novidades legislativas que apareceram com a reforma trabalhista.

Neste artigo, vamos explicar o que é rescisão de contrato de trabalho, como funciona essa rescisão contratual, os tipos existentes, o que mudou com a reforma, os direitos e deveres das partes envolvidas e muito mais.

Vem com a gente!

O que é rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o rompimento do vínculo empregatício entre o empregador e o empregado. Ela pode ocorrer por diversas razões, como pedido de demissão, término de contrato temporário ou justa causa. 

Quando ocorre a rescisão trabalhista, são definidos os direitos e as obrigações de ambas as partes. 

Isso envolve o pagamento de algumas verbas rescisórias ao empregado, como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, dentre outras.

Para entender melhor como calcular o valor da rescisão de contrato de trabalho e saber quais verbas devem ser incluídas, é preciso conhecer o funcionamento deste processo e seus tipos. 

Como funciona esse tipo de rescisão contratual?

A rescisão contratual trabalhista deve ser formalizada por meio de um documento chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Ele deve conter todas as informações sobre o vínculo empregatício, como data de demissão e admissão, e tipo de contrato. Além disso, traz também o motivo da rescisão, os valores das verbas rescisórias e as assinaturas das partes.

Considerando também as regras para rescisão de contrato de trabalho na CLT, é fundamental mencionar o artigo 477, que dispõe as seguintes obrigações para o empregador

  • Anotar a extinção do vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Fazer constar, no instrumento de rescisão ou recibo de quitação, a natureza das parcelas pagas ao empregado, com valor discriminado;
  • Realizar o pagamento das verbas referentes à rescisão em até 10 dias contados a partir do término do contrato em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, dependendo do caso;
  • Comunicar a rescisão contratual ao sindicato da categoria profissional do empregado ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme o caso, em até 10 dias contados a partir do término do contrato.     

Algumas dessas regras vieram com a reforma trabalhista, inclusive. É o caso da possibilidade de pagamento via depósito bancário e o prazo de 10 dias.

Um aspecto que influencia diretamente na hora de compreender o que é rescisão de contrato de trabalho e como ele funciona é saber melhor sobre aviso prévio e indenizado.

Aviso prévio trabalhado e indenizado

O aviso prévio é um direito da empresa e do empregado quando ocorre a rescisão do contrato trabalhista sem um motivo que a justifique. 

Ele consiste em uma comunicação prévia da intenção de romper o vínculo empregatício, que deve ser feita com antecedência mínima.

Essa antecedência varia conforme o tempo de serviço, sendo o mais comum 30 dias. 

No entanto, a cada ano completo na mesma empresa, o empregado tem direito a mais três dias de aviso prévio, até o limite de 60 dias. Por isso, o aviso pode variar de 30 a 90 dias.

Previsto nos artigos 487 a 491 da CLT, podemos ter aviso prévio trabalhado e indenizado. Veja:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua prestando serviços ao empregador até o final do prazo estipulado. 
  • Aviso prévio indenizado: o empregador dispensa o empregado de cumprir o período do aviso, mas paga a ele o valor correspondente ao salário que ele receberia se trabalhasse.

É essencial conhecer essa diferenciação para saber como calcular a rescisão de contrato de trabalho na CLT, ok?

Então agora vamos ver os tipos de rescisão trabalhista antes do cálculo.

Os tipos de rescisão de contrato de trabalho

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, que variam conforme o motivo e a iniciativa do rompimento do vínculo empregatício.

Vejamos os principais tipos a seguir.

Demissão sem justa causa

É a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador sem que haja um motivo ou falta grave cometida pelo empregado. 

É um caso de cálculo da rescisão com FGTS e multa, com o máximo de verbas e direitos ao empregado. Confira:

  • Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas: valor integral das férias não gozadas pelo empregado, se houver;
  • Férias proporcionais: valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto;
  • 1/3 sobre as férias: valor correspondente a um terço do total das férias proporcionais e vencidas;

O empregado demitido sem justa causa também tem direito a sacar o saldo do FGTS e a requerer o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais para isso.

Demissão com justa causa

A demissão com justa causa ocorre quando o empregador rescinde o contrato de trabalho devido a motivo ou falta grave cometida pelo empregado. 

O artigo 482 da CLT traz as hipóteses de justa causa, dentre as quais se incluem:

  • Ato de improbidade, como desonestidade, fraude e furto;
  • Uso abusivo de álcool ou drogas (embriaguez em serviço ou habitual);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento indevido, ofensivo ou imoral), dentre outras condutas.

Pedido de demissão

O pedido de demissão é aquele feito pelo funcionário quando decide colocar fim ao vínculo empregatício por vontade própria, sem que haja um motivo grave ou uma falta grave cometida pelo empregador. 

É a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador única e simplesmente.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho é também chamada de justa causa do empregador.

Ocorre quando há um motivo ou falta grave cometida pelo empregador que enseja o fim do vínculo, que é solicitado pelo empregado. 

De acordo com o artigo 483, isso ocorre em diversas hipóteses, como nos momentos em que o empregador:

  • Trata o funcionário com rigor excessivo;
  • Não cumpre as obrigações do contrato, como pagamento do salário ou concessão de férias;
  • Exige do empregado serviços defesos por lei, superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato, dentre outras condutas.

Culpa recíproca

A culpa recíproca é a situação em que tanto a empresa quanto o funcionário cometem faltas graves que justificam a rescisão trabalhista. 

Este tipo de rescisão de contrato de trabalho deve ser apurada em juízo, após apresentação de provas, e ser fruto de decisão judicial.

Demissão consensual

A demissão consensual ocorre quando há um acordo entre o empregador e o empregado para rescindir o contrato trabalhista. 

Ela foi criada pela reforma trabalhista e visa facilitar o desligamento amigável das partes.

O que mudou com a reforma trabalhista?

Com a reforma trabalhista, tivemos algumas novas regras para a rescisão de contrato de trabalho. E quais são elas? Vejamos as principais:

  • Criação da demissão consensual;
  • Possibilidade de pagar as verbas por meio de depósito bancário;
  • Alteração no prazo para pagamento das verbas rescisórias (10 dias a partir do fim do contrato);
  • Extinção da homologação da rescisão pelo sindicato ou pelo MTE, que passou a ser facultativa e não obrigatória;
  • Surgimento do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, que é assinado pelas partes e homologado pelo sindicato.
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Entenda quais são os direitos e deveres das partes envolvidas

Como vimos, os direitos e deveres das partes envolvidas na rescisão trabalhista variam conforme o tipo de rescisão. 

De forma geral, podemos dizer que o empregador deve:

  • Dar baixa na carteira de trabalho do empregado;
  • Comunicar a rescisão ao sindicato ou ao MTE, e ao eSocial;
  • Comunicar o empregado o motivo do fim do vínculo empregatício;
  • Pagar as verbas rescisórias devidas de acordo com o tipo de rescisão contratual;
  • Entregar o TRCT e as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, se for o caso.

Já o empregado deve:

  • Assinar o TRCT;
  • Realizar o exame demissional;
  • Conferir os valores das verbas rescisórias;
  • Sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, se for o caso;
  • Devolver os equipamentos e documentos da empresa, se houver;
  • Cumprir o aviso prévio trabalhado ou pagar o aviso prévio indenizado, se for o caso;
  • Procurar seus direitos na Justiça do Trabalho em caso de divergência ou discordância.

O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?

Quanto eu recebo na rescisão de contrato? O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?

Para responder a essas dúvidas, é preciso considerar o tipo de rescisão trabalhista. Como vimos, em cada caso, o empregado terá certos direitos. 

Para resumir, veja o quadro a seguir:

TIPO DE RESCISÃOSem justa causa ou rescisão indiretaPedido de demissãoDemissão por comum acordoDemissão por justa causaCulpa recíproca
DIREITO
Saldo de salárioSIMSIMSIMSIMSIM
Aviso prévioSIMSIMSIM
50%
NÃOSIM
50%
13º salário proporcionalSIMSIMSIMNÃOSIM50%
Férias + ⅓ proporcionaisSIMSIMSIMNÃOSIM50%
Férias + ⅓ vencidasSIMSIMSIMSIMSIM
Saque do FGTSSIM
100% + multa de 40% sobre o valor
NÃOSIM
80% + multa de 20%
NÃOSIM
Multa de 20%
Seguro-desempregoSIMNÃONÃONÃONÃO

Como calcular o valor da rescisão de contrato de trabalho?

Para saber como calcular o valor da rescisão de contrato de trabalho, é preciso considerar:

  • tipo de rescisão;
  • salário do empregado;
  • tempo de serviço na empresa;
  • faltas e horas extras realizadas;
  • descontos legais (INSS e IRPF);
  • acordos coletivos da categoria profissional.

O cálculo pode ser feito manualmente ou por meio de tecnologias específicas e calculadoras online. 

A seguir, veja um exemplo de rescisão de contrato trabalhista para um empregado que recebe R$ 2.000,00 por mês. Ele foi contratado em 01/01/2021 e foi demitido sem justa causa no dia 15/10/2022:

  • Saldo de salário: (R$ 2.000,00 ÷ 30) x 15 (dias trabalhados) = R$ 1.000,00
  • Férias proporcionais: (R$ 2.000,00 ÷ 12) x 10 (meses trabalhados) = R$ 1.666,67
  • Férias vencidas: R$ 2.000,00 (valor integral das férias não gozadas)
  • 1/3 sobre as férias: (R$ 1.666,67 + R$ 2.000,00) ÷ 3 = R$ 1.222,22
  • 13º salário proporcional: (R$ 2.000,00 ÷ 12) x 10 (meses trabalhados) = R$ 1.666,67
  • Multa do FGTS: R$ 4.800,00 (saldo do FGTS) x 40% = R$ 1.920,00
  • Aviso prévio trabalhado: 36 dias
  • Aviso prévio indenizado: 36 (número de dias do aviso prévio) x R$ 66,66 (salário ÷ 30 dias) = R$ 2.400,00.

Em cima das verbas, terá o desconto de INSS e IRPF.

Qual é o prazo para o pagamento da rescisão?

De acordo com o art. 477, §6º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até dez dias contados a partir do término do contrato.

Se o empregador não cumprir o prazo estabelecido, ele está sujeito ao pagamento de uma multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, salvo se o trabalhador, comprovadamente, der causa ao atraso.   

Como o setor de RH deve agir em uma rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. 

Por isso, o departamento pessoal deve agir com profissionalismo, respeito e transparência, seguindo as normas legais e as boas práticas de gestão de pessoas.

É fundamental considerar a realização de uma entrevista de desligamento e pensar no desligamento também pelos aspectos emocionais e sociais.

Planejar a rescisão com antecedência e comunicá-la com clareza e objetividade, explicando os motivos e os procedimentos, é um bom ponto de partida.

No mesmo sentido, oferecer apoio e orientação ao empregado, esclarecendo as dúvidas e os direitos, é uma maneira de respeitar a dignidade e a individualidade do funcionário. 

E ressalta-se, em qualquer ocasião, a necessidade de cumprir as normas, o que pode se tornar mais fácil com o auxílio da tecnologia.

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Conclusão

O fim do vínculo empregatício exige atenção e cuidado do setor de RH diante dos diversos tipos de rescisão de contrato de trabalho. 

As regras, os direitos e os deveres mudam conforme a modalidade e a atualização legislativa, como bem mostrou a reforma trabalhista.

Ficar atento às normas atualizadas é o que permite realizar este processo de maneira precisa quanto aos cálculos e procedimentos. 

Se ainda tem dúvidas sobre como calcular as verbas do fim do contrato trabalhista, confira o passo a passo do cálculo rescisão em 2023!

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