Agenda tributária 2019: conheça as 6 obrigações fiscais com que você precisa se preocupar

Anualmente, é dever do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, cumprir com uma série de obrigações fiscais relacionadas aos fatos geradores que vier a praticar. Nesse sentido, para evitar quaisquer sanções e multas decorrentes da inobservância de prazos e valores, a empresa que busca se manter em dia com o Fisco precisa desenvolver uma …

Equipe TOTVS | 21 fevereiro, 2019

Anualmente, é dever do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, cumprir com uma série de obrigações fiscais relacionadas aos fatos geradores que vier a praticar. Nesse sentido, para evitar quaisquer sanções e multas decorrentes da inobservância de prazos e valores, a empresa que busca se manter em dia com o Fisco precisa desenvolver uma boa gestão fiscal e estar atenta à agenda tributária 2019.

Em razão da complexidade da legislação que trata do tema e, ainda, da quantidade de obrigações a que as empresas, principalmente, são submetidas, é fundamental deixar tudo muito bem organizado para que não existam erros e nem atrasos nesse importante processo.

Por isso, sabendo da importância desse tema, preparamos este artigo com o intuito de ajudar a sua empresa a se preparar para ficar em dia com as obrigações ao longo do ano. Acompanhe!

Qual é o impacto dessas obrigações fiscais no início do ano?

Como se sabe, a regularidade de um negócio passa pela organização dos seus expedientes administrativos e fiscais. Ou seja, por trás de todos os processos ligados ao core business, existem também diversas atividades burocráticas, muitas delas impostas pela lei e que são de observância obrigatória para quem deseja atuar em conformidade com as normas.

Nesse sentido, com a entrada de um novo ano, renova-se o ciclo de obrigações fiscais, de modo que se inicia também um novo calendário e uma nova agenda tributária. Assim, o gestor, o empresário ou o contador precisam estar atentos, programando a empresa para cumprir com todas as suas obrigações corretamente.

Por se tratarem de exações (arrecadações de impostos) de caráter pecuniário (relativo a dinheiro), é preciso se planejar para conseguir honrá-las sem que isso represente nenhum tipo de insuficiência ao caixa do negócio e nem inviabilize novos investimentos, por exemplo.

Conheça as principais obrigações fiscais com que você deve se preocupar

Como dito, a legislação brasileira é bastante detalhada quando o assunto é obrigações fiscais. Existem diferentes tributos, datas e alíquotas a serem observados pelo contribuinte. A seguir, listamos 6 das principais delas para ajudá-lo. Veja!

1. eSocial

eSocial é uma das obrigações que passou por mudanças para o ano de 2019. Na prática, a Resolução CDES nº05 alterou a Resolução CDES nº02, definindo novos prazos para o envio de eventos do sistema.

Assim, o cumprimento ficou dividido de maneira distinta em quatro grupos. Para o Grupo 1 (empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões), os prazos são:

  • substituição GFIP FGTS: fevereiro de 2019;
  • dados do SST: julho de 2019.

Já para o Grupo 2 (demais entidades empresariais):

  • em janeiro de 2019, já será necessário enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários;
  • a partir de abril de 2019, dois processos serão iniciados: a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos do FGTS.

No Grupo 3 (empregadores PF, empresas optantes pelo Simples, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos), as datas são as seguintes:

  • em janeiro de 2019, será necessário o envio dos cadastros do empregador e das tabelas;
  • em abril de 2019, deve-se encaminhar os dados dos trabalhadores e respectivos vínculos;
  • em julho de 2019, serão enviadas as folhas de pagamento dos funcionários;
  • em outubro de 2019, é a vez de enviar a substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos de FGTS.

2. EFD-Reinf

De forma idêntica ao que ocorreu com o eSocial, a EFD-Reinf também foi dividida em grupos, de modo que a entrega dessa obrigação seguirá os prazos seguintes:

  • grupo 1: já é aplicável desde janeiro de 2018;
  • grupo 2: 10 de janeiro de 2019;
  • grupo 3: 10 de julho de 2019.

3. DIRF

De acordo com a IN RFB 1.836/18, a DIRF 2019 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019, por meio do Programa Gerador de Declarações de 2019.

Para tanto, a empresa deve observar os valores que obrigam o envio, sendo eles:

  • trabalhador assalariado com remuneração anual igual ou superior a R$28.559,70;
  • auferir renda anual, sem vínculo empregatício, acima de R$6.000,00, relativas a royalties ou aluguéis;
  • pagar dividendos e lucros em patamar anual igual ou superior a R$28.559,70, a partir de 1996, a sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

4. ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) não é uma obrigação aplicável a todas as empresas, mas somente àquelas obrigadas a manter uma escrituração contábil em conformidade com a legislação comercial — livro diário, razão, seus auxiliares e livro de balancetes, balanços e fichas.

Nesse sentido, a ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio, que será no dia 31 em 2019.

5. ECF

Diferentemente do que ocorre com a ECD, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem como objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), é obrigatória para praticamente todas as empresas.

Quanto a essa obrigação, é importante estar atento ao seu prazo de entrega em 2019, o que poderá ser feito até o último dia útil de julho (dia 31).

6. Bloco K

De acordo com o Ajuste Sinief 25/2016, deve ser observado o cronograma de envio do Bloco K para diferentes empresas. Assim, estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE, estão obrigados a escriturar de forma completa esse bloco, desde 01 de janeiro de 2019.

Na mesma data, também passou-se a exigir a escrituração do Bloco K em sua versão restrita. Desse modo, apenas deve ser encaminhado ao Fisco, via arquivo eletrônico, as informações referentes aos saldos de estoques incluídos nos Registros K200 e K280. Essa regra se aplica a:

  • estabelecimentos industriais pertencentes às divisões 10 a 32 da CNAE;
  • estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE;
  • estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.

Como se organizar para a entrega das obrigações fiscais?

O correto cumprimento das obrigações fiscais, em grande medida, depende de uma boa organização interna na empresa. Por isso, é essencial adotar algumas medidas para otimizar a execução desse tipo de processo, evitando erros. A seguir, listamos algumas atitudes que podem contribuir para a correta entrega das obrigações da sua empresa. Confira!

Mantenha os documentos organizados

Como típico expediente burocrático e técnico, lidar com obrigações fiscais requer muita transparência e visibilidade sobre as atividades e responsabilidades do negócio. Nesse contexto, é de suma importância manter uma boa documentação em todos os setores da empresa.

Os documentos fiscais são a base para a otimização do tempo, além de serem a garantia de que tudo está em conformidade com as exigências da legislação.

Capacite a sua equipe

Como dito, além de muito importante, o setor fiscal/contábil da empresa é fundamental para o seu sucesso. Contudo, essa é uma área bastante técnica, a qual exige conhecimentos específicos sobre a legislação e as rotinas envolvidas no cumprimento das obrigações.

Por essa e muitas outras razões, é fundamental que a empresa capacite bem as suas equipes, preparando-as para lidar com eficiência com expedientes burocráticos e, principalmente, com as mudanças constantes da legislação. Essa é uma postura essencial para manter a regularidade do negócio, evitando erros por desatualização.

Crie um planejamento tributário

Outra ação indispensável para o correto cumprimento da agenda tributária é criar um planejamento. O chamado planejamento tributário é uma ação preventiva que visa organizar e antecipar as obrigações da empresa, de modo a prepará-la da melhor maneira para o cumprimento.

O planejamento é a chave para a organização financeira, além de ser essencial para evitar surpresas e erros em cálculos, enquadramentos e demais quesitos necessários ao compliance do negócio.

Acompanhe a legislação vigente

Além de vasta, a legislação tributária brasileira é extremamente dinâmica. Assim, rotineiramente surgem novas leis, alterações e novas regras a serem aplicadas às pessoas físicas e jurídicas.

Por esse motivo, é imprescindível que o negócio esteja devidamente atualizado com a legislação, acompanhando as mudanças com regularidade. Esse cuidado permite à empresa aproveitar novos benefícios e as vantagens fiscais ou mesmo evitar erros na hora de cumprir com as suas obrigações.

Utilize um sistema de gestão integrada

Por último, como não poderia ser diferente, a empresa que deseja imprimir um nível eficiente de compliance em suas atividades, precisa se apoiar no uso da tecnologia. Hoje, sistemas de gestão integrada (ERPs) e softwares são a base para uma boa escrituração e documentação do negócio.

Além de alinhado aos padrões atuais dos Fisco, que cada vez mais informatiza o cumprimento e envio das obrigações às bases do governo, a automatização promovida por ferramentas dessa natureza reduzem a burocracia, eliminam o retrabalho, a necessidade de grandes equipes e dão total visibilidade às atividades e obrigações da empresa.

Como Economizar Tempo e Evitar Multas Com Softwares Fiscais

O que acontece se a entrega das obrigações não for feita?

Feito todo esse apanhado sobre a agenda tributária e sobre as principais obrigações que as empresas precisam estar atentas, é importante mencionar, ainda, que a negligência sobre esses pontos pode implicar uma série de prejuízos para o negócio. Ou seja, o atraso ou o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar:

  • inscrição da empresa na dívida ativa;
  • imposição de restrições judiciais e administrativas, como a proibição de aproveitar benefícios e participar de licitações;
  • multas;
  • responsabilidade por crimes tributários;
  • impedimento total do funcionamento do negócio.

Portanto, como foi possível perceber, é crucial que a empresa se organize e se prepare para cumprir a agenda tributária de 2019. Os pontos destacados servem de base para que um bom plano de ação seja feito e evite surpresas ao longo do ano.

Gostou deste artigo? Aproveite e confira também o nosso post sobre compliance fiscal e fique ainda mais informado sobre o tema!

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