Conforme já divulgamos em nosso Blog Fiscal, a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou no mês de Novembro o Layout da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
E agora em Dezembro, foi publicado o PGD DIRF 2025, através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 40/2024, onde ele aprova o programa gerador.
Importante: As informações relativas aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas por meio das escriturações EFD-Reinf ou eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.
A reprodução do PGD Dirf 2025 é livre e o mesmo ficará disponível no sítio da RFB na Internet.
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