CSRT – Ativada regra relativa ao CNPJ do responsável técnico no Paraná

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 07 maio, 2025

A Nota Técnica 2018.005, que aborda a obrigatoriedade do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT  na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), teve um novo desdobramento no Paraná.

Conforme divulgado anteriormente em nosso Blog, a regra 7ZD02-10, que verifica a divergência entre o CNPJ do responsável técnico e o cadastrado para o emitente (UF/CNPJ), passou a ser obrigatória no estado em ambiente de produção a partir de maio de 2025.

Nesse contexto, em 6 de maio de 2025, a Receita Estadual, por meio do Boletim Informativo nº 013/2025, confirmou que a regra entrou em vigor no dia anterior, 5 de maio de 2025. De acordo com a Receita, qualquer divergência entre o CNPJ do fornecedor autorizado no sistema UPD e o CNPJ indicado como responsável técnico no XML da NF-e resultará na rejeição com o código 974: “CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado”.

Para garantir a conformidade, a orientação é que os contribuintes realizem o seguinte procedimento: 

  • Verifique o motivo da divergência entre o CNPJ do fornecedor e o registrado no XML da NF-e.

Caso necessário, solicite a Autorização de Uso para o responsável técnico informado no XML, acessando o portal Receita PR – menu UPD, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal Nº 063/2012.

A TOTVS, sempre comprometida em garantir maior controle, efetividade dos processos e aos negócios de seus clientes, está adequando seus produtos e serviços para atender às exigências do novo Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT, conforme determinação da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFAZ-PR).

Dentre as determinações, está a necessidade do CNPJ do Responsável Técnico ser o mesmo do seu cadastro na SEFAZ-PR.

Por este motivo, é imprescindível que você revise seu cadastro junto à SEFAZ-PR e confirme que está vinculado ao produto TOTVS corretamente

solicitamos que você realize as seguintes ações para manter seu ambiente operacional:

1) Acessar a SEFAZ-PR e confirmar se sua empresa está vinculada ao produto correto da Linha TOTVS utilizado em sua Empresa.

Caso sua empresa não esteja vinculada ao produto correto, você deve realizar o vínculo o mais breve possível e seguir as demais orientações.

2) Solicitar Autorização de Uso com a TOTVS  no portal da SEFAZ/PR.

3) Abrir um ticket para a equipe de CST-Serviços Jurídicos, via email: [email protected],  com o título “Cadastro de Linha de Produtos (CSRT)” para: solicitar o vínculo com o CNPJ e produto.

Não deixe para última hora!

Fonte: Boletim Informativo nº 13/2025

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