Foi publicada uma orientação importante na FAQ do portal do eSocial, relacionada ao preenchimento do grupo {consigFGTS} no evento S-2299 – Desligamento, especificamente para os casos de empréstimos consignados realizados na nova modalidade do Programa Crédito do Trabalhador.
Essa publicação tem como objetivo esclarecer que o grupo {consigFGTS} não deve ser preenchido para contratos de empréstimo consignado realizados no novo programa. O preenchimento desse grupo estava presente nas versões anteriores do leiaute de empréstimos consignados, mas não se aplica ao novo modelo. A medida visa simplificar o processo de desligamento e evitar o preenchimento incorreto de dados relacionados ao FGTS.
O que isso significa para as empresas?
- Não será necessário preencher o grupo {consigFGTS} no evento S-2299 quando o desligamento for relacionado ao crédito do trabalhador no novo programa.
- O recolhimento do FGTS rescisório e da multa do FGTS, quando devida, deve ser feito normalmente.
- A garantia de FGTS associada ao novo programa será gerida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta vinculada do trabalhador, não cabendo ao empregador essa responsabilidade.
Essas informações são essenciais para garantir que os dados sejam processados corretamente, evitando o preenchimento de informações desnecessárias e minimizando as inconsistências no eSocial.
Para mais informações, consulte a FAQ 16.16 no portal do eSocial.
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