Nota Técnica 2025.001: SEFAZ-MS – Antecipação das Novas Regras da NF-e e NFC-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 15 maio, 2025

Conforme publicado anteriormente em nosso Blog, no dia 25 de março de 2025, a Nota Técnica 2025.001 v.1.00 foi divulgada no Portal Nacional da NF-e, trazendo alterações significativas para simplificar as operações das empresas e aprimorar a utilização dos serviços fiscais. Entre as principais mudanças, destacam-se:

Uso Exclusivo do Serviço Assíncrono para Lotes Múltiplos
Assim como já ocorre com a NFC-e (Nota Técnica 2020.005), o serviço assíncrono passa a ser obrigatório para o envio de lotes que contenham mais de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Implementação do QR Code Versão 3 para NFC-e
Uma nova versão do QR Code será adotada, trazendo avanços tecnológicos e maior eficiência no controle das transações.

Regras de Validação Simplificadas
Novas diretrizes foram estabelecidas para facilitar os processos fiscais das empresas, promovendo mais clareza e redução de erros.

Nesse contexto, em 13 de maio de 2025, a SEFAZ do Mato Grosso do Sul, comunicou em seu portal que, embora o prazo para aplicação obrigatória da referida Nota Técnica seja 1º de setembro de 2025, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) já está trabalhando para antecipar sua implementação. Isso significa que as empresas podem ser notificadas sobre a obrigatoriedade antes da data oficial.

A SEFAZ alerta que para evitar complicações, é fundamental que o responsável técnico pelos sistemas fiscais da empresa inicie os ajustes necessários.

Orienta ainda que em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, os contribuintes entrem em contato com a SEFAZ-MS pelo canal oficial Fale Conosco.

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Fonte: SEFAZ MS

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