SEFIP: o que é, para que serve e como usar o sistema

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 05 novembro, 2023

Você sabe o que é o SEFIP? Esse é um programa que todo empregador deve conhecer e utilizar para cumprir suas obrigações fiscais e previdenciárias. 

Por ser um tema relacionado a uma parte burocrática do negócio, muitos empresários ainda confundem os termos relacionados ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Por isso, vamos explicar tudo sobre o SEFIP, o que é e para que serve, como fazer a transmissão do arquivo e muito mais.

Vem com a gente!

O que é o SEFIP?

O SEFIP é a sigla para Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Trata-se de um programa desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para facilitar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições sociais dos trabalhadores.

Ele se destina a pessoas físicas e jurídicas, bem como a contribuintes sujeitos ao recolhimento do FGTS que são considerados empresa.

Para que serve esse programa?

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS serve para que o empregador possa cumprir suas obrigações fiscais e previdenciárias de forma simplificada, ágil e integrada. 

Para tanto, ele deve gerar um arquivo eletrônico com as informações cadastrais e financeiras dos seus empregados, tais como salários, horas extras, férias, 13º salário, descontos, afastamentos, rescisões, entre outras. 

Esse arquivo deve ser transmitido mensalmente à Caixa Econômica Federal por meio do Conectividade Social ICP, como se verá adiante

A partir da transmissão do arquivo, o empregador gera a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Este é um dos documentos fiscais mais importantes, pois comprova o pagamento do FGTS e das contribuições sociais dos trabalhadores.

Entendeu melhor sobre o SEFIP, o que é e para que serve? Então vamos falar sobre quem deve utilizá-lo!

Quem deve usar o SEFIP?

quem deve usar o SEFIP

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o sistema é “destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS”.

A previsão consta na Lei nº 8.036/1990 e na Lei nº 8.212/1991. 

Portanto, devem usar o sistema:

  • Produtores rurais;
  • Empresas em geral;
  • Cooperativas de trabalho;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Contribuintes individuais equiparados à empresa;
  • Sindicatos que representam os trabalhadores avulsos;
  • Microempreendedor Individual que possui empregado;
  • Órgãos públicos, exceto em relação a servidores efetivos vinculados a RPPS;

Uma dúvida comum sobre o uso do sistema diz respeito aos empregadores domésticos.

Desde outubro de 2015, com o advento do Sistema Doméstico, eles não precisam efetuar o recolhimento da GFIP gerada pelo sistema, ok?

E já que falamos bastante da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social até o momento, vamos entender a diferença entre GFIP e SEFIP.

Qual a diferença entre SEFIP e GFIP?

De maneira simples, SEFIP é o programa que permite a geração da GFIP.

A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) é a guia que comprova o pagamento do FGTS e das contribuições sociais dos trabalhadores. Ela é gerada pelo sistema após a transmissão do arquivo eletrônico.

A partir das informações contidas na guia, o INSS pode conceder os benefícios aos trabalhadores, pois elas comprovam as remunerações recebidas pelo empregado e o seu tempo de contribuição. 

Entendeu qual a diferença entre SEFIP e GFIP?

Então veja a seguir o que deve constar na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Dados que devem ser informados na GFIP

A GFIP deve conter os seguintes dados:

  • Identificação dos trabalhadores;
  • Identificação do empregador, contribuinte e tomadores/obras;
  • Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias: remuneração dos trabalhadores, comercialização da produção e receita de espetáculos desportivos ou patrocínio; 
  • Informações adicionais: afastamentos e retornos do trabalhador, salário-família, salário-maternidade, compensação, exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos; retenção sobre nota fiscal/fatura; valor da contribuição do segurado (quando não for calculado pelo programa, como em múltiplos vínculos ou fontes, trabalhador avulso, código 650).

Agora que você já entendeu o SEFIP, o passo a passo para baixar e utilizar o programa está a seguir!

Como baixar o SEFIP?

Para baixar o programa, você deve acessar o site da Caixa Econômica Federal e seguir os seguintes passos:

  • No fim da página, na seção de Downloads, clique em Instalador SEFIP 8.4
  • Após baixar o arquivo, execute-o em seu computador e conclua a instalação.

Você poderá consultar o Manual Operacional do Sistema assim que acontecer a instalação. 

O upload das tabelas do sistema é feito automaticamente. Mas, se necessário, você pode fazer a recarga manualmente no menu Iniciar > SEFIP > Manual Operacional. Basta, então, atualizar as tabelas a partir do download.

Com o sistema instalado, utilizá-lo para fazer a transmissão do arquivo.

Como fazer a transmissão do arquivo SEFIP?

Para fazer a transmissão do arquivo SEFIP, você deve ter um certificado digital válido e instalado no seu computador. 

É preciso, também, acessar o Conectividade Social ICP, que é o canal de comunicação entre o empregador e a Caixa Econômica Federal utilizado para transmitir o arquivo. 

Os passos para fazer a transmissão são os seguintes:

  1. Acesse o site Conectividade Social ICP com o certificado digital
  2. Envie o arquivo no comando Caixa Postal > Nova Mensagem > Envio de arquivo.
  3. Informe o município de arrecadação e anexe o arquivo do sistema ;
  4. Salve o protocolo de envio
  5. Acesse o sistema > Relatório > GRF > Arquivo ICP
  6. Abra o arquivo do protocolo e imprima as guias.

Por quanto tempo o empregador deve armazenar a documentação?

por quanto tempo armazenar sefip

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a empresa deverá guardar por 30 anos (art. 23, § 5º, da Lei nº. 8.036/90 e Circular Caixa):

  • Arquivo SEFIPCR.SFP;
  • Relação de Tomadores/Obras (RET);
  • Retificação/Protocolo de Dados do FGTS;
  • Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC);
  • Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão;
  • Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social.

Conforme art. 32, § 11, da Lei nº 8.212/91, a empresa deverá guardar por 10 anos o Comprovante de Declaração à Previdência.

Em quais casos a empresa é penalizada?

A empresa pode ser penalizada se deixar de cumprir as suas obrigações relativas a SEFIP e GFIP. Algumas das situações que podem gerar multas são as seguintes:

  • Deixar de transmitir o arquivo no prazo estabelecido.
  • Transmitir o arquivo ou a GFIP com dados incorretos ou incompletos.

Há sanções e multas previstas pela legislação brasileira, em especial as Leis nº. 8.036/1990 e nº. 8.212/1991, no que tange à Previdência Social.

E isso pode causar a impossibilidade de obter a certidão negativa de débito ou de participar de licitações públicas.

Por tudo isso, é importante adotar boas práticas de gestão fiscal, e uma delas é o uso de tecnologia.

Sabemos que esse processo pode ser trabalhoso e complexo, exigindo muita atenção e cuidado do empregador. 

Por isso, a TOTVS oferece um sistema fiscal completo e integrado, que facilita a gestão das suas obrigações tributárias e previdenciárias.

Sistema fiscal da TOTVS

O sistema fiscal da TOTVS é um software completo que auxilia o gestor em diversas rotinas burocráticas. Com ele, é possível ganhar tempo, economia e tranquilidade para gerenciar o seu negócio.

Isso porque ele permite ao gestor:

  • Importar dados dos trabalhadores de forma automática, evitando erros e retrabalhos.
  • Armazenar a documentação em nuvem, garantindo a segurança e a disponibilidade dos dados.
  • Atualizar o sistema conforme as mudanças na legislação, mantendo-se sempre em dia com o Fisco.
  • Calcular o FGTS e as contribuições sociais de forma precisa, considerando as alíquotas, os códigos e as regras vigentes.

Conheça o sistema fiscal da TOTVS e dê um salto na gestão de seus negócios!

Conclusão

O SEFIP é um programa indispensável para que o empregador possa cumprir suas obrigações fiscais e previdenciárias com o FGTS e as contribuições sociais dos trabalhadores. 

Por meio deste sistema, o empregador gera a GFIP, que é um documento que comprova o pagamento dessas obrigações e serve como base de cálculo para outras contribuições destinadas a terceiros.

No entanto, este pode ser um programa complexo e trabalhoso, exigindo muita atenção e cuidado do empregador. 

Por isso, é importante contar com um sistema fiscal que facilite e automatize esse processo, garantindo a precisão, a segurança e a agilidade na gestão das suas obrigações tributárias e previdenciárias.

Inclusive, com esses objetivos em mente, o governo brasileiro criou o Projeto SPED. Saiba o que é e como funciona o SPED Fiscal!

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