Simples Nacional: Conheça o regime tributário

Equipe TOTVS | 02 abril, 2020

O Simples Nacional é um regime tributário que contempla micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O Simples permite o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única.

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi criado no ano de 1996 por uma medida provisória. Em 2018 houve uma mudança importante que determinou um aumento do teto de faturamento.

Se você quer conhecer mais sobre o Simples Nacional, continue a leitura e descubra!

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional trata-se de uma alíquota diferenciada, que depende do faturamento da organização, podendo chegar à receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Esse limite de faturamento entrou em vigor em 2018, em atendimento à Lei Complementar nº 155.

Antes do Simples, as organizações faziam o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais por meio de guias e datas separadas. Com alíquotas menos “amigáveis”, em muitas ocasiões, os critérios para pequenas e grandes empresas eram iguais.

A entrada do novo regime, então, impulsionou empreendedores de vários segmentos, até então ligados ao Lucro Presumido ou Lucro Real. A partir de 2007, uma nova leva de segmentos foi incorporada à lista de atividades reconhecidas no simplificado de tributação.

Em 2009, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve uma nova investida de simplificação, formalizando negócios autônomos que contassem com, no máximo, um funcionário.

Além de unificar as tributações, o optante pelo Simples tem a seu favor o critério de desempate ao concorrer por licitações do governo, facilitando o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias do contribuinte.

Como funciona o Simples Nacional?

Antes, o empreendedor era obrigado a pagar impostos municipais, estaduais e federais separadamente, sendo muito burocrático. Hoje, mesmo os Microempreendedores Individuais são contemplados por essa forma de tributação.

Eliminando boa parte da burocracia, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos provenientes da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso também vale para os empreendedores MEI. além de cumprir outros requisitos, como veremos a seguir.

Entre os requisitos que devem ser cumpridos pelas pessoas jurídicas, vale lembrar que elas podem quitar, de uma só vez, oito tipos de impostos diferentes pela guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). No portal do Simples Nacional, eles estão descritos como:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS: Imposto sobre serviços de qualquer natureza;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação;
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal,
  • PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

A unificação descomplica procedimentos fiscais e evita cargas tributárias desproporcionais para pequenas e médias empresas.

Como se encaixar na tributação do Simples Nacional?

Como já descrevemos, podem optar por esse regime as empresas que lucrem até R$ 4,8 milhões anualmente. O faturamento, porém, não é o único requisito para optar pelo regime tributário. Na consulta ao Simples Nacional, as principais obrigações exigidas são:

  • Empresa registrada dentro dos cadastros fiscais;
  • Confirme do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica enquadrado no Simples Nacional;
  • Situação regularizada com a Receita Federal,
  • Quitação de débitos com INSS.

Quando não é possível optar pelo Simples?

Como citamos acima, ao consultar o CNAE, a empresa pode verificar se sua atuação cabe dentro do Simples Nacional. Na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, negócios que não se encaixam no regime tributário são:

  • Fabricação de veículos;
  • Importação de combustíveis;
  • Serviços financeiros;
  • Serviços de transporte (exceto marítimos);
  • Cessão ou locação de mão de obra;
  • Geração ou distribuição de energia elétrica;
  • Locação de imóveis próprios loteamento e incorporação de imóveis;
  • Empresas com capital em órgãos públicos,direta ou indiretamente;
  • Empresas com sócios no exterior,
  • Produção ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, armas de fogo e refrigerantes (exceto pequenos produtores).

Pagamento de impostos pelas empresas do Simples Nacional

Oferecido pela Receita Federal, a guia do DAS é responsável por unificar o recolhimento de tributação para as empresas optantes do Simples, e é de uso obrigatório.

A emissão do documento de arrecadação do Simples Nacional é bem fácil. O cálculo é feito em um sistema on-line, disponível ao contribuinte no portal, com o valor do pagamento repartido automaticamente pelo recurso aos entes de destino, ou seja, municípios, estados e União.

A guia gerada pode ter seu pagamento efetuado de maneira impressa ou eletrônica. Para os micro e pequenos empreendedores, essa descomplicação traz maior eficiência no cumprimento das obrigações fiscais, com ganho de tempo e produtividade, essenciais na gestão de qualquer organização.

Fique por dentro das exigências fiscais!

Manter-se em harmonia com as obrigações fiscais é fundamental para garantir um negócio rentável, duradouro e confiável, tanto para clientes quanto para os colaboradores. Pensando nisso, neste artigo trouxemos um panorama sobre um dos regimes tributários mais populares no cenário brasileiro.

Se você se interessou e quer se aprofundar em outros assuntos sobre adequações à legislação, pode conferir nosso outro conteúdo sobre o tema. Continue acompanhando nosso blog para ficar sempre informado. Não deixe de também assinar a newsletter, para receber novidades diretamente em seu e-mail!

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