No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional.
Destinado para um grupo específico de empresas, esse último permite o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única.
Assim, as obrigações contábeis são reduzidas em comparação com outros regimes, facilitando a gestão financeira e contábil.
Se você quer conhecer mais sobre o Simples Nacional, continue a leitura e descubra!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional) e representa um sistema tributário simplificado para micro e pequenas empresas.
Antes dele, as organizações faziam o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais por meio de guias e datas separadas. Com alíquotas menos “amigáveis”, em muitas ocasiões, os critérios para pequenas e grandes empresas eram iguais.
A entrada do novo regime impulsionou empreendedores de vários segmentos, até então ligados ao Lucro Presumido ou Lucro Real.
A partir de 2007, uma nova leva de segmentos foi incorporada à lista de atividades reconhecidas no simplificado de tributação.
Em 2009, com a criação do Microempreendedor Individual (MEI), houve uma nova investida de simplificação, formalizando negócios autônomos que contassem com no máximo um funcionário. Eles também fazem parte desse sistema, porém apresentam algumas diferenças.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional funciona como um unificador do pagamento de até oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas e variáveis conforme o faturamento da empresa.
As alíquotas do Simples Nacional variam conforme o faturamento da empresa e o setor de atividade. Elas também são progressivas, ou seja, aumentam conforme o faturamento da empresa cresce.
A tabela de alíquotas é dividida em anexos, que categorizam as atividades econômicas, como comércio, indústria, serviços — vamos apresentá-la mais a frente.
Qual é o limite do Simples Nacional?
O limite de faturamento anual para empresas optantes pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Se uma empresa ultrapassar esse limite durante o ano, ela deve ser desenquadrada do regime e migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Quais os benefícios desse sistema de tributação simplificada?
O Simples Nacional oferece diversos benefícios para micro e pequenas empresas no Brasil, tornando o ambiente de negócios mais favorável. Alguns dos principais benefícios incluem:
- Unificação de impostos: o sistema reúne oito tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de pagamento, simplificando a gestão fiscal;
- Redução da carga tributária: as alíquotas são geralmente menores em comparação com outros regimes tributários, variando conforme o faturamento e a atividade da empresa;
- Facilidade na contabilidade: a simplificação dos cálculos e declarações fiscais reduz a necessidade de processos contábeis complexos;
- Menos burocracia: processos administrativos mais ágeis, com menos obrigações acessórias e declarações;
- Incentivo ao crescimento: estimula a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios, contribuindo para a geração de empregos;
- Acesso a licitações: empresas no Simples Nacional têm tratamento diferenciado e favorecido em licitações públicas;
- Benefícios previdenciários: garantia de acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros para os empresários.
Esses benefícios visam promover a competitividade e a sustentabilidade dos pequenos negócios, facilitando sua operação e contribuindo para a economia nacional.
Como se encaixar na tributação do Simples Nacional?
Para fazer parte do Simples Nacional, é preciso ser uma Microempresa (ME), ou seja, faturar até R$ 360 mil nos últimos 12 meses, ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), podendo faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Os microempreendedores individuais, como falamos, também fazem parte do Simples Nacional, reunindo empresas que faturam até R$ 81 mil nos últimos 12 meses.
O faturamento, porém, não é o único requisito para optar pelo regime tributário. Na consulta ao Simples Nacional, as principais obrigações exigidas são:
- Empresa registrada dentro dos cadastros fiscais;
- Confirmação do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica enquadrado no Simples Nacional);
- Situação regularizada com a Receita Federal;
- Quitação de débitos com INSS.
Quando não é possível optar pelo Simples?
Ao consultar o CNAE, a empresa pode verificar se sua atuação cabe dentro do Simples Nacional. Na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, por exemplo, alguns negócios que não se encaixam no regime tributário são:
- Fabricação de veículos;
- Importação de combustíveis;
- Serviços financeiros;
- Serviços de transporte (exceto marítimos);
- Cessão ou locação de mão de obra;
- Geração ou distribuição de energia elétrica;
- Locação de imóveis próprios loteamento e incorporação de imóveis;
- Empresas com capital em órgãos públicos, direta ou indiretamente;
- Empresas com sócios no exterior,
- Produção ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, armas de fogo e refrigerantes (exceto pequenos produtores).
O que é a guia DAS do Simples Nacional?
Oferecido pela Receita Federal, a guia do DAS do Simples Nacional é o documento responsável por unificar o recolhimento de tributação para as empresas optantes, e é de uso obrigatório.
A emissão do documento de arrecadação do Simples Nacional é bem fácil. O cálculo é feito em um sistema online, disponível ao contribuinte no portal, com o valor do pagamento repartido automaticamente pelo recurso aos entes de destino, ou seja, municípios, estados e União.
Para realizar o pagamento do Simples Nacional como MEI, você pode utilizar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
O processo envolve preencher os campos de identificação e selecionar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”, indicando o ano-calendário (ano da cobrança) e o mês de apuração (mês de recolhimento) para gerar o boleto do Simples Nacional.
No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o procedimento é realizado pelo portal do Simples Nacional. Porém, é necessário possuir um certificado digital ou código de acesso para garantir a segurança da transação.
A contabilidade da empresa deve preencher as informações necessárias, calcular os impostos devidos e seguir as orientações do sistema para emitir o DAS.
Quais impostos estão inclusos no DAS?
As empresas incluídas no Simples Nacional (ME e EPP) podem quitar, de uma só vez, oito tipos de impostos diferentes pela guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
No portal do Simples Nacional, eles estão descritos como:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ISS: Imposto sobre serviços de qualquer natureza;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação;
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
- PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Tabela do Simples Nacional 2024
A Tabela do Simples Nacional é uma ferramenta que define as alíquotas de tributação aplicáveis às empresas optantes por esse regime, com base em seu faturamento anual e na atividade econômica que exercem.
Ele se divide em anexos, que classificam as atividades empresariais em diferentes categorias — cada uma com faixas de receita bruta anual e alíquotas correspondentes.
Anexo I
São as empresas de comércio, ou seja, lojas em geral.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Reúne fábricas/indústrias e empresas industriais.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
São as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Engloba empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Reúne empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O fator R no Simples Nacional
O fator R é um cálculo utilizado no Simples Nacional para determinar a alíquota de tributação das empresas prestadoras de serviços que se enquadram em determinadas atividades previstas nos Anexos III e V do regime.
Ele é calculado pela relação entre a folha de salários (incluindo encargos trabalhistas) dos últimos 12 meses e o faturamento bruto da empresa no mesmo período.
Segundo a Lei Complementar de 2006:
“Para efeito de aplicação, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.” “Não são considerados, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.” |
Assim, a fórmula do Fator R é:
Fator R= Folha de Salários dos Últimos 12 Meses ÷ Receita Bruta dos Últimos 12 Meses
Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, que tem alíquotas mais baixas.
Caso o Fator R seja inferior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo V, que possui alíquotas mais altas.
Sistema Fiscal da TOTVS
Estar em dia com as obrigações fiscais brasileiras é fundamental para todas as micro e pequenas empresas e a tecnologia pode ser um grande catalisador nesse sentido.
O Sistema Fiscal da TOTVS atende justamente essa demanda: é um software que compreende tudo que sua empresa precisa para estar a par das exigências fiscais e tributárias do país.
Trata-se de um sistema em constante atualização com apoio de especialistas no assunto, e conta com envios seguros e completos de todas as obrigações aos órgãos do governo.
Dentre as funções, há o configurador de tributos, na qual é possível personalizar em relação a sua empresa e integrar nativamente com outros produtos TOTVS e do mercado.
O DTE é também outra função que permite o controle de notas fiscais e outros documentos eletrônicos que trafegam pelo módulo de Transmissão de Documentos Eletrônicos.
Quer ter mais facilidade na sua gestão fiscal? Então conheça o Sistema Fiscal da TOTVS e veja como ele pode automatizar sua rotina!
Conclusão
Manter-se em harmonia com as obrigações fiscais é fundamental para garantir um negócio rentável, duradouro e confiável. Isso vale tanto para os clientes quanto para os colaboradores.
Pensando nisso, neste artigo, trouxemos um panorama sobre um dos regimes tributários mais populares no cenário brasileiro: o Simples Nacional.
Criado pela Lei Complementar n.º 123/2006, ele unifica o pagamento de até oito tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia mensal, simplificando a gestão fiscal e contábil das empresas.
Se você quer continuar aprendendo sobre informações tributárias, leia também sobre planejamento tributário e a sua importância para as empresas!
Deixe aqui seu comentário