O estado do Acre promulgou a Lei n° 4.357 em 6 de junho de 2024, que trata da prorrogação dos prazos para o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e parcelamentos. Esta prorrogação é destinada às pessoas físicas e jurídicas afetadas por inundações no estado.
Os prazos prorrogados ficaram estabelecidos da seguinte maneira:
I – para 31 de julho de 2024, os débitos com vencimento em fevereiro de 2024;
II – para 30 de agosto de 2024, os débitos com vencimento em março de 2024;
III – para 30 de setembro de 2024, os débitos com vencimento em abril de 2024;
IV – para 31 de outubro de 2024, os débitos com vencimento em maio de 2024;
V – para 29 de novembro de 2024, os débitos com vencimento em junho de 2024.
A Lei n° 4.357/24 entra em vigor na data de sua publicação.
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