AC – Prorrogação de prazo do ICMS

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 junho, 2024

O estado do Acre promulgou a Lei n° 4.357 em 6 de junho de 2024, que trata da prorrogação dos prazos para o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e parcelamentos. Esta prorrogação é destinada às pessoas físicas e jurídicas afetadas por inundações no estado.

Os prazos prorrogados ficaram estabelecidos da seguinte maneira:

I – para 31 de julho de 2024, os débitos com vencimento em fevereiro de 2024;

II – para 30 de agosto de 2024, os débitos com vencimento em março de 2024;

III – para 30 de setembro de 2024, os débitos com vencimento em abril de 2024;

IV – para 31 de outubro de 2024, os débitos com vencimento em maio de 2024;

V – para 29 de novembro de 2024, os débitos com vencimento em junho de 2024.

A Lei n° 4.357/24 entra em vigor na data de sua publicação.

Fique sempre bem informado sobre essas e outras notícias em nosso Portal – Espaço Legislação

Fonte: LEI Nº 4.357, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.