(Atenção) – NFC-e – Implementação no Estado de Santa Catarina

Equipe TOTVS | 25 agosto, 2020 - Atualizado em 26 agosto, 2020

O Governo de Santa Catarina, através da publicação do Decreto nº 555/2020, regulamentou a emissão da (NFC-e) no estado e também publicou o Ato DIAT nº 022/2020 em que estabelecem as regras para a Implementação do Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O Decreto n° 555 de 13/04/2020 introduziu alterações do RICMS catarinense, inserindo a Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) como um dos modelos válidos a serem usados pelos contribuintes do estado.

O Ato DIAT nº 022/2020 estabelecem regras de transição para emissão do documento Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, por usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), apresentamos um resumo do referido ato:

  • Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, devendo fazê-lo por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.
  • A autorização da NFC-e deverá ser obtida por meio do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Pontos de Atenção: 

Havendo impossibilidade técnica de se obter a autorização da NFC-e, o PAF-ECF deverá comunicar-se automaticamente com o equipamento ECF e imprimir o Cupom Fiscal, por meio do equipamento ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/2009, em substituição ao modelo 65.

A impressão do Cupom Fiscal poderá ocorrer diretamente ou por meio de “Servidor de Impressão”.

O contribuinte que optar por emitir os documentos por meio de servidor de impressão, apresentará um projeto da arquitetura de rede e dos pontos de venda e impressão no pedido do TTD.

Cronograma não definido: 

Enquanto não for divulgado o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e nas operações destinadas a pessoas não inscritas como contribuinte do imposto, o Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) será responsável pela seleção dos contribuintes e dos desenvolvedores de PAF-ECF que irão participar de projeto-piloto de emissão de NFC-e, observando-se a conveniência e oportunidade.

Os contribuintes selecionados deverão solicitar Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para emissão da NFC-e prevista.

Fonte: SEFAZ/SC – ATO DIAT Nº 022/20             

Fonte: SEFAZ/SC – DECRETO Nº 555/20

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