A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 4 de junho de 2025 o Ato Declaratório Corat nº 13/2025, que aprova a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A versão deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida para possibilitar o preenchimento da declaração com as informações relativas às quotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL referentes ao quarto trimestre de 2024, cujo período pode ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.A nova versão já está disponível para Download.
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