CONFAZ – Alterações relacionadas aos DFe e no ICMS

Equipe TOTVS | 11 agosto, 2022 - Atualizado em 26 agosto, 2022

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicou por meio do Despacho nº 50/2022 os Ajustes Sinief nº 29 e 30/2022 e Convênios ICMS nº 120 a 123/2022, que determina, entre outros procedimentos,  sobre alterações em documentos fiscais eletrônicos e no ICMS, conforme apresentamos resumidamente:

Ajuste Sinief nº 29/2022

Estabelece sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF nº 35/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa;

Ajuste Sinief nº 30/2022

Modifica o Ajuste SINIEF nº 1/2019 , que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

Convênio ICMS nº 120/2022

Determina sobre a adesão do Estado de Tocantins, a exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos;

Convênio ICMS nº 121/2022

Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes, peças e outros materiais destinados à instalação e operação de tancagem e bases de distribuição para movimentação de combustíveis e lubrificantes derivados ou não do Petróleo, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), no Estado do Ceará;

Convênio ICMS nº 122/2022

Altera o Convênio ICMS nº 102/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 123/2022

Autoriza as Unidades Federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV, nos termos que especifica.

Fonte: CONFAZ

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