Crédito do Trabalhador – Definição de Regras para Habilitação de Instituições Financeiras

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 março, 2025

A Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, estabelece novas normas para a habilitação das instituições financeiras que operam com crédito consignado em folha de pagamento. A medida, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa regulamentar o processo de habilitação das instituições, garantindo que as operações de crédito sejam realizadas de maneira transparente e segura.

De acordo com a portaria, as instituições financeiras devem celebrar um Termo de Habilitação com o MTE e firmar um contrato com a Dataprev, que será responsável pela segurança e operacionalização dos processos. Para obter a habilitação, as instituições devem apresentar uma série de documentos fiscais, certidões de regularidade e comprovar sua qualificação técnica. A medida também exige o cadastro das instituições na plataforma Consumidor.gov.br, um canal para o atendimento de reclamações de clientes.

A habilitação terá validade de cinco anos e poderá ser renovada caso as instituições cumpram as exigências estabelecidas. A portaria também prevê que, em caso de descumprimento das obrigações, a habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, com a possibilidade de reativação caso as irregularidades sejam corrigidas.

A nova regulamentação busca aumentar a segurança nas transações de crédito consignado, beneficiando tanto as instituições quanto os tomadores de crédito, e entra em vigor imediatamente.

Fonte: PORTARIA MTE Nº 434, DE 20 DE MARÇO DE 2025

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