Conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal, o livro de Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) nada mais é do que um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador. Por meio dele o empregador poderá receber e acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, bem como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, deverão atualizar seus cadastros no DET, no site: det.sit.trabalho.gov.br a partir da data de publicação do edital;
- A partir de 01/03/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial deverão obrigatoriamente utilizar o DET, nos termos regulamentados pelo MTE;
- A partir de 01/05/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do Social também deverão aderir ao uso do DET, incluindo os empregadores domésticos.
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE no site: spe.sistema.gov.br
Fonte: EDITAL DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA Nº 1/2024
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