No dia de hoje, 28/05/2025, a Receita Federal do Brasil publicou uma nova Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, trazendo novidades sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.
A IN institui a obrigatoriedade de os contribuintes que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos relativos ao IRPJ e à CSLL, referentes ao 4º trimestre de 2024, apresentarem por meio da DCTF PGD para a prestação exclusiva das informações relativas às quotas dos referidos tributos.
As informações devem ser prestadas por meio da versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração – PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada nos próximos dias na página da RFB na Internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf.
Os contribuintes terão até o dia 31 de julho do ano corrente para apresentar a DCTF PGD das quotas referente o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024, independentemente do mês a que se refere a declaração, sem emissão de multa por atraso.
As Instruções normativas entram em vigor na data de publicação.
Fique por dentro dessa obrigação e visite nossa página Espaço Legislação.
Fonte: IN 2.267/2025
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