A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, utilizada mensalmente por empresas para apurar e declarar débitos e créditos tributários federais, incluindo os previdenciários, passou por mudanças com o objetivo de melhoria na experiência do usuário.
No dia de hoje 24/10/2024, a Receita Federal publicou em seu portal melhorias na obrigação em atendimento às demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil, dentre elas:
- Mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC;
- Disponibilização de filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.
Outra mudança relevante no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União – DAU. Agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à situação fiscal exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br.
A alteração se deu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.
OBS: Importante ressaltar que no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.
Por fim, outra novidade é a construção do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que irá substituir a atual DCTF fazendária (DCTF-PGD), unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).
A Receita Federal do Brasil disse que em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.
Fique por dentro dessa obrigação e visite nossa página Espaço Legislação.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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