A Receita Federal do Brasil, postergou a entrada em produção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), para as empresas do 3º grupo. Estes contribuintes deveriam enviar a obrigação em julho de 2021, porém com a postergação, ficarão obrigados a partir da competência de outubro/2021.
Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional e todas as que não estiverem relacionadas nos grupos I, II ou IV, ficam obrigadas a enviar os valores dos tributos a partir da competência outubro/2021, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB 2038, publicada no DOU de 07 de julho de 2021.
Grupo1 | Grupo2 | Grupo3 | Grupo4 |
08/2018 | 04/2019 | 10/2021 | 06/2022 |
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Fonte: IN RFB 2038/2021
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