Conforme publicado anteriormente em nosso blog fiscal, após adiamento de entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista, ficou definido que a declaração de dívidas relativa às contribuições previdenciárias e às contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho na DCTFWeb seriam feitas a partir de Outubro/2023.
Confirmando a previsão informada, no dia 27/09/2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou, através de seu Portal, que as referidas contribuições sociais e previdenciárias que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.
Dessa forma, a declaração de débitos de reclamatória trabalhista não deve mais ser apresentada na GFIP, assim como, a GPS não deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos, visto que, a partir de então, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.
Portanto, com mais essa implantação, se tratando de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP.
Importante ressaltar que tanto GFIP e GPS ainda deverão ser utilizadas para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
Fonte:Portal da RFB
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