Com o objetivo de desburocratizar e modernizar a legislação, o Governo federal anunciou no dia 07.10.2021, uma nova rodada de revisão de normas regulamentadoras – NRs de Segurança e Saúde no Trabalho.
Essa revisão faz parte do programa Descomplica Trabalhista que simplificará, sem deixar de lado a proteção do trabalhador.
Foram atualizadas portarias e alguns anexos:
As normas atualizadas foram NR-5, NR-17, NR19 e NR30.
NR-5 que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Com intuito de diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término de contrato de trabalho por prazo determinado. No fim do contrato, nesse caso, não irá caracterizar dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
Como também determina que serão interpretados o seu anexo conforme o disposto na tabela abaixo
Regulamento | Tipificação |
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NR-05 | NR Geral |
Anexo I | Tipo 2 |
Fonte: Portaria/MTP n° 422, de 7 de Outubro de 2021
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NR-17 – Ergonomia
Trouxe atualizações referente a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que terá duas etapas. A primeira será preliminar que corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” visando adotar medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por toda a empresa. A segunda etapa de aprofundamento corresponde à “Analise Ergonômica do Trabalho – AET”, por ser mais complexa, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma, como observar a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.
Como determina que os anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo
Regulamento | Tipificação |
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NR17 | NR Geral |
Anexo I | Tipo 2 |
Anexo II | Tipo 2 |
Em sua data de entrada 03 de janeiro de 2022, será revogada algumas portarias.
Para ficar por dentro, acesse na íntegra.
Fonte: Portaria/MTP n° 423, de 7 de Outubro de 2021
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NR-19 – Explosivos
Dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
A NR foi alinhada com o normativo do Comando Logístico do Exército, que defini que as aéreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
Conforme previsto na Portaria SIT n° 787, de 27 de novembro de 2018, a NR-19 e seus anexos serão interpretados conforme a tabela abaixo
Regulamento | Tipificação |
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NR-19 | NR Especial |
Anexo I | Tipo 2 |
Anexo II | Tipo 1 |
Anexo III | Tipo 1 |
Em sua data de entrada 03 de janeiro de 2022, será revogada algumas portarias.
Para ficar por dentro, acesse na íntegra.
Fonte: Portaria/MTP n° 424, de 7 de Outubro de 2021
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NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Com o objetivo de simplificar requerimentos no transporte aquaviário, para diferenciar os tipos de embarcações. Determina o preenchimento da lacuna referente à gestão de riscos.
Regulamento | Tipificação |
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NR-30 | NR Setorial |
Anexo I | Tipo 2 |
Esta portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022 e terá o prazo de vinte e quatro meses após seu início para observância do subitem 30.9.6 do anexo. E será revogada algumas portarias.
Para ficar por dentro, acesse na íntegra.
Fonte: Portaria/MTP n° 425, de 7 de Outubro de 2021
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Reformulação
Ocorreu ainda revisão dos anexos I (Vibração) e II (Calor) da NR-9 Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
A aprovação do anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
E a alteração do anexo III (Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos) da NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Para ficar por dentro do que alterou e sua validade, acesse na íntegra.
Fonte: Portaria n°426, de 7 de Outubro de 2021, Portaria n°426, de 7 de Outubro de 2021 e Portaria n°428, de 7 de Outubro de 2021
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