Como forma de complementar a regularização da utilização do portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o governo federal publicou nesta semana a Portaria nº 1.630/2024, que altera a Portaria nº 671/2021, responsável por regulamentar diversas diretrizes trabalhistas.
Fica vedada a utilização do DET para a publicação de:
- Comunicações de caráter político-partidário;
- Comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal;
- Publicidade de atos, programas e obras de órgãos públicos, mesmo aquelas de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Com relação ao eLIT (Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico) e à comunicação entre empregador e o órgão de inspeção do trabalho, considera-se recebida a comunicação entre as partes no primeiro dia útil seguinte, nos casos em que houver contagem de prazo para a realização de atos, e a consulta eletrônica do seu teor ocorrer em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos, observados pelos órgãos da administração pública federal.
Além disso, é importante que o empregador esteja atento ao fato de que a existência da caixa postal do DET não impede a Secretaria de Inspeção do Trabalho de regulamentar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para a apresentação de documentos.
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