Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, no mês de novembro, a Receita Federal do Brasil – RFB divulgou o Leiaute da Declaração de Imposto de Renda Retido – DIRF a ser utilizado para entrega da referida obrigação a partir de 2024.
A entrega da DIRF considerando o novo layout pode ser feita tanto através de preenchimento manual quanto via importação no Programa Gerador da Declaração. Como na oportunidade ainda não havia sido divulgado o PGD de 2024, na data de hoje (28/12/2023) foi publicada o ADE Cofis nº 60/2023 que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2024).
O PGD Dirf 2024 deve ser utilizado para validar as declarações relativas ao ano-calendário de 2023, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial.
A reprodução do PGD Dirf 2024 é livre e o mesmo ficará disponível no sítio da RFB na Internet. Não deixe de conferir nossa notícia sobre a extinção da DIRF a partir do ano calendário 2024, clique aqui
Fonte: ADE COFIS Nº 60/2023
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