O Estado de Alagoas, por meio do Diário Oficial, publicou a Instrução Normativa SEF N° 14/2025, prorrogando para 01/04/2025 as novas alterações na EFD-ICMS/IPI no Estado, que incluem a atualização do leiaute dos arquivos digitais da obrigação acessória, a adição de novos registros à lista de informações obrigatórias, ampliando o escopo dos dados que os contribuintes precisam fornecer, dentre outros.
Anteriormente, a Instrução Normativa SEF nº 6/2025, já havia alterado a Instrução Normativa nº 19/2009, que dispõe sobre a EFD, para inclusão de novos registros, como as informações dos registros 0221, C180, C181, C185, C186, H030, 1200, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos registros filhos.
Com a prorrogação estabelecida pela Instrução Normativa SEF nº 14/2025, os contribuintes têm um prazo adicional para se adequarem às novas exigências, garantindo que seus sistemas e processos estejam em conformidade com as atualizações previstas na EFD-ICMS/IPI.
Conheça a nossa página dedicada a EFD-ICMS/IPI.
Deixe aqui seu comentário