EFD ICMS/IPI – Atualizações no Manual e Codificação Digital

Equipe TOTVS | 06 dezembro, 2023

A EFD-ICMS/IPI é a obrigação acessória mensal que reporta ao Fisco as operações de todos os contribuintes que movimentam os tributos ICMS e IPI no Estado brasileiro. A necessidade de melhoria contínua do cruzamento dessas informações, vem fazendo com que, com o passar do tempo, essa obrigação venha sofrendo  alterações importantes em seu leiaute.

Por esse motivo foi disponibilizada uma nova versão do Manual da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), no Portal Sped em 04/12/2023.

A nova versão 3.1.6, com vigência a partir de 1º de Janeiro/2024, está disponível para download no portal SPED e trouxe as seguintes alterações:

  • Alteração da descrição do campo 10 do registro D700;
  • Alteração da validação do campo 11 do registro D700;
  • Exclusão da validação do campo 23 do registro D700;
  • Alteração da descrição do campo 05 do registro D730;
  • Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D730;
  • Alteração da orientação de preenchimento do campo 07 do registro D750;
  • Alteração da descrição do campo 05 do registro D760;
  • Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D760.

Em conjunto com o manual mencionado, houveram também alterações introduzidas na obrigação acessória pela NT 2023.001 v1.2 mencionada no Ato Cotepe nº 179/2023. 

Essa Nota Técnica trouxe como chave de codificação digital a sequência “376cb9fd8f0eb4ed295fa404ee239e45”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br)

Observação: Deverão ser consideradas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “e821d27b5870924935db6518012d6203”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”.

Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fontes:  PORTAL SPED e ATO COTEPE 179/2023 

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