Foi publicado no Sítio Sped, comunicado que estabelece obrigatoriedade de apresentação do registro D101 – Informação Complementar dos Documentos Fiscais quando das Prestações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte – Emenda Constitucional (EC) 87/15, (códigos 57, 63, 67), da obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI) a partir de 01/01/2020.
O comunicado ainda determina que esta obrigatoriedade deverá ocorrer sempre que:
- Os dois primeiros dígitos do código informado nos campos 24 e 25 do Registro D100 forem distintos (transporte interestadual) e diferente de 9999999 (transporte nacional) e campo COD_MOD = 63.
Fonte: Sitio Sped
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