Conforme temos acompanhado e publicado aqui no nosso Blog as atualizações referentes à EFD-Reinf, viemos informar que no dia 11/06/2025, no portal do SPED, a Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica 02/2025.
Essa NT trouxe a inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000 – Informações do contribuinte. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pelos declarantes com as seguintes naturezas jurídicas:
- 126-0 (Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal);
- 127-9 (Fundação Pública de Direito Privado Municipal);
- 129-5 (Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal); ou
- 130-9 (Fundo Público da Administração Indireta Municipal), quando mais da metade de suas receitas forem obtidas do respectivo poder público mantenedor (Instrução Normativa RFB nº 2239/2024).
Com o preenchimento desse campo, os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb.
Os contribuintes que se enquadram na situação acima, com débitos enviados indevidamente à DCTFWeb nos meses anteriores, devem fazer a alteração do R-1000 preenchendo o campo {indPertIRRF} com vigência a partir do correspondente mês, reabrir o período de apuração e, em seguida, fechá-lo
Tendo em vista as alterações trazidas nesta nota técnica, o esquema XSD relativo ao leiaute do evento R-1000 foi republicado. O novo XSD desse evento substitui o publicado anteriormente, mantendo a versão v2_01_02.
Para ter acesso ao esquema XSD, clique aqui.
Para ter acesso a NT em sua integralidade, clique aqui.
Fonte: Portal do SPED
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