No portal do eSocial foram divulgadas duas Notas Orientativas:
- NOTA ORIENTATIVA S-1.0. 2021.04 Esta Nota Orientativa tem como objetivo apresentar os ajustes realizados na Versão S1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial. Clique aqui para acesso ao novo MOS. Importante destacar que nesta alteração de Manual temos detalhamento quanto aos prazos e regras de envio para eventos de SST. Lembramos que o eSocial somente registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade de carga dos eventos de SST.
- S2240 – Condições Ambientais do Trabalho Agentes Nocivos, o prazo de envio deste evento será até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ou do ingresso/admissão do trabalhador. Excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento é até o dia 15 de outubro de 2021
- S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Este evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio deste evento é até o dia 15 de outubro de 2021
Importante destacarmos aqui que a vigência no eSocial para itens de SST, permanece com cronograma inalterado, ou seja, a partir de 8 de junho para Empresas do 1ºGrupo.
Outro detalhe de suma importância igualmente, é que a a partir da vigência do SST no eSocial, teremos a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do ‘papel’ para o meio eletrônico e conforme já previsto em legislação vigente (abaixo), esta modificação representa ao Empregador uma obrigatoriedade de monitoria à todos os seus colaboradores não se limitando apenas aos expostos a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, como se realiza atualmente!
§ 1º A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
§ 2º A implantação do PPP em meio digital será gradativa e haverá período de adaptação conforme critérios definidos pela Previdência Social.
O Cronograma de SST permanece inalterado:
1º GRUPO | 2º GRUPO | 3º GRUPO | 4º GRUPO | |
Eventos de SST | 08/06/2021 (a partir das 8:00 horas) | 08/09/2021 (a partir das 8:00 horas) | 10/01/2022 (a partir das 8:00 horas) | 11/07/2022 (a partir das 8:00 horas) |
Para que as Empresas se organizem no envio de carga inicial dos eventos S2220 e S2240, que devem considerar as informações constantes em vigor na data de início da obrigatoriedade (08/06/2021), este período de carga, foi ampliado, devendo o Empregador concluir seu envio de TODOS os colaboradores, remetendo ao RET as informações completas até o dia 15 de outubro.
- NOTA ORIENTATIVA S-1.0. 2021.05 Já esta nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial. Clique aqui e consulte na íntegra os detalhes.
Fonte:Portal eSocial
eSocial – Notas Orientativas nº 04 e 05/2021 (SST e Produtor Rural) – VIANA TI diz:
[…] post eSocial – Notas Orientativas nº 04 e 05/2021 (SST e Produtor Rural) apareceu primeiro em […]
11 de maio de 2021 EM 22:47
leandro.campana diz:
Agradeçemos o seu comentário e interação
13 de maio de 2021 EM 11:49