NF-e – Publicada Nota Técnica 2026.001 v1.00 sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 abril, 2026

Foi publicada em 22 de abril de 2026, no Portal Nacional da NF-e, a Nota Técnica 2026.001 v.1.00, que apresenta as especificações técnicas para implementação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).

A NT 2026.001 v.1.00 estabelece as diretrizes para operacionalização de um modelo que permite que a assinatura digital e a solicitação de autorização de documentos fiscais eletrônicos sejam realizadas por um intermediário habilitado, em nome do contribuinte, conforme previsto no Ajuste SINIEF 9/2022.

Na prática, o PAA surge como uma camada tecnológica que simplifica a emissão de DF-e, especialmente para contribuintes com menor capacidade técnica, como MEI, produtores rurais e optantes pelo Simples Nacional, sem comprometer os requisitos de segurança e validade jurídica dos documentos.

Entre os principais pontos trazidos pela Nota Técnica, destacam-se:

A NT 2026.001 v.1.00 detalha que o PAA será responsável por gerar o XML do documento, realizar a assinatura digital (incluindo assinatura RSA vinculada ao emitente) e transmitir o DF-e ao ambiente autorizador, submetendo-o às regras de validação vigentes.

Também é estabelecida a criação de um novo grupo de informações no XML da NF-e (grupo infPAA), destinado à identificação do provedor, incluindo CNPJ do PAA e elementos de assinatura digital específicos.

Outro ponto relevante é a definição de faixa de série exclusiva para documentos emitidos via PAA (970 a 979), bem como a criação do tipo de processo de emissão específico (procEmi = 4), garantindo segregação e rastreabilidade dessas operações.

A NT 2026.001 v.1.00 ainda disciplina o processo de vinculação entre contribuinte e PAA por meio do Portal da SVRS com autenticação via gov.br, além de prever regras de validação específicas, como a obrigatoriedade de vínculo ativo e a verificação de provedores homologados pelo ENCAT.

Importante destacar que, conforme reforçado no documento, a utilização do PAA não transfere a responsabilidade tributária, permanecendo o emitente integralmente responsável pelas informações constantes no documento fiscal.

Por fim, o cronograma técnico prevê início dos testes em 08/06/2026 e implantação em produção a partir de 03/08/2026, marcando mais um avanço na modernização e padronização dos documentos fiscais eletrônicos.

A publicação reforça o movimento de evolução do ecossistema de DF-e, com foco em simplificação, interoperabilidade e ampliação do acesso à emissão eletrônica, especialmente no contexto da transformação digital e das novas exigências trazidas pela Reforma Tributária do Consumo. 

Fonte: Nota Técnica 2026.001 – Versão 1.00 

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