ANTT publica novas regras para o CIOT no transporte rodoviário de cargas

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 24 abril, 2026

Conforme já divulgado em nosso Blog, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou resoluções que regulamentaram a nova sistemática do transporte rodoviário de cargas, operacionalizando a Medida Provisória nº 1.343/2026 e promovendo mudanças estruturais relevantes no setor.

Nesse contexto, foi publicada, em 23 de abril de 2026, a Portaria SUROC nº 6/2026, que dispõe sobre regras operacionais, critérios técnicos e validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no âmbito do transporte rodoviário remunerado de cargas.

A norma entra em vigor a partir de 24 de maio de 2026 e consolida diretrizes relevantes para padronização, controle e fiscalização das operações de transporte, reforçando a digitalização e a rastreabilidade do setor.

A Portaria SUROC nº 6/2026 aprofunda o papel do CIOT como elemento central de validação das operações, estabelecendo que sua geração deve ocorrer previamente ao início do transporte, sendo condição indispensável para a regularidade da prestação. O processo passa a ser totalmente sistêmico, com comunicação realizada exclusivamente via Web Services e acesso condicionado ao uso de certificado digital ICP-Brasil. Além disso, o CIOT somente produzirá efeitos após o efetivo recebimento das informações pela ANTT, deixando claro que a simples geração não garante a conformidade da operação, que permanece sujeita a validações posteriores, cruzamento de dados e fiscalização.

Outro avanço relevante está na padronização das informações exigidas para o cadastramento da operação. A norma detalha a necessidade de dados completos do contratante, do transportador, dos veículos, da carga, bem como da origem, destino, distância, valor do frete e forma de pagamento. Há também critérios técnicos importantes, como a obrigatoriedade de utilização de um único padrão de localização para origem e destino, a compatibilidade da distância com o trajeto informado e a necessidade de novo cadastro em caso de alterações relevantes, como troca de veículo. Soma-se a isso a exigência de que o transportador esteja regularmente inscrito e ativo no RNTRC, reforçando a confiabilidade das operações registradas.

No que se refere à estrutura das operações, a Portaria organiza o transporte em três modalidades, cada uma com regras próprias:

  • carga lotação, 
  • carga fracionada e 
  • TAC-Agregado

Destaca-se que operações com múltiplos pontos ou múltiplos contratantes tendem a ser tratadas como fracionadas, enquanto o modelo TAC-Agregado passa a ter controle mais rigoroso, com vínculo de exclusividade do veículo ao contratante por prazo determinado e restrições operacionais em caso de pendências. De forma geral, o ciclo de vida do CIOT também é disciplinado, prevendo cancelamento limitado a até 24 horas antes do início da operação e encerramento em até 5 dias após sua conclusão, sob pena de encerramento automático.

Entre os pontos mais sensíveis da norma está a integração direta com a política de pisos mínimos de frete. O valor informado passa a ser validado no momento do cadastramento, impedindo a geração do CIOT em desacordo com os limites legais. Na prática, isso transforma o CIOT em um mecanismo de controle preventivo, capaz de bloquear operações irregulares já na origem.

A Portaria também trata da geração em contingência, admitida apenas em situações excepcionais de falha técnica, com prazo de até 168 horas para regularização. Ainda assim, a responsabilidade pelas informações permanece integralmente com o declarante, que continua sujeito a validações posteriores pela ANTT.

Pontos de atenção:

  • CIOT passa a ser condição obrigatória prévia à operação;
  • Validação automática do piso mínimo de frete;
  • Integração sistêmica obrigatória via Web Services + certificado digital;
  • Responsabilidade mantida mesmo em caso de delegação ou contingência e;
  • Regras mais rígidas para TAC-Agregado e controle de pendências

Por fim, a norma delimita hipóteses específicas de dispensa do CIOT, como no transporte internacional e em operações de autotransporte, trazendo maior clareza quanto ao seu campo de aplicação.

A publicação da Portaria SUROC nº 6/2026 consolida o CIOT como instrumento central de fiscalização e controle no transporte rodoviário de cargas, alinhando-se à nova lógica regulatória inaugurada em 2026. Na prática, empresas e operadores deverão se adaptar a um ambiente mais estruturado, com maior rigor informacional, forte dependência de integração tecnológica e ampliação do monitoramento por parte da ANTT.

Fonte: PORTARIA SUROC Nº 6 DE 23 DE abril DE 2026 

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