A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 17 de abril de 2026, em seu portal oficial, a abertura de consulta pública para discutir alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que disciplina a apuração e o recolhimento do chamado Adicional da CSLL. As contribuições poderão ser enviadas até o dia 03 de maio de 2026.
O Adicional da CSLL foi instituído no contexto da adaptação da legislação tributária brasileira às regras internacionais de combate à erosão da base tributária, conhecidas como Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules), vinculadas ao Pilar Dois da OCDE. Trata-se de um mecanismo que permite ao Brasil exercer prioridade na tributação complementar de grupos multinacionais sujeitos à baixa tributação, garantindo a proteção da base tributária nacional.
A proposta em consulta tem como principal objetivo atualizar a regulamentação vigente para incorporar diretrizes mais recentes publicadas pelo Quadro Inclusivo da OCDE, especialmente as Orientações Administrativas de janeiro de 2026. Essas atualizações visam assegurar que o Adicional da CSLL continue sendo reconhecido como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), alinhado aos padrões internacionais.
Entre os principais pontos da proposta estão a inclusão de novos dispositivos relacionados à Regra Simplificadora GloBE para Incentivos Fiscais Baseados na Substância (RSGIF), contemplando definições, critérios e limites aplicáveis a incentivos fiscais qualificados. Também são abordadas regras específicas para incentivos baseados em gastos e produção, além de disposições sobre créditos tributários reembolsáveis e limites de substância.
As alterações propostas terão aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026, reforçando o compromisso do país com a harmonização internacional das regras de tributação de grandes grupos econômicos.
A Receita Federal do Brasil destaca que, diante da complexidade do tema, a participação da sociedade é essencial para o aperfeiçoamento da norma, promovendo maior segurança jurídica e alinhamento técnico na transposição das regras internacionais para o ordenamento brasileiro.
A consulta pública é destinada a empresas, instituições acadêmicas e demais interessados, que poderão encaminhar suas contribuições por meio de arquivo em formato PDF para o endereço eletrônico: [email protected]. Entre as orientações, os participantes devem manifestar concordância ou discordância com as propostas, sugerir melhorias na redação normativa e indicar eventuais pontos adicionais que mereçam regulamentação.
A iniciativa reforça a estratégia da Receita Federal do Brasil de construção normativa colaborativa, especialmente em temas de alta complexidade e impacto internacional, como a tributação mínima global.
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