Foi publicada em 23 de abril de 2026, no Portal Nacional da NF-e, a versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001, que trata dos eventos de manifestação do destinatário.
A atualização promove alteração relevante nos prazos para registro da manifestação conclusiva, em adequação ao Ajuste SINIEF 14/2026, reduzindo o limite de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e.
Com isso, passa a ser exigido que o destinatário registre, dentro desse novo prazo, uma das manifestações finais:
- Confirmação da operação
- Desconhecimento da operação
- Operação não realizada
O evento de “Ciência da Emissão” permanece com natureza não conclusiva e opcional, sendo utilizado apenas para indicar que o destinatário tomou conhecimento da operação, sem substituição da manifestação final. Ainda assim, quando utilizado, obriga o registro posterior da manifestação conclusiva dentro do prazo máximo de 90 dias.
A Nota Técnica 2020.001 v.1.60 também reforça que:
- O destinatário pode registrar até 2 eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, conforme Ajuste SINIEF 43/2023, sendo válida apenas a última manifestação registrada;
- Todas as manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias da autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto na legislação;
- O descumprimento do prazo sujeita o evento à rejeição por envio fora do período permitido.
Além disso, permanecem os prazos operacionais:
- Ciência da Emissão: até 10 dias da autorização
- Eventos conclusivos: até 90 dias da autorização
A implementação das atualizações previstas na versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001 ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
Homologação: 15/05/2026
Produção: 01/06/2026
Fonte: Nota Técnica 2020.001 v.1.60
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