ICMS – Majoração de Alíquotas

Equipe TOTVS | 16 janeiro, 2023 - Atualizado em 31 janeiro, 2023

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), é um imposto de esfera estadual, sendo a maior fonte de arrecadação das unidades federativas brasileiras, a fim de custear gastos com educação, saúde e segurança pública.

Cada Estado e o Distrito Federal possuem Leis próprias que regulamentam a arrecadação deste imposto, estipulam a porcentagem cobrada e os cálculos efetivos de  acordo com cada operação. 

Alíquotas 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que estabelece regras de organização nas esferas Federal, Estadual e Municipal, concedeu aos Estados e Distrito Federal, autonomia para instituir as alíquotas de ICMS, bem como as demais regras de arrecadação.

E conforme a definição de cada Unidade Federativa, as alíquotas gerais do ICMS foram instituídas com variações entre 17% a 18% nas operações internas, podendo aumentar ou diminuir. Já nas operações interestaduais, as alíquotas são determinadas através de um acordo firmado entre os Estados de origem e destino das mercadorias, com variação entre 7% a 12% e 4% para mercadorias importadas.

A Constituição Federal também definiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pode sofrer variações de alíquotas de acordo com a essencialidade das mercadorias ou serviços e, diante disso, os estados  possuem autonomia para determinar quais mercadorias e serviços são mais essenciais obtendo uma alíquota reduzida de ICMS, bem como os supérfluos, que terão alíquotas maiores deste imposto.

Juntamente com o cálculo do ICMS, alguns Estados criaram o Fundo de Combate a Pobreza – FCP, com intuito de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre essas unidades federativas brasileiras.

Considerado como um adicional do ICMS, o FCP possui uma alíquota que pode variar entre 1% a 4% de acordo com a legislação de cada Estado.

Majoração 

Majoração é o aumento da alíquota de um tributo, sendo possível ocorrer inclusive em impostos como é o caso do ICMS. 

A Constituição Federal concede aos Estados e ao Distrito Federal, permissão para aumento do ICMS, desde que instituído por lei e respeitando o princípio da anterioridade e noventena, ou seja, é proibido aumentar as alíquotas de determinado imposto e realizar a cobrança no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada, ou antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que instituiu o aumento. 

No ano de 2022, na tentativa de conter a inflação em alguns serviços e bens, foram publicadas pelo Governo Federal, as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, determinando os bens e serviços essenciais para efeito de tributação pelo ICMS. 

Sendo assim, ficou definido que  os serviços de telecomunicação, energia elétrica e bens como combustíveis e gás natural são essenciais, determinando a aplicação de alíquotas de ICMS que fique no máximo entre 17% ou 18% para combustíveis e serviços de telecomunicação.

Já nas operações com combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo. 

Por fim, ficou também determinada a não incidência de ICMS sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica.

Como o  ICMS é a principal fonte de recursos dos Estados brasileiros, as leis Complementares 192/2022 e 194/2022 afetaram os orçamentos e a capacidade de investimento das unidades federativas, comprometendo a destinação de verbas em serviços essenciais para a população de cada Estado.

Alíquotas Majoradas por Estado

Em uma tentativa de reequilibrar as contas públicas estaduais e minimizar os impactos causados pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, vários entes federativos publicaram leis majorando o ICMS padrão.

Abaixo temos a relação de Estados que no qual realizaram a Majoração do ICMS:

ESTADOSALÍQUOTA MAJORADA FUNDO DE COMBATE A POBREZA - FCPBASE LEGALINÍCIO DE VIGÊNCIA OBSERVAÇÕES
Acre 17% para 19%
2%
Lei nº 422/2201/04/2023
-
Alagoas18% para 19%
1% a 2%
Lei nº 8.779/2201/04/2023
-
Amapá ************-
Amazonas18% para 20%
Até 2%
LC nº 242/2229/03/2023
-
Bahia 18% para 19%
2%
Lei nº 14.527/2222/03/2023
-
Ceará***2%
******-
Espirito Santo ***
2%******-
Goiás ***Até 2%
******-
Maranhão18% para 20%
2%
Lei nº 11.867/2201/04/2023
-
Mato Grosso***2%
******-
Mato Grosso do Sul ***2%
******-
Minas Gerais ***2%Comunicado: Fim do adicional de alíquota do Fundo de Erradicação da Miséria01/01/2023 - Fim do FCP
Extinção do Fundo de Combate a Pobreza
Pará17% para 19%
Lei nº 9.755/2216/03/2023
-
Paraíba ***2%
******-
Paraná18% para 19%
2%
Lei nº 21.308/2213/03/2023
-
Pernambuco ***2%
******-
Piauí 18% para 21%
1% a 2%
LC nº 269/2208/03/2023
-
Rio de Janeiro ***Até 4%
******-
Rio Grande do Norte 18% para 20%
2%
Lei nº 11.314/2201/04/2023
Em 2024 a alíquota retorna a 18%
Rio Grande do Sul ***2%
******-
Rondônia ***2%
******-
Roraima 17% para 20%
Até 2%
Lei nº 1.767/2230/03/2023

-
Santa Catarina*********-
São Paulo***2%
******-
Sergipe18% para 22%
2%
Lei nº 9.120/2220/03/2023
-
Tocantins 18% para 20%
2%
MP nº 33/2201/04/2023
-
Distrito Federal ***2%******-

Vale destacar que a maioria dos estados aprovaram o aumento do ICMS antes da virada do ano de 2022, precisando respeitar em 2023 apenas o princípio da noventena, já que a anterioridade anual foi cumprida.

Aos contribuintes que possuem operações nos Estados mencionados acima, orientamos uma atenção especial ao início da vigência de cada estado.

Os demais Estados da federação, até o momento, não se posicionaram quanto às possíveis alterações.

*Este artigo será atualizado à medida que os Estados forem se pronunciando quanto à majoração de suas alíquotas.

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